Mostrando postagens com marcador inquérito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador inquérito. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

OAB defende jornalistas que pediram suicídios de Trump e Bolsonaro


Felipe Santa Cruz disse que abertura de inquérito é uma tentativa de intimidação da imprensa e vai contra a liberdade de expressão

Após o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, anunciar um pedido de inquérito contra jornalistas que “instigaram dois presidentes da República a suicidar-se”, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reagiu em defesa dos profissionais da imprensa.

Em nota divulgada nesta segunda-feira (11), o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e o advogado Pierpaolo Bottini, dirigente do Observatório Permanente da Liberdade de Imprensa da OAB Nacional, classificam a abertura de investigações policiais dos artigos jornalísticos como uma tentativa de intimidação da imprensa e algo contra a liberdade de expressão.

Criminalizar opiniões, parábolas ou críticas ao governante não é admissível dentro do Estado de Direito. Goste-se ou não dos artigos, é preciso maturidade democrática para conviver com críticas – apontou o documento.

Mendonça anunciou que pediria a abertura dos inquéritos em seu perfil no Twitter, no domingo (10). Embora não cite nomes, o ministro faz referência aos jornalistas Ruy Castro e Ricardo Noblat.

O primeiro publicou um artigo na Folha de S.Paulo sugerindo a Donald Trump o suicídio como saída política para a crise que atravessa nos Estados Unidos. No texto, ele disse que Jair Bolsonaro poderia imitar o presidente americano.

Já Noblat compartilhou um trecho desse texto nas redes sociais. Após a repercussão, ele disse que apenas divulgou o artigo como parte de um “clipping diário da mídia”, que costuma fazer. O jornalista desejou “vida longa” a Bolsonaro, “para que ele possa colher o que plantou”.

Na avaliação do ministro da Justiça, os dois jornalistas podem ser punidos com até dois anos de prisão com base no artigo 122 do Código Penal. O texto diz que é crime “induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça”.

Alguns jornalistas chegaram ao fundo do poço. Hoje dois deles instigaram dois Presidentes da República a suicidar-se. Apenas pessoas insensíveis com a dor das famílias de pessoas que tiraram a própria vida podem fazer isso. Apenas pessoas irresponsáveis cometem esse crime contra chefes de Estado de duas grandes nações – publicou Mendonça em seu Twitter.

Outros membros do governo criticaram as publicações dos jornalistas. O ministro das Comunicações, Fábio Faria, classificou o artigo como discurso de ódio e um “atentado contra a segurança do país”. A ministra Damares Alves, chefe da pasta da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, defendeu que a conta de Noblat no Twitter fosse encerrada.

Em julho, o jornalista já havia entrado na mira do Ministério da Justiça. Na ocasião, com aval do presidente Jair Bolsonaro, a pasta pediu que Noblat e o ilustrador Renato Aroeira fossem investigados pelo compartilhamento e pela criação, respectivamente, de uma charge sobre o presidente.

A ilustração mostra uma cruz vermelha, símbolo universal para serviços de saúde, com as pontas pintadas de preto, formando uma suástica nazista. Ao lado, uma caricatura de Bolsonaro segura uma lata de tinta preta e lê-se a frase “Bora invadir outro?”.

A charge foi produzida depois que o presidente sugeriu, em uma transmissão ao vivo, que seus seguidores entrassem em hospitais públicos para filmar os leitos de UTI e mostrar se eles estão realmente ocupados. Na sequência, foram registradas invasões a hospitais de campanha montados para tratar pacientes infectados pela Covid-19 e agressões a profissionais de saúde.

O jornalista Hélio Schwartsman foi outro alvo do governo federal. No início de julho, quando o presidente veio a público anunciar que havia testado positivo para a Covid-19, Schwartsman publicou uma coluna na Folha de São Paulo intitulada “Por que torço para que Bolsonaro morra?”. O texto recorre à ética consequencialista para embasar a retórica de que, se todas as vidas valem o mesmo, “a morte do presidente torna-se filosoficamente defensável se estivermos seguros de que acarretará um número maior de vidas preservadas” na pandemia.

Após a publicação, o Ministério da Justiça tentou enquadrar o jornalista na Lei da Segurança Nacional (LSN).

*Estadão via Pleno News

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Professora cristã é investigada por dizer que homossexualidade é “pecado”, na Paraíba


Um inquérito foi instaurado nesta terça-feira (14) para investigar uma professora que pontuou a homossexualidade como "pecado" numa live realizada e seu perfil pessoal no dia 1º de julho no Instagram.
Na ocasião, a professora Lourdes Rumanelly Mendes dos Reis fazia uma leitura do conceito de heteronormatividade, criado por Michael Warner em 1991, que se refere à homossexualidade como "desvio", "crime", "aberração", "doença", "perversão", "imoralidade" e "pecado".
A professora também leu o texto bíblico de Romanos 1:25-27, que diz: "Trocaram a verdade de Deus pela mentira [...] por causa disso Deus os entregou a paixões vergonhosas. Até suas mulheres trocaram suas relações sexuais naturais por outras, contrárias à natureza. Da mesma forma, os homens também abandonaram as relações naturais com as mulheres e se inflamaram de paixão uns pelos outros [...]".
Lourdes Rumanelly é bióloga e teóloga, e atua como professora em escolas de João Pessoa, na Paraíba. Ela vinha discutindo questões biológicas sob a ótica cristã em uma série de lives, quando falou sobre a homossexualidade.
A investigação foi aberta na Delegacia Especializada contra Crimes Homofóbicos e Intolerância Religiosa da Polícia Civil da Paraíba, após denúncia protocolada pela Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba (OAB-PB).
Por meio de nota, Lourdes Rumanelly lembrou que tem 13 anos de magistério e que nos vídeos vinha abordando um diálogo entre religião e ciência, com o objetivo de mostrar que ambos dialogam entre si. Ela diz que seu intuito era "expor o que as ciências naturais dizem acerca da constituição do sexo do indivíduo, endossando o que a Bíblia também relata sobre o tema" e destacou que não tinha a intenção de desrespeitar "os membros da comunidade LGBTQI+".
O advogado que registrou o boletim de ocorrência na Polícia Civil, José Baptista de Melo Neto, que preside a Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-PB, argumenta que as palavras da professora podem ser consideradas crime, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal de igualar o crime de homofobia ao de racismo.
O delegado Marcelo Falcone disse à reportagem do G1 que tem até 30 dias de prazo para levantar provas e concluir o inquérito. Disse ainda que a professora pode ser indiciada e o caso irá para a justiça.
Fonte: Guiame

quarta-feira, 27 de maio de 2020

PGR pede suspensão de inquérito das fake news até que Plenário do STF estabeleça balizas para investigação

Procurador-geral manifestou-se contra medidas de busca e apreensão determinadas por relator e cumpridas nesta quarta-feira (27)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do inquérito 4.781, que apura fake news, ofensas e ameaças contra integrantes do Tribunal, até que o Plenário estabeleça balizas para a realização das investigações. A manifestação do PGR foi no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, de autoria da Rede Sustentabilidade, que alega que o inquérito é inconstitucional, entre outros motivos, por ter sido aberto pelo próprio STF, com base em seu Regimento Interno, sem a participação do Ministério Público. O relator da ADPF é o ministro Edson Fachin.
Augusto Aras já havia se manifestado pela constitucionalidade da investigação, desde que com algumas limitações apontadas em parecer de mérito na ADPF, como estar adstrita à garantia da segurança dos integrantes do Tribunal e contar com a participação do Ministério Público, única instituição com atribuição de propor ações penais. "Neste dia 27 de maio, contudo, a Procuradoria-Geral da República viu-se surpreendida com notícias na grande mídia de terem sido determinadas dezenas de buscas e apreensões e outras diligências, contra ao menos 29 pessoas, sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal que é, ao fim, destinatário dos elementos de prova na fase inquisitorial, procedimento preparatório inicial, para juízo de convicção quanto a elementos suficientes a lastrear eventual denúncia", afirmou Aras, em referência às diligências determinadas pelo relator do inquérito das fake news, ministro Alexandre de Moraes.
No último dia 19, o procurador-geral enviou a Moraes duas manifestações, no inquérito 4.781, contrárias à realização de busca e apreensão. Um dos fundamentos das manifestações do PGR na ocasião foi que as publicações em redes sociais apontadas como suspeitas, "a despeito de seu conteúdo incisivo em alguns casos", não poderiam ser confundidas com a prática de calúnias, injúrias ou difamações contra os membros do STF. "Em realidade, representam a divulgação de opiniões e visões de mundo, protegidas pela liberdade de expressão, nos termos do 'decisum' do ministro Celso de Mello na Pet-MC 8.830/DF", afirmou Augusto Aras. "Esse direito fundamental, que recebeu atenção do texto constitucional em diversas de suas disposições, é amplamente considerado essencial à higidez do regime democrático e do princípio republicano. A livre circulação de ideias e o debate público são fundamentais para a garantia de uma sociedade aberta, na qual as distintas visões de mundo são respeitadas de forma igualitária", justificou.
As medidas executadas nessa terça-feira (26), no entendimento do PGR, "reforçam a necessidade de se conferir segurança jurídica na tramitação do Inquérito 4.781, objeto desta ADPF, com a preservação das prerrogativas institucionais do Ministério Público de garantias fundamentais, evitando-se diligências desnecessárias, que possam eventualmente trazer constrangimentos desproporcionais". Segundo Augusto Aras, mesmo na fase investigativa, pré-processual, independentemente da forma como foi instaurado o inquérito, os direitos e garantias fundamentais de investigados devem ser observados, assim como é indispensável a supervisão do Ministério Público caso se façam necessárias diligências com a participação da polícia judiciária ou que impliquem restrição de direitos individuais.
"Não é possível que as investigações preliminares transitem diretamente entre a autoridade judiciária responsável pela condução das investigações preliminares e o organismo policial designado para prestar auxílio na condução da investigação (Polícia Federal), sem a indispensável supervisão do titular da 'persecutio criminis' (art. 129, I, da CF/1988). Nessa linha, na manifestação de mérito apontou-se que, dado o caráter atípico da função desempenhada pelo membro do Judiciário, bem como a natureza interna do feito, recomenda-se a fixação de parâmetros para o exercício dos atos necessários à colheita dos elementos de informação imprescindíveis à formação da opinio delicti", defendeu o procurador-geral.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

Fonte: MPF
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...