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sexta-feira, 7 de julho de 2023

ANAJURE emite nota pública sobre as acusações contra o discurso religioso proferido por André Valadão em culto na cidade de Orlando (EUA)



O Conselho Diretivo Nacional da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE – no uso das suas atribuições, emite à sociedade brasileira a presente Nota Pública sobre a repercussão de discurso religioso proferido em culto por André Valadão.


I. Síntese fática

Em 2 de julho de 2023, em culto na Igreja Batista da Lagoinha em Orlando (EUA), o pastor André Valadão proferiu sermão religioso que gerou grande repercussão na imprensa e redes sociais, ensejando acusações de prática de discurso de ódio e incitação ao crime, em especial, contra pessoas LGBT.

No sermão em análise, intitulado "Teoria da Conspiração", André Valadão expõe para a comunidade religiosa sua visão acerca das relações entre o cristianismo e a sociedade contemporânea. Para o líder religioso, haveria uma animosidade entre a ordem cristã e a ordem do mundo moderno, esta última buscando repelir e se afastar das influências morais cristãs. Para Valadão, esse processo teria se acelerado na contemporaneidade, especialmente a partir da aceitação jurídica e social do casamento homoafetivo, que teria sido “uma porta” para o afastamento social dos preceitos cristãos:

[…] A porta que se abriu para o casamento homossexual, homoafetivo, não é um mero casamento. "Mas eles se amam, Jorjão com Jorjão, Terezinha com Terezinha […] o que vale é toda forma de amor. Deixa casar, deixa viver". Hoje você nas Paradas homens e mulheres nuas, com seus órgãos genitais completamente expostos, dançando na frente de crianças. Aí você horroriza.

Em face do cenário que representa, adotando simultaneamente a linguagem de guerra cultural e guerra espiritual, Valadão sustenta a necessidade de testemunho e influência pública dos cristãos, independentemente de qualquer tentativa de “censura” política e social. O objetivo seria, em analogia com a narrativa do dilúvio no livro de Gênesis[1], "resetar" a humanidade para seu estado natural de submissão à vontade divina, compreendido como a adesão aos preceitos morais do cristianismo. Neste momento, o pregador pronuncia a fala objeto da polêmica:

Essa porta foi aberta quando nós tratamos como normal aquilo que a Bíblia já condena. Agora é hora de tomar as cordas de volta e dizer: "não, pode parar. Reseta". Aí Deus fala, "não posso mais, já meti esse arco-íris, se eu pudesse, eu matava tudo e começava tudo de novo. Mas já prometi para mim mesmo que não posso, então, agora está com vocês". Você não pegou o que eu disse: agora está com você. Eu vou falar de novo: está com você. Sacode os quatro do teu lado e fala: "vamos pra cima. Eu e a minha casa serviremos ao senhor" […].

O trecho da fala acima transcrita foi veiculado pela internet, onde portais de mídia e internautas acusaram André Valadão de instigar condutas homicidas e discriminatórias contra pessoas LGBT[2]. Buscando afastar qualquer ambiguidade da fala, alguns canais de mídia[3] alteraram as palavras de Valadão para incluir a frase “Deus deixou o trabalho sujo para nós”, que não consta no vídeo original.

Em face das denúncias de cidadãos e parlamentares, o Ministério Público Federal foi acionado para investigar a conduta realizada pelo pastor.

Havendo sido provocada a se manifestar, a ANAJURE emite a presente Nota Pública à luz dos fatos apresentados.

II. Da proteção à liberdade religiosa

A liberdade religiosa é direito fundamental amplamente resguardado por diferentes textos normativos. Essa vasta proteção está relacionada à relação íntima entre espiritualidade e dignidade da pessoa humana, considerando o papel exercido pela religião ao conferir norte, significado e identidade aos seus adeptos. Compreendendo isso, o art. 18, da Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que:

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

De modo semelhante, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos estabelece, em seu art. 18, item 1:

Toda pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino.

Em âmbito regional, o Pacto de San José da Costa Rica preceitua nos seguintes termos:

Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado (grifo nosso).

A Constituição Federal de 1988, por sua vez, traz a seguinte disposição:

Art. 5º. (…) VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Cabe recordar que a proteção à liberdade religiosa abrange, a princípio, uma categoria subjetiva e outra objetiva.

No que se refere à categoria subjetiva, menciona-se o direito à liberdade religiosa relaciona-se ao indivíduo em sua comunidade. Nesta perspectiva, há tanto um aspecto interno (forum internum) quanto um aspecto externo (forum externum).

O primeiro diz respeito à liberdade que a pessoa tem de aderir ou mudar de religião. Esse processo de formação de convicções está ligado ao forum internum do indivíduo, ou seja, à sua esfera íntima de existência.

Igualmente importante o aspecto externo desse direito, que diz respeito à manifestação pública da religião. De fato, qualquer convicção profundamente assentada levará inevitavelmente a manifestações práticas de várias maneiras, que foram resumidas pela Declaração Universal de Direitos Humanos na forma de “ensino, prática, culto e observância”.

Além disso, a proteção à liberdade de religião detém uma categoria objetiva, que se refere ao modo como o Estado se relaciona com tal direito fundamental. Nesta visão, há tanto um aspecto negativo quanto positivo.

O primeiro corresponde à abstenção do Estado na escolha pessoal do sujeito sobre qual religião seguir ou em como colocá-la em prática, isto é, seus dogmas e preceitos de fé. Não é devido ao poder público se imiscuir na esfera de soberania da igreja, sem que haja prejuízo à ordem social.

O Estado e a igreja possuem diferentes âmbitos de atuação e competência, sendo necessário que cada um cumpra sua responsabilidade própria. Este conceito de “soberania das esferas” auxilia o pluralismo na sociedade, uma vez que se opõe a avocações ilegítimas de uma esfera social sobre outra, garantindo liberdades civis básicas[4].

Todavia, há também um aspecto positivo do direito à liberdade religiosa. O Estado garante os meios adequados para que os indivíduos possam praticar sua religiosidade. O poder público não fere o princípio da neutralidade ou da não confessionalidade ao cooperar com entidades religiosas para garantir e promover o direito à liberdade religiosa. A laicidade, por assim dizer, é a neutralidade benevolente do Estado para com as diversas manifestações religiosas.

III. O discurso religioso e a criminalização da homofobia

Para melhor análise do caso em questão, é oportuno relembrar sobre o conteúdo julgado na ADO 26. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 (ADO 26) deteve como objetivo primário questionar a suposta omissão do Congresso Nacional em editar lei específica que criminalizasse condutas discriminatórias em virtude de práticas consideradas homofóbicas ou transfóbicas. Sob a relatoria do Min. Celso de Mello, a suprema corte brasileira compreendeu que tais tipos de violência são traduzidas como expressões de racismo, ajustando-se aos preceitos da Lei nº 7.716/1989 (Lei de Discriminação Racial).

O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, reconheceu que a repreensão penal à homotransfobia não deve restringir ou limitar o exercício da liberdade religiosa. Como visto, enquanto uma garantia fundamental, a liberdade de religião, atrelada à liberdade de expressão, é fundamento essencial em uma comunidade plural e democrática.

Segundo o voto do Min. Alexandre de Morais, a liberdade de expressão religiosa compreende:

“não somente as informações consideradas como inofensivas, indiferentes ou favoráveis, mas também as que possam causar transtornos, resistência, inquietar pessoas, pois a Democracia somente existe baseada na consagração do pluralismo de ideias e pensamentos – políticos, filosóficos, religiosos – e da tolerância de opiniões e do espírito aberto ao diálogo”.

Pontua-se, a partir do exposto, que não cabe ao Estado utilizar seu poder coercitivo com o propósito de persuadir alguém a manifestar qualquer prática religiosa ou a mudar a forma como a pratica. A crença, enquanto ato interno do indivíduo, e o credo, enquanto manifestação externa da crença, estão apartados do âmbito de atuação da autoridade governamental[5].

Nesse sentido, como assevera Jónatas Machado, o Estado Constitucional não pode intervir nas decisões de fé individual e no cumprimento das obrigações religiosas assumidas de forma livre pelas pessoas, mesmo quando envolvam a participação em comunidades religiosas minoritárias ou impopulares[6]. Percebe-se que, para o pleno exercício da liberdade, é necessário que o Estado respeite a esfera de soberania da comunidade religiosa ao não interferir na interpretação e vivência de seus dogmas e preceitos de fé.

Em termos práticos, isso significa que não será tipificada, como crime de homotransfobia, a afirmação de contradição entre os princípios éticos e morais defendidos por uma convicção religiosa e aqueles adotados por indivíduos que adotaram práticas homossexuais em suas vidas. Afinal, em sentido contrário, estar-se-ia aniquilando o pluralismo de ideias e crenças no cenário nacional.

Reconhecendo a realidade exposta, o STF, no julgamento da ADO nº 26, garantiu aos fiéis e ministros os direitos de: (1) pregar e divulgar livremente o seu pensamento; (2) externar suas convicções em conformidade com os seus livros sagrados; (3) ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica; (4) buscar e conquistar prosélitos; e (5) praticar atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, seja coletiva ou individualmente, conforme manifesta o acórdão do julgado:

“A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero” (grifos nossos).

IV. Da liberdade de expressão e do discurso de ódio

De fato, a proteção à liberdade religiosa não alberga em seu interior a liberalidade para discursos que promovam espécies de tratamento desumano, degradantes ou que incentivem a violência contra quaisquer grupos sociais. A ANAJURE repudia qualquer discriminação, hostilidade ou violência em razão de gênero ou orientação sexual, como reiteradamente tem declarado.

Entretanto, faz-se de suma importância diferenciar entre liberdade de expressão/religião e discurso de ódio. A incompreensão dos termos citados é danosa ao Estado Democrático, uma vez que pode gerar a supressão de um em virtude do alargamento do outro.

O STF, no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus 134.682, de relatoria do Min. Edson Fachin, assegurou que o discurso discriminatório somente se materializa após ultrapassadas três etapas indispensáveis, quais sejam:

“uma de caráter cognitivo, em que atestada a desigualdade entre grupos e/ou indivíduos; outra de viés valorativo, em que se assenta suposta relação de superioridade entre eles e, por fim; uma terceira, em que o agente, a partir das fases anteriores, supõe legítima a dominação, exploração, escravização, eliminação, supressão ou redução de direitos fundamentais do diferente que compreende inferior”.   

Logo, à luz do conteúdo transcrito, é preciso que todas as etapas sejam cumpridas para que o discurso seja considerado discriminatório. O mesmo não se dá com o discurso religioso legítimo, visto que, como menciona André Ramos Tavares[7], este envolve a concepção de que determinada crença há de ajudar o terceiro a alcançar um nível mais elevado de bem-estar, de salvação, não implicando esta conduta em discriminação, mas em manifestação de boa vontade do fiel para com seu interlocutor.

V. Análise do caso concreto

Frente ao exposto, cumpre proceder à apreciação da fala em questão.

Antes de mais nada, cumpre ressaltar que a presente análise não tem por objeto a adequação teológica ou pastoral da leitura religiosa proposta pelo Pr. André Valadão no sermão, atendo-se à controvérsia jurídica em questão. Nesse sentido, importa ressaltar, desde já, que a discordância religiosa sobre determinada conduta ou estilo de vida privados é legítima, sendo característica basilar de uma sociedade plural e democrática. Nesse sentido, desde que não haja incitação à violência ou discriminação, qualquer manifestação religiosa, pública ou privada, acerca de padrões éticos ou morais deve ser protegida a favor do direito à liberdade de expressão religiosa.

O cerne da polêmica em análise se dá em torno da interpretação da fala do pastor André Valadão. Como se observa, o trecho controvertido do discurso em questão carece da clareza e precisão necessárias à inequívoca comunicação da mensagem religiosa.

Isolada de seu contexto, isto é, do restante do sermão e das demais prédicas do religioso em sua comunidade de culto, a fala se mostra tragicamente ambígua, dando azo a acusações de discurso de ódio e incitação à prática de discriminação e violência contra pessoas LGBT. Caso assim se interprete, correlacionando o chamado proferido para “resetar” a sociedade com a suposta declaração de que Deus “mataria tudo e começava tudo de novo”, em analogia com a narrativa do dilúvio, poder-se-ia compreender não somente uma incitação à prática de homicídio contra pessoas LGBT, mas contra toda a humanidade.

Essa interpretação da conduta em questão não se mostra, contudo, em conformidade com a boa-fé. Conquanto a fala descontextualizada, veiculada pela mídia, seja ambígua ao ponto de levantar questionamentos quanto à sua licitude, a atividade docente do ministro religioso não se faz através de declarações ou mesmo prédicas isoladas, devendo ser compreendida dentro do quadro amplo de sua atuação.

Imediatamente após o surgimento das acusações de discurso de ódio, André Valadão esclareceu em suas redes sociais o sentido de suas declarações, afirmando que o intento de sua pregação não era disseminar ódio, violência ou intolerância, afastando tal interpretação de sua fala. Segundo o pastor:

Deus não vai resetar, matar, recomeçar a humanidade […]. Eu deixo claro na minha mensagem que cabe a nós puxarmos a corda, nós resetarmos. Quando eu digo para nós resetarmos, não digo para nós matarmos, eu não digo para nós aniquilarmos pessoas. O que eu digo é que cabe a nós levarmos o ser humano ao princípio da vontade de Deus, cabe a nós cristãos genuínos deixarmos claro o que é a vontade de Deus […]. Cabe a nós levarmos a mudança, o amor de Jesus, a graça de Deus[8]. (grifos nossos).

Em outra pregação, realizada em 4 de junho de 2023, André Valadão, no mesmo sentido, ressalta que:

O cristão, o homem e a mulher de Deus, abraça, cuida, até o último fôlego de vida. Não estou falando para perseguir, eu não estou falando pra bater, para não estar junto, para não trabalhar junto. Não tem nada disso. Nós amamos! Temos que amar! Amar o drogado, amar o alcoólatra, amar o adúltero… O qual muitos de nós fomos um dia! Amar o homossexual! Temos que amar! Temos que ter empatia.”[9] (grifos nossos).

Assim, dentro de seu contexto fático, pode-se observar a ausência de qualquer intento doloso de Valadão de estimular o cometimento de crimes contra pessoas LGBT ou qualquer outro indivíduo, devendo ser afastada como distorção e/ou falha comunicativa a interpretação que, da ambiguidade da fala, deriva uma incitação à prática de discriminação, homicídio ou supressão de grupos minoritários.

Logo, ao se interpretar a fala de André Valadão sob o pano de fundo do restante de sua pregação, ou em conexão com as demais declarações do líder religioso, constata-se a atipicidade da conduta. Tanto a adequada interpretação do sentido da frase, quanto a ausência do dolo necessário à caracterização dos fatos típicos de que é acusado, afastam qualquer alegação de prática de discurso de ódio ou incentivo ao crime e discriminação.

Portanto, a pregação realizada pelo pastor André Valadão não constitui discurso de ódio que promova a supressão ou redução da dignidade dos outros indivíduos. Antes, protegido pela decisão da ADO nº 26, o conteúdo de sua fala encontra guarida no direito à liberdade de expressão e de crença.

Pontua-se, deste modo, que não cabe Estado determinar o conteúdo teológico-doutrinário das declarações de fé dos grupos religiosos. Proceder de modo contrário é atentar contra o direito à liberdade de consciência e crença.

Ainda que os dizeres possam provocar certo grau de animosidade por parte de grupos específicos, não se infere qualquer intento violento direcionado a quaisquer pessoas ou grupos sociais. Possíveis discordâncias fazem parte da sociedade plural e democrática, constitucionalmente prevista no Brasil, devendo ser discutidas no âmbito público, mas não judicial. Cabe, todavia, aos ministros religiosos, em resposta ao dever de amor cristão, zelar pela clareza e precisão de suas declarações, de modo a evitar que estas deem margem a interpretações que acidentalmente ofendam ou estimulem a violência e discriminação contra indivíduos e grupos, bem como ao indevido acirramento de animosidades sociais, contrárias ao espírito e à propagação do Evangelho.

IV. CONCLUSÃO

Pelo exposto, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE se manifesta nos seguintes termos:

a) Repudia qualquer tentativa de repressão aos direitos fundamentais do pastor André Valadão, em especial a liberdade de expressão e a liberdade religiosa;

b) Condena quaisquer atos de violência, preconceito e discriminação contra a população LGBT, inadmissíveis em um contexto plural, de honra à dignidade da pessoa humana e de respeito às liberdades individuais, como prevê a Constituição Federal e as demais leis brasileiras.

Brasília-DF, 6 de julho de 2023

 

Dra. Edna V. Zilli
Presidente

 

Dr. Mário Freitas
Diretor Jurídico

 

Dr. Matheus Carvalho
Diretor Executivo

Dr. Leonardo Balena
Assessor Jurídico

___________________________________

[1] A narrativa se encontra no livro de Gênesis, capítulos 6 a 8, onde, após destruir a humanidade que se teria sido tomada pela maldade através de um dilúvio, Deus promete a Noé e sua família sobrevivente não destruir a terra, colocando o arco-íris no céu como sinal de sua aliança.

[2] https://revistaforum.com.br/lgbt/2023/7/3/andre-valado-incita-fieis-matarem-pessoas-lgbt-se-deus-pudesse-matava-todos-agora-com-vocs-138760.html; https://www.terra.com.br/diversao/gente/andre-valadao-incentiva-evangelicos-a-matarem-pessoas-lgbtqiap-em-culto-e-web-condena-homofobia-veja-video,a96b3f3a28a365652bed441b47235cd58y8p5lhg.html; https://istoe.com.br/alem-de-ser-homofobico-pastor-andre-valadao-ja-se-envolveu-em-polemica-com-tse-relembre/

[3] A veiculação incorreta da fala com a inclusão da frase "Deus deixou o trabalho sujo para nós" pode ser observada, por exemplo, no jornal Folha de São Paulo: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2023/07/ministerio-publico-de-mg-abre-inquerito-criminal-contra-andre-valadao-por-homotransfobia.shtml

[4] KOYZIS, David. Visões e Ilusões Políticas: uma análise e crítica cristã das ideologias contemporâneas. São Paulo: Vida Nova, 2014.

[5] GEORGE, Robert. Making men moral: civil liberties and public morality. Oxford: Clarendon Press, 1993. p. 43.

[6] MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes. Estado constitucional e neutralidade religiosa: entre o teísmo e o (neo) ateísmo. Livraria do Advogado Editora, 2021. p. 145.

[7] TAVARES, André Ramos. O direito fundamental ao discurso religioso: divulgação da fé, proselitismo e evangelização. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, v. 3, n. 10, p. 17-47, 2009.

[8] https://www.instagram.com/reel/CuPWE0Uxymu/?igshid=MzRlODBiNWFlZA%3D%3D

[9] https://www.youtube.com/live/r21_vrhCEIM?feature=share


Fonte: ANAJURE

segunda-feira, 3 de maio de 2021

MPF aciona a Justiça contra a cantora Ana Paula Valadão


Ação é sobre declarações de Ana Paula Valadão sobre gays e pessoas com HIV


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação contra a pastora e cantora Ana Paula Valadão por declarações consideradas homofóbicas. O MPF pede uma indenização por danos morais coletivos e alega “discurso de ódio contra homossexuais e pessoas que convivem com o vírus HIV”.

A fala que motivou a investigação contra a pastora aconteceu no Congresso Diante do Trono de 2016, quando ela disse que “Deus criou o homem e a mulher”.

– Deus criou o homem e a mulher, e é assim que nós cremos. A Bíblia chama qualquer escolha contrária a que Deus determinou como ideal, como ele nos criou para ser, de pecado – disse ela.

Em outro momento do evento, a cantora também afirmou que a união homossexual tem causado aumento dos casos de AIDS.

– A AIDS está aí para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte – completa Ana Paula.

Ana Paula Valadão começou a ser investigada em dezembro de 2020, após as declarações dela no congresso viralizarem nas redes sociais.

Na ação, o MPF quer que a cantora pague pague R$ 200 mil e que a emissora responsável pela transmissão do evento pague R$ 2 milhões, além de “arcar com os custos econômicos da produção e divulgação de contra narrativas ao discurso do ódio praticado, em vídeo e sítio eletrônico”.

De acordo com o portal G1, o MPF disse que, durante a defesa, Ana Paula Valadão e a emissora alegaram que estavam amparados pela liberdade religiosa e que as declarações foram mal interpretadas.

Fonte: Pleno News


segunda-feira, 10 de agosto de 2020

MPF arquiva representação contra Silas Malafaia por criticar o STF e o Congresso Nacional

O procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, do Ministério Público Federal (MPF) em Joinville (SC), arquivou representação contra o pastor Silas Malafaia por críticas dirigidas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Congresso Nacional realizadas por meio de rede social.
A reclamação contra o líder religioso se fundamenta em crimes que ele teria cometido, infringindo a Lei de Segurança Nacional (LSN). Para o procurador, "não existem indícios de que o representado, ainda que se trate de uma figura pública e exerça influência sobre diversos cidadãos, exerça essa mesma influência no âmbito do governo federal, ao ponto de representar uma ameaça à ordem social vigente ou aos chefes dos poderes da União".
Neste contexto, argumenta Mário Ghannagé, depreende-se que as críticas publicadas por Malafaia em seu perfil pessoal no Twitter "limitam-se a isso mesmo, são meras críticas, incapazes de provocar afetação concreta aos bens protegidos pela Lei de Segurança Nacional, o que se reputa indispensável para a configuração dos delitos tipificados pela norma".
Ele ainda afirmou que "a atipicidade dos fatos narrados constituem, meramente, a expressão de indignação do representado com as decisões do referido Tribunal, fato que, por si só, não constitui prática de crime".
O procurador do MPF em Joinville ainda ressaltou que "o direito à liberdade de expressão e, consequentemente, de tecer críticas às posturas adotadas por autoridades públicas, encontra amparo na Constituição Federal de 1988, fato que não pode ser desconsiderado quando da análise dos delitos tipificados pela lei n° 7.170/1983" e, ainda que "não se pode chegar ao absurdo de criminalizar a simples manifestação de um posicionamento ou crítica sem que este efetivamente represente uma ameaça, visto que tal prática representaria verdadeira censura".
"Permitir, em 2020, que o Ministério Público e o Judiciário sejam os fiscais da verdade, da correção de ideias e da produção de pensamento, é conferir a eles o verdadeiro papel de editores do Brasil. Significa, em outras palavras, retomar ao período da Idade Média, com uma troca singela de deuses e inquisidores", disse ainda o procurador. "Limitar a expressão do pensamento é em última medida retirar a qualidade inerente que possibilitou o ser humano sair de 1500 e chegar nos anos 2000. É nos levar de volta a um período de Inquisição e obscurantismo, só que com novos mitos e deuses tiranos".
Delito
A representação afirmava que o pastor carioca poderia ser punido por delito previsto no artigo 23, inciso II, da LSN, que criminaliza a conduta de "incitar a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis".
Conforme a representação, Malafaia teria praticado o delito ao publicar em seu perfil pessoal no Twitter: "Neste vídeo eu faço denúncias gravíssimas e mostro na lei que o STF está dando um golpe no Brasil. Bolsonaro tem que se posicionar convocando as Forças Armadas".
Outro delito apontado pela representação, é tipificado pelo artigo 18 da LSN, que descreve a conduta de "tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos poderes da União ou dos estados."
A representação narra que o pastor teria praticado esse delito ao escrever as seguintes postagens em seu perfil no Twitter: "Está instalado o estado policial. Acabou a liberdade de expressão! [em caixa alta] Com a operação de hoje, exclusivamente contra apoiadores de Bolsonaro, o ditador, tirano, ministro do PSDB, Alexandre de Moraes, confirma a perseguição política para derrubar Bolsonaro. Tinha que ser preso! [caixa alta]" e "O ministro ditador e tirano do PSDB! [caixa alta] Alexandre de Moraes rasgou a constituição, art. 129, inciso I, o sistema acusatório é restrito do MP, rasgou o art. 144, montou o seu próprio aparato de investigação sem a participação da PF. Não merece só perder o cargo. Cadeia!" [caixa alta].

Nessa postagem, conforme análise do MPF, bem como em outras, feitas pelo representado, "verifica-se que não houve violência ou grave ameaça na conduta praticada, que constitui elemento do tipo penal e, portanto, reputa-se indispensável para a configuração do delito tipificado no artigo 18 da Lei de Segurança Nacional" e, ainda, que "as declarações sejam, no mínimo, incisivas, também configuram mero exercício de direito à liberdade de expressão do indivíduo, não encontrando subsunção a norma penal".
Calúnia e difamação
Por fim, a representação ainda acusava Malafaia de infringir o artigo 26 da LSN, que tipifica a conduta de "caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado, o da Câmara dos Deputados ou o do STF, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação."
O delito teria sido praticado ao Malafaia afirmar no Twitter: "Forças Armadas contra esse ditador da toga! [caixa alta] Artigo 142 da CF contra esse absurdo! O apoio da imprensa a essa safadeza de Alexandre de Moraes, querem derrubar Bolsonaro porque perderam bilhões, o silêncio de Davi Alcolumbre, Rodrigo Maia e o presidente da OAB. Vergonha total" [caixa alta].
Esse crime teria sido praticado, conforme a representação, porque o pastor ofendeu a reputação dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, "que consistiria na omissão, ou talvez um apoio velado, a uma suposta tentativa de golpe contra o presidente Jair Bolsonaro".
Mas, para o procurador do MPF, só haverá crime do artigo 26 se for cometido em face de presidente da República, presidente do Senado, da Câmara dos Deputados ou STF. "Na época dos fatos, o ministro Alexandre de Moraes era ministro do Supremo, não ostentando a qualidade de presidente da Corte. Diante disso, não se há de falar em crime do artigo 26 da LSN", resumiu Ghannagé.
"Por mais popular que seja o pastor Silas, seu tweet não passa disso, de um tweet, de uma crítica que tem seus destinatários e sua influência muito limitados. Em nenhum momento o estado brasileiro se viu sob risco de colapso por conta desse tweet. Soa deveras hiperbólico supor que um tweet do pastor Silas possa, isoladamente, provocar tamanho risco ao estado brasileiro. E não há nenhum indício que o representado tenha ido adiante em sua suposta tentativa de desconfigurar o estado brasileiro. Ele apenas escreveu um tweet em tom de crítica e desabafo", analisou.
"Não se pode admitir uma interpretação esquizofrênica e hiperbólica da Lei de Segurança Nacional. Não se pode admitir que essa lei seja invocada para punir twitteiros, youtubers, blogueiros, jornalistas que, isoladamente, se colocam a criticar autoridades públicas", afirmou ainda o procurador Mário Ghannagé.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em SC via Folha Gospel

domingo, 14 de julho de 2019

MPF reúne pastores e babalaô para debater combate à intolerância religiosa

O combate à intolerância religiosa na Baixada Fluminense proporcionou uma reunião entre o babalaô Ivanir dos Santos e um grupo de pastores evangélicos das igrejas batistas, luteranas e anglicanas, além de representantes de igrejas pentecostais.
O Ministério Público Federal (MPF) foi o anfitrião do encontro entre os pastores e o presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR), babalaô Ivair dos Santos. A reunião foi realizada na sede do órgão, no centro do Rio de Janeiro (RJ).
De acordo com informações do jornal O Globo, o procurador Julio José Araújo Jr. mediou o diálogo entre os líderes religiosos. O centro da reunião foi a preocupação com casos de violência envolvendo traficantes da Baixada Fluminense, que tem destruído terreiros na região em nome de sua crença. Eles se identificam como evangélicos.
Ao todo, a CCIR já contabilizou 20 denúncias em São Gonçalo desde o início do ano. Em Duque de Caxias, foram 15 templos fechados à força. Em São João de Meriti e Belford Roxo, foram dez em cada.
Para Ivanir dos Santos, os casos podem ser ainda mais numerosos, já que muitos adeptos das religiões afro-brasileiras temem fazer queixas e terminarem sofrendo retaliações dos criminosos.
"Uma parcela está nessa conversa desde 2008, quando fizemos a primeira caminhada contra a intolerância religiosa. A novidade é chamarmos para discutir uma estratégia de combate à intolerância a partir da perspectiva deles. Fico muito feliz que aceitaram", declarou o babalaô. "A gravidade dos ataques que estão acontecendo macula a imagem dos evangélicos. A grande maioria não é assim, essa reunião quer mostrar isso", acrescentou.
No dia 14 de julho, domingo próximo, a CCIR organizará a primeira caminhada contra a intolerância na Baixada Fluminense, em Nova Iguaçu. "É importante que ocorra na Baixada. Queremos apenas respeito e chamar as pessoas que querem dialogar. Isso é fundamental para a sociedade brasileira em um momento que há muito ódio".
O procurador Araújo Jr apoia a iniciativa:
"A intenção é abrir as portas da instituição para garantir que esse diálogo inter-religioso contribua para esse combate à intolerância religiosa. Da mesma forma que há papel importante das instituições em combater práticas ilícitas e cobrar políticas públicas, é importante interagir com os diversos segmentos da sociedade para que eles se manifestem e se unam e se articulam em torno de um pacto contra a intolerância religiosa".
Fonte: Gospel+

quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Pernambuco representa contra candidata por propaganda irregular em templo religioso - COMENTO A NOTÍCIA

Representação aponta prática de propaganda eleitoral antecipada nos cultos e nas dependências da Assembleia de Deus de Abreu e Lima, no Grande Recife


O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco ingressou com uma representação contra Rebeca Lucena de Souza Santos Dantas, candidata a deputada estadual pelo Partido Progressista (PP), pela prática de propaganda eleitoral antecipada em atos religiosos realizados pela Assembleia de Deus de Abreu e Lima (PE).

Também foram representados os pastores Roberto José dos Santos, Hilquias Lopes dos Santos e Josué Morais Bulcão.

A apuração dos fatos foi motivada por notícias levadas ao MP Eleitoral por diversos cidadãos.

Leia a notícia na íntegra AQUI

MEU COMENTÁRIO:

Não tenho a menor dúvida, que não criaram essa lei pensando em se ter respeito a um lugar santo e ou separado para a adoração a Deus e a pregação da sua Palavra.

A questão é que, com todas os problemas envolvendo boa parte dos políticos com atos de corrupção, o sucesso da operação Lava Jato, bem como as "amarras" para o financiamento de campanha com a proibição das doações por parte de empresas, apenas duas alas ficariam beneficiadas com a falta de recursos , o tráfego e as igrejas.

O tráfico pela facilidade do dinheiro, e as igrejas por causa do ajuntamento natural de pessoas. Essa foi a fórmula encontrada para tentar barrar o crescimento da chamada "bancada evangélica".

Como ninguém quer se meter com o tráfico, creio que nem mandaram cartas para eles avisando isso... (rsrsrs...), mas para as principais igrejas enviaram alertando sim... ninguém foi pego de surpresa.

A Bíblia diz: "E sabemos que todas as coisas contribuem juntamente para o bem daqueles que amam a Deus, daqueles que são chamados segundo o seu propósito."

Nesse sentido, creio essa lei foi muito boa e veio em boa hora, cortando os constrangimentos causados a todos por conta dos interesses particulares de quem quer que seja, através dos exageros e falta de ética praticados durante as campanhas eleitorais nas igreja. Com isso concordo plenamente.

Por outro lado, é claro que todo líder, independente de ser religioso ou não, naturalmente é um formador de opinião, e nesse caso, antes de ser pastor, é também um cidadão brasileiro e portanto eleitor, com todas as prerrogativas dos demais.

Se o líder entende que tem condições e quer influenciar para o bem, porque não?

Que o faça sem se utilizar do púlpito nem das dependências do templo, não infringindo assim a legislação, afinal de contas isso é contravenção e ainda poderá ser caracterizado "crime" se houver flagrante devidamente comprovado.

Achei muito interessante e inteligente a atitude do Pastor Sebastião Rodrigues da AD em Cuiabá (MT), que gravou um vídeo em sua residência e disse: "A quem possa interessar" (Veja aqui), e publicou nas redes sociais, ou seja, não obrigou ninguém a qualquer coisa, e se manifestou de forma digna e cidadã a quem se interessa pelo que ele tem a dizer.

Quando o líder coage, suscita a rejeição dos seus liderados, mas quando age de maneira ética, é natural que muitos procurem saber o que ele pensa e a sua opinião sôbre o assunto.

Que o caso em tela sirva de exemplo para todos nós!

Pastor será investigado pelo MPF na Paraíba por apoiar Bolsonaro durante culto


MPF da Paraíba investiga pastor Estevam Fernandes por suposta campanha política dentro da igreja


O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba instaurou um procedimento eleitoral para investigar o pastor Estevam Fernandes, da 1ª Igreja Batista de João Pessoa, por possíveis irregularidades cometidas em favor do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL).
De acordo com a portaria assinada pelo procurador regional eleitoral Victor Veggi e publicada na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial Eletrônico do MPF, o líder religioso teria utilizado o culto no templo religioso para pedir votos para o presidenciável.
O pastor tem cinco dias para se manifestar junto ao MPF sobre o procedimento.
Veja trecho:
"O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DA PARAÍBA, VICTOR CARVALHO VEGGI, RESOLVE: CONVERTER, a Notícia de Fato n.º 1.24.000.001574/2018-45 em Procedimento Preparatório Eleitoral, com vistas a apurar notícia de que o Pastor Estevam Fernandes, líder da Primeira Igreja Batista de João Pessoa/PB, estaria supostamente utilizando o referido local de culto como "palanque eleitoral", recomendando voto em Jair Bolsonaro, candidato ao cargo de Presidente da República pelo Partido Social Liberal – PSL".
O prazo para que a investigação seja encerrada é de 60 dias.

Fonte: PB Agora

Assista abaixo o vídeo que gerou o pedido de investigação
ASSISTA AQUI


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