terça-feira, 2 de agosto de 2016

Deputado evangélico propõe novas regras para dívidas imobiliárias em caso de desemprego


Roberto de Lucena quer evitar juros compostos nos financiamentos

Os efeitos da crise econômica já podem ser vistos, não apenas pelo aumento da taxa de desempregos, mas também do número de inadimplentes. Compreendendo os efeitos desses tempos difíceis que o país enfrenta, o deputado federal Roberto de Lucena propôs o estabelecimento de novas regras para a execução de dívidas de financiamentos de bens imóveis residenciais, caso o devedor esteja desempregado.
“Com a crise econômica que toma conta do país, o setor imobiliário é um dos que mais sofre. Em 2015, o número de pessoas que tentaram desfazer um contrato de compra de imóvel subiu 20% em relação a 2014”, destacou Lucena, ao comentar sobre o seu novo Projeto de Lei (PL) de n.º 5264/16.
“Muitos compradores perderam parte da renda e não conseguem mais arcar com os compromissos assumidos. Por isso, apresentei um projeto (PL 5264/16) para estabelecer novas regras para o devedor que ficou desempregado e tinha financiado a sua casa própria”.
A proposta do PL é que, caso a parcela da dívida seja igual ou inferior a um salário mínimo, não seja dívida executada pela instituição financeira credora, durante seis meses, desde a data da inadimplência. A regra também só valerá, caso o devedor comprove que está desempregado e, por isso tenha deixado de arcar com seus compromissos no financiamento.
Durante o período em que a dívida estiver congelada, a instituição não poderá incluir o nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e os juros por ela cobrados deverão ser os mais baixos, incidentes no mercado para financiamento imobiliário.
Lucena lembrou que os juros acabam tornando-se, muitas vezes, abusivos e impossibilitam o pagamento das parcelas.
“Os juros compostos são os grandes vilões dos financiamentos imobiliários. Essa cobrança de juros sobre juros, conhecida também como anatocismo e capitalização de juros, continua ocorrendo nos contratos de crédito imobiliário, apesar dos Tribunais Superiores já terem se manifestado por sua proibição”, disse.
O deputado ainda lembrou que o pagador pode reaver a quantia dos cobrados a mais no financiamento, mesmo após a dívida já ter sido quitada.
O Projeto de Lei apresentado por Roberto de Lucena está sujeito à apreciação do Plenário da Câmara Federal, em regime de tramitação ordinário, ou seja, passando pelas comissões temáticas da Casa.
Fonte: Gospel Prime

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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