Nova decisão leva a Lei das Eleições (9.504/97) a diferenciar homens e mulheres nas eleições pelo `gênero autodeclarado´ e não pelo sexo biológico
No início deste mês de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que irá considerar a 'identidade de gênero' - e não o sexo biológico - dos candidatos transgêneros e travestis.
A decisão foi tomada com base no julgamento que tratou de uma consulta feita pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). Ela questionou qual seria a interpretação dada pelo TSE à Lei das Eleições (9.504/97), que destina no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo. A parlamentar também questionou se o uso do nome social, usado por transgêneros, seria reconhecido pelo órgão público.
Os ministros avaliaram que "tanto os homens quanto as mulheres transexuais e travestis podem ser contabilizados nas respectivas cotas de candidatura masculina e feminina", alegando que a norma "trata de gênero e não do sexo biológico". A decisão foi tomada por unanimidade.
O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho - relator do caso - ressaltou que "um dos objetivos do Brasil é combater qualquer forma de discriminação".
"É imperioso avançar e adotar medidas que denotem respeito à diversidade, ao pluralismo, à subjetividade e à individualidade como expressões do postulado supremo da dignidade da pessoa humana", afirmou.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) adotou o mesmo posicionamento do TSE, defendendo em parecer, a validade do uso do nome social para a identificação de candidatos transgêneros ou transexuais nas urnas.
"A desigualdade entre os eleitos não é causada pelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites, barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero", escreveu Humberto Jacques, vice-procurador-geral Eleitoral.
Na sessão TSE que resultou na decisão controversa - realida na quinta-feira, 1º de março - foram feitas algumas ressalvas. O ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, apoiou o uso do nome social para as urnas, mas ressaltou que o nome de registro ainda é o que deve ser usado para a questão da conferência.
Controvérsias
Apesar do apoio expressivo do TSE, o ministro Napoleão Nunes Maia, corregedor da Justiça Eleitoral, alertou para a possibilidade de eventuais fraudes nas cotas, devido ao uso do "nome social", que se adeque à "identidade de gênero" dos candidatos transgêneros e transexuais. Carvalho, porém, afirmou que eventuais irregularidades serão informadas à Justiça Eleitoral.
Ao anunciar o resultado, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, ressaltou o "avanço progressista" da medida.
Com a nova normativa, os candidatos transgêneros e transexuais devem entregar uma autodeclaração - informando a vaga à qual irão concorrer e a identificação do 'nome social' - à Justiça Eleitoral. O documento deve ser entregue com no mínimo 150 dias antes da eleição.
Nas eleições municipais de 2016, dos 496.896 candidatos, apenas 85 eram travestis ou transexuais, o equivalente a menos de 0,02%, de acordo com dados do TSE e levantamento da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e da Rede Nacional de Pessoas Trans (Redetrans).
Fonte: CPAD News
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Muito obrigado pelo seu comentário!
Sua participação dá solidez a esta proposta, no entanto preste atenção:
É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A POSTAGEM DE COMENTÁRIOS DISCRIMINATÓRIOS, RACISTAS, QUE OFENDAM A IMAGEM OU A MORAL OU DESRESPEITEM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
INFORMAMOS QUE O IP DE TODOS AQUELES QUE NÃO RESPEITAREM AS REGRAS DESTE BLOG, ESTÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES DE ESTATÍSTICAS, E SERÃO FORNECIDOS À JUSTIÇA, CASO SEJAM REQUISITADOS POR AUTORIDADE LEGAL.
Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema