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quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Igreja tem registro recusado em cartório por não apoiar casamento gay, em SP


A igreja foi orientada a adequar seu Estatuto Social, que afirma que “não membra, nem realiza casamentos homossexuais”.

Uma igreja evangélica teve seu registro negado pelo 2º Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São José dos Campos, no interior de São Paulo, por afirmar em seu Estatuto Social que “não membra, nem realiza casamentos homossexuais”. 

A “nota de devolução” que recusa o registro do Estatuto Social foi emitida em 25 de agosto, mas veio à público na sexta-feira (3), através de um post nas redes sociais do teólogo Guilherme de Carvalho, pastor da Igreja Esperança em Belo Horizonte.

A denominação em questão é a Igreja Apostólica Eliú, liderada pelo pastor Washington Caetano, localizada no bairro Vila Industrial, em São José dos Campos.

Segundo a justificativa assinada pelo escrevente Abner Sales Ferreira, que representa o oficial Dr. Amilton Alvares, o registro do estatuto “não pode ser acolhido” por que “consta no parágrafo único do artigo 3º, do Estatuto Social, que: ‘... a igreja não membra, nem realiza casamentos homossexuais…’”.

O documento considera ainda que “a Constituição Federal tem por fundamento a dignidade da pessoa humana e por objetivo fundamental promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF, art. 1º, inciso III e art. 3º, inciso IV), com o devido respeito à crença religiosa”.

Além de indeferir a pretensão registral, a nota de devolução orienta que haja uma “adequação do texto estatutário, que deve guardar compatibilidade com os valores e princípios assegurados na Constituição Federal”.

É necessário preservar o interesse da sociedade como um todo, prevenindo-se discriminações, discursos de ódio ou repúdio, e exteriorizações que possam fomentar a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão da sua orientação sexual”, justifica o documento.

Silêncio não é opção’

O pastor e teólogo Guilherme de Carvalho informou no Twitter que “o cartório, após esforços de diálogo por um grupo de pastores, recusou-se a voltar atrás. A questão terá que ser judicializada. Por hora a igreja permanece sem registro.

Guilherme de Carvalho, que também é colunista da Gazeta do Povo, fez um alerta sobre o caso e defendeu que a cultura LGBTQIA+ busca “tornar os valores da revolução sexual em princípio normativo para toda a sociedade, bem como silenciar qualquer discurso moral alternativo”.

Os cristãos não devem se dobrar a isso, nem aceitar em seu meio cavalos-de-tróia teológicos, que busquem negar a ordem criacional do casamento. E quando esse tipo de coisa acontece, envolvendo discriminação contra a fé cristã, é preciso acionar o Ministério Público”, disse. “Silêncio nesse assunto e varrer para baixo do tapete não é uma opção para cristãos.

Veja o documento na íntegra abaixo:

Fonte: Guiame

domingo, 1 de julho de 2018

CNJ proíbe cartórios de registrarem união estável poliafetiva

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (26) impedir, por 8 votos a 6, que os cartórios de todo o país lavrem qualquer tipo de documento que declare a união estável entre mais de duas pessoas, relação conhecida como poliamor.
Prevaleceu o entendimento do relator do caso, o conselheiro João Otávio de Noronha, também ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atual Corregedor Nacional de Justiça. Para ele, o sistema legal brasileiro, incluindo a Constituição, não permite a união estável entre mais de duas pessoas, motivo pelo qual os tabelionatos não podem lavrar escritura que declare esse tipo de relação.
"Não é falso moralismo, não é nada. Se as pessoas querem viver uma relação de poliamor, que vivam, é outra coisa. Mas a escritura pública está aqui para declarar a vontade jurídica das partes. Se a vontade é jurídica, (a união estável poliafetiva) reputa a vontade ilícita, a vontade não permitida pela lei", argumentou Noronha.
O tema causou polêmica no CNJ, sendo discutido por três sessões até se chegar a um resultado. Votaram junto com Noronha os conselheiros Márcio Schiefler, Maria Iracema Martins do Vale, Fernando Mattos, Valtércio Ronaldo de Oliveira, Valdetário Monteiro, André Luiz Godinho e Valdetário Andrade Monteiro.
Em sessão anterior, o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, que é ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divergiu. Ele votou no sentido de que os cartórios fossem permitidos a lavrar escritura ao menos declaratória da vontade dos integrantes da união poliafetiva, mesmo que o documento não tivesse nenhum efeito jurídico para fins de herança ou de direitos previdenciário, por exemplo.
"Ainda que não seja possível reconhecer união poliafetiva como união estável nem equipará-la à família, não se pode negar direito à escritura pública", disse Corrêa em seu voto. Ele foi acompanhado pelos conselheiros Daldice Almeida, Arnaldo Hossepian, Henrique de Almeida Ávila e pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia.
O conselheiro Luciano Frota foi além. Para ele, o CNJ deveria permitir aos cartórios que emitam escrituras dando à união poliafetiva os mesmos direitos da união estável entre duas pessoas, o que no Brasil equivale ao casamento.
A discussão sobre o chamado poliamor chegou ao CNJ por meio de um pedido de providência feito pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) à Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao órgão.
No pedido para que seja determinado que as corregedorias estaduais proibissem a lavratura, foram citados dois casos de formalização de união entre três pessoas, sendo um em Tupã (SP), em 2012, e outro em São Vicente (SP), em 2016. Também houve reconhecimento de união entre um "trisal" no Rio de Janeiro, em 2015. Tais escrituras agora perderam a validade.
Para a associação, a Constituição e as regras infraconstitucionais sobre a família estabelecem a monogamia como condição necessária para o reconhecimento da união estável.
Fonte: Agência Brasil via Verdade Gospel

domingo, 18 de março de 2018

Cidadão poderá obter identidade e passaporte em cartórios da sua cidade



O governo autorizou os cartórios a prestarem o serviço de emissão de identidade e passaporte por meio de convênios. A ideia é diminuir a burocracia e facilitar a vida do cidadão.
Na verdade os cartórios tem a necessidade de firmar convênio, tanto com as secretarias de segurança pública, bem como com a Polícia Federal, para que possam prestar esses serviço.
Os cartórios não emitirão, mas se responsabilizarão pela conferência e acolhimento dos dados e documentos exigidos, e encaminharão para os órgãos competentes, que emitirão os documentos, enviarão aos cartórios, e esses farão a entrega aos requerentes em dias e horas devidamente agendados.
Essa prestação de serviços por parte dos cartórios, facilitará a vida do cidadão, que não precisará sair da sua cidade, muitas vezes empreendendo algumas viagens de muitas horas para obterem esses serviços.
SAIBA MAIS NO PORTAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ


terça-feira, 21 de novembro de 2017

Governo oficializa novas certidões com reconhecimento do casamento homoafetivo

Será possível registar no novo documento até 4 pessoas no campo "filiação"

Os novos registros oficiais de nascimento, casamento e óbito no Brasil possuem regras de emissão que valem a partir desta terça-feira (21). Os cartórios terão prazo até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que o novo formato será obrigatório.
A mudança mais destacada pelo governo é obrigação de se incluir o CPF nas certidões. Esse é o primeiro passo para a obtenção do número único de identidade civil no país, que deverá ser lançado em breve.

Porém, chama atenção nas novas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o reconhecimento das "múltiplas configurações de família".
As novas certidões de nascimento, por exemplo, não possuem mais os tradicionais quadros preestabelecidos para o nome dos genitores. Ou seja, ao invés de "pai" e "mãe", traz apenas "filiação", seguindo o modelo que fora estabelecido em 2011, ainda no governo Dilma.
Segundo o material divulgado pela Agência Brasil, isso possibilita que além do arranjo tradicional heterossexual de um pai e uma mãe, a ideia de filiação pode acomodar duas pessoas do mesmo sexo, ou até uma filiação entre três pessoas. Em todos os casos será formalmente reconhecido a formação de "um novo núcleo familiar". Segundo o CNJ, "A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais".
Sendo assim, fica regulamentado na prática o reconhecimento do casamento homoafetivo e do poliamor, algo que antes só era possível após um processo judicial.
O governo destaca que também terão os mesmos direitos casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou ainda por uso de material genético doado.
Outra possibilidade é a inclusão de nomes de pais sócio afetivos (padrasto ou madrasta) na Certidão sem necessidade de recorrer ao Judiciário, basta o responsável legal manifestar esse desejo no cartório. Quando são filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.
Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre qualquer um desses "arranjos familiares".
Na nova Certidão de Casamento, o raciocínio é o mesmo. Há apenas o campo para dois "nomes", sem distinção de sexo.
Todas as mudanças podem ser conferidas aqui.
Fonte: Gospel Prime
Modelo da nova Certidão de Nascimento:
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