sábado, 31 de maio de 2025

Lei que permite uso da Bíblia como material paradidático em escolas de BH entra em vigor




Com a nova lei, histórias bíblicas poderão ser utilizadas pelos professores para complementar o ensino de história, literatura, artes, filosofia e religião.


A lei que permite o uso da Bíblia como material paradidático em escolas de Belo Horizonte (MG) foi promulgada na última quinta-feira (29).

A promulgação da lei 11.862/2025 foi realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), vereador Juliano Lopes (Podemos), baseado no projeto de autoria da vereadora Flávia Borja (DC).

A leitura da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas escolas públicas e particulares do Município como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo”, afirma a nova lei.

O texto permite que histórias bíblicas sejam utilizadas pelos professores para complementar o ensino de história, literatura, artes, filosofia e religião.

As histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes”, diz a lei.

A legislação ainda estabelece que a participação em aulas com conteúdo bíblico será opcional, assegurando a liberdade religiosa.

Não estamos trazendo como material religioso. Poderia ser, mas não é esse o objetivo. O objetivo é o enriquecimento do conteúdo dentro das escolas”, explicou a vereadora Flávia Borja, anteriormente.

Recurso pedagógico

Segundo a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é permitido o uso de materiais religiosos como recurso pedagógico, desde que não seja obrigatório e que respeite a pluralidade de crenças e a liberdade religiosa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou favorável ao ensino religioso nas escolas públicas, desde que seja facultativo e não confessional, conforme a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4439/2017.

O STF também assegura que o ensino religioso não pode ser imposto e usado para discriminar, obrigar ou privilegiar uma religião específica.

Leis aprovadas

Outras cidades do Brasil já aprovaram projetos de lei sobre o uso da Bíblia em escolas. Em Manaus (AM), foi sancionada a Lei nº 1.332/2009, permitindo a utilização das Escrituras como conteúdo paradidático em escolas públicas e privadas.

Em Rio Branco (AC), o projeto de lei “Bíblia nas Escolas” foi aprovado no ano passado, autorizando a disponibilização da Bíblia em bibliotecas das escolas.

Em Porto Alegre (RS), um projeto de lei que prevê que Bíblias sejam disponibilizadas para o uso de alunos e professores nas bibliotecas das escolas municipais está em discussão na Câmara de Vereadores.

Fonte: Guiame

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Point Rhema

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