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quinta-feira, 11 de junho de 2020

Moro diz que foi padrinho de Zambelli por constrangimento

Deputada Carla Zambelli rebateu declarações Sérgio Moro sôbre seu casamento

O ex-ministro Sergio Moro surpreendeu ao dizer, em entrevista à Rádio Gaúcha, nesta quinta-feira (11), que aceitou ser padrinho de casamento da deputada Carla Zambelli por “constrangimento”. A parlamentar se casou com o coronel Aginaldo de Oliveira, diretor da Força Nacional de Segurança, em fevereiro deste ano.
Pouco conheço a Zambelli, na verdade a questão é que foi aquele tipo de convite que você fica constrangido, ‘ah, vamos lá prestigiar’. Mas eu nunca tive um relacionamento próximo, pessoal com a deputada – disse ao programa Timeline.
Zambelli, com quem moro passou a trocar farpas após sua saída do governo, não deixou a declaração passar batida. Em seu Twitter, a deputada publicou o vídeo em que Moro a elogia, durante um discurso no casamento, e questiona se ele é “cínico ou “mentiroso”.
Te ouvindo e vendo depois este vídeo dá pra notar o constrangimento, mesmo! Há os mentirosos e há os cínicos. Em qual das opções @SF_Moro se encaixa?

Da nossa parte era verdadeiro, Prezado. O duro agora são os álbuns, que não se editam. Mas sempre fica o aprendizado.

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Te ouvindo e vendo depois este vídeo dá pra notar o constrangimento, mesmo! Há os mentirosos e há os cínicos. Em qual das opções Sergio Moro se encaixa? Da nossa parte era verdadeiro, Prezado. O duro agora são os álbuns, que não se editam. Mas sempre fica o aprendizado – completou.
Fonte: Pleno News

sexta-feira, 24 de abril de 2020

“O maior absurdo e falta de habilidade política nessa hora”, diz Malafaia sobre demissão de Sérgio Moro

O pastor Silas Malafaia criticou a demissão de Sérgio Moro do ministério da Justiça do governo Bolsonaro.
O ex-juiz federal Sergio Moro não é mais o ministro da Justiça e Segurança Pública do governo do presidente Jair Bolsonaro. Ele confirmou oficialmente o desembarque em pronunciamento nesta 6ª feira (24.abr.2020), no auditório do próprio Ministério, que ainda está em andamento.
Moro sai do governo no mesmo dia em que o diretor-geral da PF (Polícia Federal) Mauricio Valeixo, braço direito dele, foi exonerado. Em publicação no DOU (Diário Oficial da União), consta que a exoneração foi “a pedido”. Eis a íntegra (255 KB).
A imprensa noticiou na última 5ª feira (23.abr) que Moro pediu demissão do cargo ao saber da intenção de Bolsonaro em exonerar Valeixo. O presidente, no entanto, afirmou na manhã desta 6ª feira (24) que os jornalistas “erraram tudo”.Ele fez a afirmação aos repórteres que o aguardavam na saída do Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência. Depois de fazer a declaração, os apoiadores começaram a gritar e xingar os profissionais que trabalhavam no local.
Fonte: JM Notícia

Sergio Moro deixa o Ministério da Justiça


Decisão acontece após a exoneração do delegado Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal

Sergio Moro não é mais ministro da Justiça e da Segurança Pública. Ele deixa o governo após não concordar com a exoneração do delegado Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Em um discurso duro, Moro afirmou que houve "houve interferência política" do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal e ele não poderia concordar com isso. 

A exoneração de Valeixo, que era homem de confiança de Moro, foi uma decisão de Bolsonaro e aconteceu sem o consentimento do agora ex-ministro. Ele foi pego de surpresa com a publicação da decisão no Diário Oficial nesta sexta-feira e disse que não assinou a exoneração.

Moro elogiou Valeixo, disse que só assumiu o cargo no Ministério porque Bolsonaro havia prometido carta branca e que interferências na PF não aconteceram nem durante a Lava-Jato. "Ontem veio a insistência do presidente [para trocar o comando da PF]. Eu disse que seria interferência política e ele [Bolsonaro] disse que sim".

A discordância sobre o comando da Polícia Federal, que é subordinado ao ministro da Justiça, afeta a relação entre Bolsonaro e Moro desde agosto do ano passado, quando o presidente sinalizou pela primeira vez que gostaria de trocar o responsável pelas investigações da PF. Na época, interlocutores do governo conseguiram contornar a crise e impediram mudanças.

No anúncio de sua saída, Moro se mostrou incomodado com as interferências do presidente na PF. Disse que Bolsonaro afirmou a ele, em reunião na quinta-feira, que "queria uma pessoa de contato dele, para quem pudesse ligar".Sergio Moro é um dos nomes mais populares do atual governo e com melhor aprovação. Ele aceitou o convite de Bolsonaro para ser ministro e abandonou a carreira de magistrado após ficar conhecido nacionalmente pelo trabalho no comando da Operação Lava Jato.

Sergio Moro é um dos nomes mais populares do atual governo e com melhor aprovação. Ele aceitou o convite de Bolsonaro para ser ministro e abandonou a carreira de magistrado após ficar conhecido nacionalmente pelo trabalho no comando da Operação Lava Jato.Com as bandeiras de combate à corrupção e ao crime organizado, Moro assumiu o Ministério da Justiça afirmando ter recebido carta branca para realizar o seu trabalho. No entanto, ele nunca conseguiu colocar o "superpoder" em prática, sofrendo várias derrotas consecutivas, como aconteceu com o pacote anticrime

Com as bandeiras de combate à corrupção e ao crime organizado, Moro assumiu o Ministério da Justiça afirmando ter recebido carta branca para realizar o seu trabalho. No entanto, ele nunca conseguiu colocar o "superpoder" em prática, sofrendo várias derrotas consecutivas, como aconteceu com o pacote anticrime.

A relação com Bolsonaro foi se deteriorando com o passar do tempo. O presidente acreditava que o então ministro não tomava providências para blindar o governo. Durante a pandemia do coronavírus, os dois voltaram a ficar de lados opostos. Moro era favorável ao isolamento social e defendia o posicionamento de Luiz Henrique Mandetta, ex-ministro da Saúde demitido por Bolsonaro. Foi chamado de egoísta nos bastidores pelo chefe.

Uma indicação para ser ministro no Supremo Tribunal Federal (STF) também estava nos planos de Moro. O decano Celso de Melo se aposenta em novembro e vai abrir uma vaga. O presidente é o responsável por fazer a indicação para o cargo, considerado o ponto mais alto na carreira na Magistratura. Bolsonaro teria prometido indicar o ex-ministro quando o convidou para fazer parte do governo. Porém, a indicação foi ficando cada vez mais distante e parece improvável agora.

Fonte: Terra 

domingo, 4 de agosto de 2019

Sergio Moro agradece apoio de juristas evangélicos: ‘voz de lucidez’

Associação de juristas manifestou-se pela legalidade da portaria e defesa do juiz após críticas da esquerda e setores da grande imprensa

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, compartilhou nota da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) favorável à Portaria 666 que veda o ingresso no país de estrangeiros suspeitos de envolvimento em crimes específicos.
Moro classificou a nota dos evangélicos como "uma voz de lucidez no debate do tema".
De acordo com o ministro, "a Portaria nada mais fez do que regular exceções previstas na Lei e que já deveriam ter sido regradas antes, como a proibição da invocação de refúgio por aquele considerado perigoso para a segurança do País".
O ministro comentou, em seu Twitter, que "só mesmo no Brasil para outros defenderem que pessoas suspeitas de, por exemplo, envolvimento em terrorismo, em grupos terroristas ou em exploração sexual infantil não devam ser barrados na entrada e deportados sumariamente".
A Portaria foi amplamente criticada nas redes sociais nos últimos dias pela esquerda.
Estes associaram a medida a uma possível tentativa de enquadrar o jornalista Glenn Greenwald, fundador do site The Intercept Brasil em um dos casos de deportação sumária.
Confira a nota na integra:
Conselho Diretivo Nacional – CDN da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, vem, através do presente expediente, expor à sociedade e aos órgãos e entidades públicas sua posição sobre a Portaria nº 666/2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que se propõe a regular o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária em casos específicos.
I. SÍNTESE FÁTICA
A Portaria nº 666/2019 regula o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa para a segurança do Brasil ou de pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal[1].
Destaque-se, inicialmente, que a deportação consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional (art. 49, Lei n. 13.445/2017). A repatriação, por sua vez, trata-se de medida administrativa de devolução de pessoa em situação de impedimento[2] ao país de procedência ou de nacionalidade (art. 50, Lei n. 13.445/2017).
 O ato do Ministro da Justiça e Segurança Pública surge para regular a aplicação do § 2º do art. 7º, da Lei nº 9.474/1997, do inciso IX do art. 45 e do § 6º do art. 50 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do parágrafo único do art. 191 e do art. 207, ambos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
A Lei 9.474/1997 define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951 e dispõe, no § 2º do art. 7º, sobre a restrição de ingresso de estrangeiro que busca adentrar o território nacional na condição de refugiado, mas que é considerado perigoso para a segurança nacional.
A Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), no inciso IX do art. 45, fixa que poderá ser impedida de ingressar no país, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal. O §1º do art. 50 da referida lei estabelece que o procedimento de deportação englobará prazo não inferior a 60 dias, prorrogável por igual período, para que o deportando possa buscar regularizar sua situação. O § 6º do artigo retrocitado excepciona o prazo previsto instituindo a possibilidade de sua redução quando o indivíduo se enquadrar na hipótese do inciso IX do art. 45.
O Decreto n. 9.199/2017, por sua vez, determina que serão definidos por ato do Ministro da Justiça e Segurança Pública (I) as hipóteses de redução do prazo do § 6º do art. 50, da Lei de Migração e (II) o regramento para efetivação em caráter excepcional da repatriação e da deportação de pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e aos objetivos dispostos na CF/88.
A Portaria busca regular os dispositivos mencionados e tem como escopo principal a definição de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos da CF/88, incluindo, nesses conceitos, os suspeitos de envolvimento em: (I) terrorismo; (II) grupo organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; (III) tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; (IV) pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil; e (V) torcida com histórico de violência em estádios.
A publicação da portaria gerou manifestações diversas acerca de sua constitucionalidade, legalidade e proporcionalidade. Compreendendo a relevância da matéria, a ANAJURE aproveita o ensejo para trazer algumas contribuições a respeito do assunto.
II. DA POSIÇÃO INSTITUCIONAL DA ANAJURE
Dentre as principais críticas feitas à Portaria do MJSP, está aquela que se refere ao uso do termo “pessoa perigosa”, que ensejou a criação do instituto da “deportação sumária”, e a concernente ao prazo oferecido para a defesa do deportando. Passaremos, agora, à análise de cada uma delas.
No tocante à alegação de que o termo “pessoa perigosa” é uma formulação da Portaria 666/2019, discordamos. Antes de ser empregado pelo ato do MJSP, o termo é utilizado pela Lei 9.474/97, que discorre sobre a impossibilidade do reconhecimento de pessoa como refugiada se considerada como perigosa para a segurança do Brasil (art. 7º, § 2º). Observe-se que a lei que institui o Estatuto do Refugiado dispõe sobre o assunto de forma genérica, sem precisar o que se poderia considerar como pessoa perigosa para a segurança nacional. Assim, a Portaria não cria uma nova categoria, mas regula algo já existente e, ao fazê-lo, estabelece contornos nítidos para um conceito que, se mantido sem delimitação, poderia resultar em arbitrariedades.
Na mesma linha de raciocínio, quando se afirma que a Portaria criou uma nova figura de deportação, a sumária, e que esta não estaria prevista em lei, é preciso considerar que a Lei de Migração possibilita a redução do prazo de defesa do deportando quando ele pratica conduta contrária aos princípios e objetivos da Constituição Federal, de modo que o ato do MJSP apenas regula a duração do prazo para manifestação, pois o rito mais abreviado já está previsto em lei.
Ressalte-se, no tocante ao prazo, que a sua redução para 48h justifica-se pela gravidade dos atos praticados pelo deportando e, consequentemente, pela necessidade de zelar pela segurança nacional. Assim, não é razoável, tampouco prudente, permitir a alguém conectado ao terrorismo, às organizações criminosas ou à exploração sexual infanto-juvenil, por exemplo, que tenha estada prolongada no país.
Outros países, ao regularem o procedimento de expulsão de estrangeiros de seu território, também adotam prazos curtos, motivados pela necessidade de proteção da segurança nacional. Como exemplo disso, citamos o Chile que, no Decreto Ley 1094/1975, concede ao estrangeiro cuja expulsão tiver sido fixada o prazo de 24h, contado do conhecimento do ato, para protestar perante a Corte Suprema[3].
Na Argentina, no bojo do Procedimiento Migratorio Especial Sumarísimo, aplicável a situações específicas nas quais o estrangeiro foi impedido de ingressar e permanecer no território do país, aplica-se o prazo de 3 dias para que o indivíduo possa interpor recurso hierárquico na via administrativa e também de 3 dias para oferecer recurso judicial, conforme dispõe a Ley 25.871, referente à política migratória[4]. Importa destacar que, dentre as hipóteses ensejadoras do procedimento sumaríssimo em comento, a legislação argentina, à semelhança da portaria brasileira, inclui condutas graves como envolvimento com terrorismo e o desempenho do tráfico ou exploração sexual de pessoas (art. 29, ‘e’ e ‘i’, Ley 25.871).
Nos Estados Unidos, a legislação prevê que em situações nas quais o estrangeiro não seja admitido no território americano por razões de segurança e correlatas, será possível que o oficial de imigração ou o juiz de imigração proceda à remoção. Dentre as razões de segurança e afins, estão: o envolvimento com atividade terrorista; com ação relacionada à espionagem ou sabotagem que possa violar lei norte-americana; ou com procedimento tendente a infringir legislação que proíba a exportação de bens, tecnologias ou informações confidenciais provenientes dos Estados Unidos[5]. Há a possibilidade de que a decisão do oficial ou do juiz de imigração seja revista pelo Attorney General, o qual também poderá decidir pela manutenção da remoção do estrangeiro, sem oitiva do indivíduo, bastando o convencimento firmado por meio do acesso a informações confidenciais que indicam a necessidade de expulsão[6].
No Canadá, a legislação estabelece que o oficial da Divisão de Imigração, ao identificar estrangeiro inadmissível no território nacional, poderá preparar relatório contendo os fatos relevantes e encaminhar ao Ministro da Segurança Pública e Preparação de Emergências (Minister of Public Safety and Emergency Preparedness)[7]. O Ministro, entendendo que o relatório é bem fundamentado, direcionará o caso para a Divisão de Imigração, onde o estrangeiro será submetido a audiência de admissibilidade. Há hipóteses, no entanto, em que tal audiência não ocorrerá, relacionadas a situações de violações a direitos humanos internacionais e à grave criminalidade, conforme o Immigration and Refugee Protection Regulations[8]. Nesses casos, o Ministro poderá determinar a remoção[9]. A Lei canadense ainda dispõe que, disposta a ordem de remoção nos casos de inadmissibilidade por razões de segurança, violação de direitos humanos, criminalidade séria ou organizada, não há direito a recurso para Divisão de Apelação de Imigração[10]. Desse modo, em hipóteses nas quais o ordenamento jurídico atribui maior gravidade, restringem-se as possibilidades de oitiva em audiência e mesmo de recurso.
Na Espanha, há o instituto do Procedimiento preferente, por meio do qual se estabelece rito distinto para expulsão no caso de cometimento de algumas espécies de infrações graves, combinadas com a ocorrência das seguintes circunstâncias: risco de não comparecimento, comportamento do estrangeiro tendente a evitar ou dificultar a expulsão e a existência de risco para a ordem pública, para a segurança pública ou nacional. Em tais hipóteses, o indivíduo terá 48h para alegar o que entender adequado[11].
A legislação norueguesa, dispondo sobre casos de expulsão, determina que o estrangeiro seja notificado e receba um prazo razoável para comentar a comunicação[12].
A legislação da Jordânia, por sua vez, sequer estabelece prazo para a manifestação do estrangeiro, fixando que a pessoa que desobedecer às normas de entrada no país deverá ser detida sem aviso prévio e conduzida à autoridade administrativa, que poderá ordenar sua expulsão direta ou recomendar ao Ministro a concessão de permissão de permanência ou, ainda, remetê-la a um Juiz de Paz[13].
Em resumo, apresentamos o quadro comparativo a seguir contendo os prazos para situações específicas de retirada do estrangeiro do território nacional:
PAÍSPRAZO PARA DEFESA DO ESTRANGEIRO
ARGENTINA3 dias, para recurso administrativo; 3 dias para recurso judicial[14].
BRASIL48h[15]
CANADÁPossibilidade de remoção sem audiência de admissibilidade e sem recurso, em casos de maior gravidade[16].
CHILE24h[17]
ESPANHA48h[18]
EUAPossibilidade de remoção sem apresentação de defesa, a depender do entendimento do Attorney General[19].
JORDÂNIASem previsão de prazo para defesa.[20]
NORUEGAPrevisão de “Prazo razoável”. [21]
Diante do exposto, é possível compreender que a fixação de prazo curto para manifestação de indivíduo vinculados a atos contrários aos princípios e objetivos da Constituição Federal não se trata de afronta à ampla defesa e ao contraditório, mas de precaução ante a conduta de indivíduos que podem ser responsáveis por graves violações de direitos em território nacional. Considerando os prazos adotados por outras nações, percebe-se que a cautela brasileira não foge do padrão adotado internacionalmente.
III. DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, a ANAJURE:
– Esclarece que o instituto jurídico da deportação sumária é uma realidade nos países mais civilizados, que visa garantir a segurança nacional, não sendo o Brasil o criador ou pioneiro na aplicação desse procedimento, tampouco significa que a existência da deportação sumária ilide o gozo dos direitos humanos pelos estrangeiros no Brasil;
– Recomenda ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, em especial aos órgãos responsáveis pela gestão do sistema migratório brasileiro, como a Secretaria Nacional de Justiça, que mantenham e desenvolvam a política migratória baseada nos princípios erigidos pela Lei de Migração, v.g., da acolhida humanitária, da não criminalização da migração, e da promoção de entrada regular e de regularização documental.
– Manifesta seu posicionamento pela constitucionalidade e legalidade da Portaria 666/2019, realçando o papel meramente regulador do referido ato no tocante às Leis 9.474/97 e 13.445/17, ao dispor sobre as hipóteses abrangidas pelo conceito de pessoa perigosa, e ao delimitar o prazo de deportação nos casos em que são contrariados os princípios e objetivos da Constituição Federal, conforme possibilitado pelo texto do Decreto nº 9.199/2017.
Brasília, 31 de julho de 2019
Uziel Santana
Presidente do Conselho Diretivo Nacional
Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE
Felipe Augusto Carvalho
Assessor Jurídico Internacional
ANAJURE
Raíssa Martins
Assessora Jurídica
ANAJURE
Fonte: JM Notícia

domingo, 30 de junho de 2019

No Twitter, Moro agradece apoio e Bolsonaro celebra manifestações

Cidades tiveram atos em apoio ao ministro da Justiça e à Operação Lava Jato após vazamentos de supostas conversas do ex-juiz

O ministro da Justiça, Sergio Moro, usou seu Twitter para agradecer o apoio do presidente Jair Bolsonaro (PSL), neste domingo (30), dia de manifestações em apoio a Moro e em defesa da Lava Jato. Várias cidades do país tiveram atos, e os manifestantes se reuníram em pontos tradicionais de manifestações como a Avenida Paulista, em São Paulo, e a Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro.

"Sou grato ao PR @jairbolsonaro e a todos que apoiam e confiam em nosso trabalho. Hackers, criminosos ou editores maliciosos não alterarão essas verdades fundamentais. Avançaremos com o Congresso, com as instituições e com o seu apoio", disse Moro.

O presidente Jair Bolsonaro também usou o Twitter para celebrar as manifestações. "Parabéns a todos que foram às ruas nesse 30/06. A mensagem de vocês é p/ TODAS as autoridades: 'não parem o Brasil, combatam a corrupção, apoiem quem foi legitimamente eleito em 2018.' Respeito todas as Instituições, mas acima delas está o povo, meu patrão, a quem devo lealdade", disse.

O presidente tuitou também que a "a população brasileira mostrou novamente que tem legitimidade, consciência e responsabilidade para estar incluída cada vez mais nas decisões políticas do nosso Brasil".

Vazamentos
O ministro Sergio Moro está no centro de uma polêmica envolvendo o vazamento de supostas conversas que mostrariam irregularidades de sua atuação enquanto juiz da Lava Jato. Pelas divulgações feitas pelo site "The Intercept Brasil", Moro teria influenciado o trabalho do Ministério Público Federal e indicado testemunhas, entre outras coisas. O ministro nega ter agido de forma irregular, diz que conversas são comuns nesse tipo de trabalho e que não reconhece a autenticidade das conversas, que poderiam ter sido editadas.

Neste domingo, também pelo Twitter, Moro aproveitou para falar de sua atuação como ministro. "Eu vejo, eu ouço, eu agradeço. Sempre agi com correção como juiz e agora como Ministro. Aceitei o convite para o MJSP para consolidar os avanços anticorrupção e combater o crime organizado e os crimes violentos. Essa é a missão. Muito a fazer", completou.

Fonte: R7

segunda-feira, 17 de junho de 2019

Veja quando será exibida a entrevista de Moro ao Ratinho


Ministro da Justiça será entrevistado pelo apresentador Ratinho do SBT

O apresentador Ratinho, do SBT, terá um convidado especial do governo em seu programa. Desta vez, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, é quem será entrevistado por ele. A conversa irá ao ar nesta terça-feira (18) às 22h15.
A data foi divulgada pela emissora em suas redes sociais nesta segunda-feira (17).
Apesar do ministro estar em foco após o vazamento de conversas com procuradores da operação Lava Jato, a gravação da entrevista já estava marcada desde maio, quando Ratinho se encontrou com o presidente Jair Bolsonaro.
Moro deve falar do pacote anticrime e do vazamento dos diálogos. O próximo ministro que Ratinho irá entrevistar é Paulo Guedes, da Economia.
Fonte: Pleno News
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