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domingo, 20 de dezembro de 2020

Ministro da Justiça ora pela família em culto de ação de graças no Planalto

Um culto de ação e graças foi realizado no Palácio do Planalto na última quarta-feira, 16 de dezembro, com a presença de integrantes do primeiro escalão do governo federal, assim como o presidente Jair Bolsonaro e a primeira-dama, Michelle.

Bolsonaro discursou durante a cerimônia e, ao cumprimentar o embaixador de Israel, Yossi Shelley, afirmou que a nação é uma inspiração para o Brasil: “Um país que perto de nós nada tem, mas graças à fé, à coragem e à determinação de um povo, é um pequeno grande país. Obrigado por vocês existirem. Nossos cumprimentos ao povo de Israel. Em particular o meu amigo Benjamin Netanyahu, também capitão do Exército”, disse o presidente.

Lideranças evangélicas estiveram presentes no culto de ação de graças, assim como representantes católicos.

O presidente reiterou o foco de sua administração na família e na unidade da nação: “Hoje temos um presidente que acredita em Deus, respeita os seus militares e deve lealdade ao seu povo. O Brasil é uma grande nação. Graças a Deus […] Um outro quase milagre: olhem para esse prédio, quem diria um dia estarmos aqui unidos em nome da fé, onde todas as religiões presentes se comunicam, se irmanam e se respeitam. Não existe coisa mais bela do que isso”, comentou Bolsonaro.

A cerimônia, que foi transmitida ao vivo pela TV Brasil, contou com uma manifestação pessoal de gratidão do presidente: “Dizer a vocês, primeiro Ele, e, depois, graças a vocês, o orgulho de ocupar esta posição”.

Oração pela família

Confira, abaixo, a íntegra da oração feita pelo pastor André Mendonça, ministro da Justiça e Segurança Pública, durante o culto de ação de graças:

“Deus, o senhor é um Deus de palavra, e um dos primeiros atos falados pelo Senhor, ao criar Adão e Eva, foi para que eles se unissem e se multiplicassem. Ali o Senhor instituiu a família. Deus, o Senhor é um Deus de aliança. O Senhor chamou Abraão, o convidou para conhecer uma nova terra, de onde nasceria um filho e sua descendência seria uma bênção para toda humanidade. O Senhor abençoou a família de Abraão, e através dela, todas as nossas famílias. Deus, o Senhor é um Deus que não se cansa de nós, e nos deu uma nova aliança por meio de Jesus Cristo, Teu Filho, para que todas as famílias da Terra possam ter acesso direto a Ti. Que todos os filhos e filhas, pais e mães, possam buscar-te diretamente por meio de Jesus Cristo. Se nós, por vezes, queremos falar com um presidente da República, e ter um tempo pequeno que seja com ele, pensamos que pode mudar muita coisa da nossa vida. Hoje nós podemos relembrar que o Senhor está 24 horas por dia de ouvidos aberto, coração atento, para ouvir o nosso clamor por nossas famílias. Nessa hora eu quero te pedir, Pai, pelos casamentos: que haja confissão, que haja perdão, que haja restauração, que haja amor, que não haja egocentrismo, mas que o marido diga para sua mulher, e a esposa, para o seu marido ‘eu preciso começar a amar a Deus sobre todas as coisas, amando primeiro a você, minha esposa e meu esposo, como a mim mesmo’. Que os pais olhem para seus filhos e os ensinem, ao levantar e ao deitar, os instrua na Palavra de Deus, que é útil para o ensino e para educação na justiça. Que a semente que os formará como homens e mulheres, diferenciados na Tua presença, disciplinados, respeitosos, que honrem pai e mãe, que respeitem ao próximo, que sejam bons profissionais, bons estudantes, éticos, zelosos do que é certo. Que os filhos olhem para seus pais e os admirem, se espelhem neles, cresçam em estatura, maturidade, sabedoria e entendimento, mas acima de tudo, filhos se espelhem em Deus, em Jesus Cristo. Deus, abençoa as nossas famílias, restaura as nossas famílias, restaura a família brasileira, para honra e glória do Teu santo nome, em nome de Jesus, amém”.

Fonte: Gospel+

ASSISTA AQUI NA ÍNTEGRA

domingo, 13 de setembro de 2020

André Mendonça, ministro da Justiça, passa mal e faz cateterismo


André Mendonça se sentiu mal e com dor torácica durante a madrugada

Neste domingo (13), o ministro da Justiça, André Mendonça, foi encaminhado para um hospital do Distrito Federal após se sentir mal durante a madrugada.

De acordo com a assessoria de imprensa da pasta, o ministro sentiu uma dor no peito. Ele então passou por exames de cateterismo.

O resultado, ainda segundo a assessoria, não demonstrou anormalidade. Por precaução, Mendonça fez outros exames cardíacos e aguarda os resultados, mas passa bem.

*Folhapress via Pleno News

quarta-feira, 27 de maio de 2020

Ministro da Justiça defende direito de criticar autoridades

André Mendonça afirmou que se trata de "direito inalienável"

O ministro da Justiça André Mendonça fez duras críticas ao inquérito das fake news e aos mandados de busca e apreensão executados nesta quarta-feira (27) pela Polícia Federal. Em seu Twitter, Mendonça afirmou que é direito do povo “criticar seus representantes”.
– Vivemos em um Estado Democrático de Direito. É democrático porque todo o poder emana do povo. E a este povo é garantido o inalienável direito de criticar seus representantes e instituições de quaisquer dos Poderes – pontuou.
Mendonça destacou ainda que parlamentares que foram alvos dos mandados possuem imunidade parlamentar.
– Além disso, aos parlamentares é garantida a ampla imunidade por suas opiniões, palavras e votos. Intimidar ou tentar cercear esses direitos é um atentado à própria democracia – afirmou.
O ministro disse ainda que não é contra as investigações, mas que elas devem seguir as regras estabelecidas na Constituição.
– Assim, na qualidade de Ministro da Justiça e Segurança Pública, defendo que todas as investigações sejam submetidas às regras do Estado Democrático de Direito, sem que sejam violados pilares fundamentais e irrenunciáveis da democracia – escreveu.
Entre os alvos de mandados de busca e apreensão estão os empresários Luciano Hang, dono da Havan, e Edgar Corona, dono das academias Smart Fit. O jornalista Allan dos Santos, do portal Terça Livre, o ex-deputado federal Roberto Jefferson e a ativista conservadora Sara Winter também estão entre os investigados.
Fonte: Pleno News

terça-feira, 28 de abril de 2020

Evangélico assume o lugar de Moro e é o novo ministro da Justiça; conheça André Mendonça

"Eu sou evangélico desde a infância, me considero com a minha fé muito bem estruturada, minha crença em Jesus Cristo, como aquele que morreu por mim", declarou em uma entrevista o agora ministro da Justiça

O advogado-geral da União, André Mendonça, aceitou, nesta segunda-feira (27) o convite do presidente Jair Bolsonaro para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública no lugar de Sérgio Moro.
A nomeação para o cargo será publicada em edição do Diário Oficial que será publicado nesta terça-feira (28).
Evangélico, ele assume o lugar do ex-ministro Sérgio Moro.
O ex-titular da pasta pediu demissão na última sexta-feira (24) após exoneração do diretor-geral da PF (Polícia Federal), Maurício Valeixo. Outro nome cotado para substituir Moro era o do ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira.
Com o aceite para o cargo, o comando da AGU deve ficar com o atual procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior.
O convite a Mendonça foi feito por Bolsonaro nesta segunda-feira (27) em reunião com Jorge Oliveira e com o atual procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, que assumirá o comando da AGU no lugar de Mendonça.
Assim como Moro, André Mendonça foi anunciado para integrar a equipe do governo ainda durante o período de transição. No período em que ficou à frente da pasta, o ex-juiz da Lava Jato ganhou o título de "superministro", já que assumiu a Justiça e Segurança Pública juntas. Durante o governo de Michel Temer, as pastas eram separadas, mas foram unificadas na reestruturação ministerial proposta por Bolsonaro.
Biografia
André Luiz de Almeida Mendonça (Santos, 27 de dezembro de 1972) é um advogado e pastor presbiteriano brasileiro, atual advogado-geral da União do Brasil.
É advogado da União desde 2000 e foi assessor especial do ministro da Controladoria-Geral da União Wagner Rosário entre 2016 e 2018.
É doutor em Estado de Direito e Governança Global e mestre em Estratégias Anticorrupção e Políticas de Integridade pela Universidade de Salamanca.
Sua tese de doutorado e dissertação de mestrado conquistaram o prêmio extraordinário da mesma Universidade. Também é pós-graduado em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB).
Em 2011, André Mendonça recebeu o Prêmio Innovare, pela idealização e coordenação de grupo da AGU dedicado à recuperação de ativos desviados em casos de corrupção, que recuperou bilhões de reais aos cofres públicos.
Fonte: JM Notícia

domingo, 4 de agosto de 2019

Sergio Moro agradece apoio de juristas evangélicos: ‘voz de lucidez’

Associação de juristas manifestou-se pela legalidade da portaria e defesa do juiz após críticas da esquerda e setores da grande imprensa

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, compartilhou nota da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) favorável à Portaria 666 que veda o ingresso no país de estrangeiros suspeitos de envolvimento em crimes específicos.
Moro classificou a nota dos evangélicos como "uma voz de lucidez no debate do tema".
De acordo com o ministro, "a Portaria nada mais fez do que regular exceções previstas na Lei e que já deveriam ter sido regradas antes, como a proibição da invocação de refúgio por aquele considerado perigoso para a segurança do País".
O ministro comentou, em seu Twitter, que "só mesmo no Brasil para outros defenderem que pessoas suspeitas de, por exemplo, envolvimento em terrorismo, em grupos terroristas ou em exploração sexual infantil não devam ser barrados na entrada e deportados sumariamente".
A Portaria foi amplamente criticada nas redes sociais nos últimos dias pela esquerda.
Estes associaram a medida a uma possível tentativa de enquadrar o jornalista Glenn Greenwald, fundador do site The Intercept Brasil em um dos casos de deportação sumária.
Confira a nota na integra:
O Conselho Diretivo Nacional – CDN da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, vem, através do presente expediente, expor à sociedade e aos órgãos e entidades públicas sua posição sobre a Portaria nº 666/2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que se propõe a regular o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária em casos específicos.
I. SÍNTESE FÁTICA
A Portaria nº 666/2019 regula o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa para a segurança do Brasil ou de pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal[1].
Destaque-se, inicialmente, que a deportação consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional (art. 49, Lei n. 13.445/2017). A repatriação, por sua vez, trata-se de medida administrativa de devolução de pessoa em situação de impedimento[2] ao país de procedência ou de nacionalidade (art. 50, Lei n. 13.445/2017).
 O ato do Ministro da Justiça e Segurança Pública surge para regular a aplicação do § 2º do art. 7º, da Lei nº 9.474/1997, do inciso IX do art. 45 e do § 6º do art. 50 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do parágrafo único do art. 191 e do art. 207, ambos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
A Lei 9.474/1997 define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951 e dispõe, no § 2º do art. 7º, sobre a restrição de ingresso de estrangeiro que busca adentrar o território nacional na condição de refugiado, mas que é considerado perigoso para a segurança nacional.
A Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), no inciso IX do art. 45, fixa que poderá ser impedida de ingressar no país, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal. O §1º do art. 50 da referida lei estabelece que o procedimento de deportação englobará prazo não inferior a 60 dias, prorrogável por igual período, para que o deportando possa buscar regularizar sua situação. O § 6º do artigo retrocitado excepciona o prazo previsto instituindo a possibilidade de sua redução quando o indivíduo se enquadrar na hipótese do inciso IX do art. 45.
O Decreto n. 9.199/2017, por sua vez, determina que serão definidos por ato do Ministro da Justiça e Segurança Pública (I) as hipóteses de redução do prazo do § 6º do art. 50, da Lei de Migração e (II) o regramento para efetivação em caráter excepcional da repatriação e da deportação de pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e aos objetivos dispostos na CF/88.
A Portaria busca regular os dispositivos mencionados e tem como escopo principal a definição de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos da CF/88, incluindo, nesses conceitos, os suspeitos de envolvimento em: (I) terrorismo; (II) grupo organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; (III) tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; (IV) pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil; e (V) torcida com histórico de violência em estádios.
A publicação da portaria gerou manifestações diversas acerca de sua constitucionalidade, legalidade e proporcionalidade. Compreendendo a relevância da matéria, a ANAJURE aproveita o ensejo para trazer algumas contribuições a respeito do assunto.
II. DA POSIÇÃO INSTITUCIONAL DA ANAJURE
Dentre as principais críticas feitas à Portaria do MJSP, está aquela que se refere ao uso do termo “pessoa perigosa”, que ensejou a criação do instituto da “deportação sumária”, e a concernente ao prazo oferecido para a defesa do deportando. Passaremos, agora, à análise de cada uma delas.
No tocante à alegação de que o termo “pessoa perigosa” é uma formulação da Portaria 666/2019, discordamos. Antes de ser empregado pelo ato do MJSP, o termo é utilizado pela Lei 9.474/97, que discorre sobre a impossibilidade do reconhecimento de pessoa como refugiada se considerada como perigosa para a segurança do Brasil (art. 7º, § 2º). Observe-se que a lei que institui o Estatuto do Refugiado dispõe sobre o assunto de forma genérica, sem precisar o que se poderia considerar como pessoa perigosa para a segurança nacional. Assim, a Portaria não cria uma nova categoria, mas regula algo já existente e, ao fazê-lo, estabelece contornos nítidos para um conceito que, se mantido sem delimitação, poderia resultar em arbitrariedades.
Na mesma linha de raciocínio, quando se afirma que a Portaria criou uma nova figura de deportação, a sumária, e que esta não estaria prevista em lei, é preciso considerar que a Lei de Migração possibilita a redução do prazo de defesa do deportando quando ele pratica conduta contrária aos princípios e objetivos da Constituição Federal, de modo que o ato do MJSP apenas regula a duração do prazo para manifestação, pois o rito mais abreviado já está previsto em lei.
Ressalte-se, no tocante ao prazo, que a sua redução para 48h justifica-se pela gravidade dos atos praticados pelo deportando e, consequentemente, pela necessidade de zelar pela segurança nacional. Assim, não é razoável, tampouco prudente, permitir a alguém conectado ao terrorismo, às organizações criminosas ou à exploração sexual infanto-juvenil, por exemplo, que tenha estada prolongada no país.
Outros países, ao regularem o procedimento de expulsão de estrangeiros de seu território, também adotam prazos curtos, motivados pela necessidade de proteção da segurança nacional. Como exemplo disso, citamos o Chile que, no Decreto Ley 1094/1975, concede ao estrangeiro cuja expulsão tiver sido fixada o prazo de 24h, contado do conhecimento do ato, para protestar perante a Corte Suprema[3].
Na Argentina, no bojo do Procedimiento Migratorio Especial Sumarísimo, aplicável a situações específicas nas quais o estrangeiro foi impedido de ingressar e permanecer no território do país, aplica-se o prazo de 3 dias para que o indivíduo possa interpor recurso hierárquico na via administrativa e também de 3 dias para oferecer recurso judicial, conforme dispõe a Ley 25.871, referente à política migratória[4]. Importa destacar que, dentre as hipóteses ensejadoras do procedimento sumaríssimo em comento, a legislação argentina, à semelhança da portaria brasileira, inclui condutas graves como envolvimento com terrorismo e o desempenho do tráfico ou exploração sexual de pessoas (art. 29, ‘e’ e ‘i’, Ley 25.871).
Nos Estados Unidos, a legislação prevê que em situações nas quais o estrangeiro não seja admitido no território americano por razões de segurança e correlatas, será possível que o oficial de imigração ou o juiz de imigração proceda à remoção. Dentre as razões de segurança e afins, estão: o envolvimento com atividade terrorista; com ação relacionada à espionagem ou sabotagem que possa violar lei norte-americana; ou com procedimento tendente a infringir legislação que proíba a exportação de bens, tecnologias ou informações confidenciais provenientes dos Estados Unidos[5]. Há a possibilidade de que a decisão do oficial ou do juiz de imigração seja revista pelo Attorney General, o qual também poderá decidir pela manutenção da remoção do estrangeiro, sem oitiva do indivíduo, bastando o convencimento firmado por meio do acesso a informações confidenciais que indicam a necessidade de expulsão[6].
No Canadá, a legislação estabelece que o oficial da Divisão de Imigração, ao identificar estrangeiro inadmissível no território nacional, poderá preparar relatório contendo os fatos relevantes e encaminhar ao Ministro da Segurança Pública e Preparação de Emergências (Minister of Public Safety and Emergency Preparedness)[7]. O Ministro, entendendo que o relatório é bem fundamentado, direcionará o caso para a Divisão de Imigração, onde o estrangeiro será submetido a audiência de admissibilidade. Há hipóteses, no entanto, em que tal audiência não ocorrerá, relacionadas a situações de violações a direitos humanos internacionais e à grave criminalidade, conforme o Immigration and Refugee Protection Regulations[8]. Nesses casos, o Ministro poderá determinar a remoção[9]. A Lei canadense ainda dispõe que, disposta a ordem de remoção nos casos de inadmissibilidade por razões de segurança, violação de direitos humanos, criminalidade séria ou organizada, não há direito a recurso para Divisão de Apelação de Imigração[10]. Desse modo, em hipóteses nas quais o ordenamento jurídico atribui maior gravidade, restringem-se as possibilidades de oitiva em audiência e mesmo de recurso.
Na Espanha, há o instituto do Procedimiento preferente, por meio do qual se estabelece rito distinto para expulsão no caso de cometimento de algumas espécies de infrações graves, combinadas com a ocorrência das seguintes circunstâncias: risco de não comparecimento, comportamento do estrangeiro tendente a evitar ou dificultar a expulsão e a existência de risco para a ordem pública, para a segurança pública ou nacional. Em tais hipóteses, o indivíduo terá 48h para alegar o que entender adequado[11].
A legislação norueguesa, dispondo sobre casos de expulsão, determina que o estrangeiro seja notificado e receba um prazo razoável para comentar a comunicação[12].
A legislação da Jordânia, por sua vez, sequer estabelece prazo para a manifestação do estrangeiro, fixando que a pessoa que desobedecer às normas de entrada no país deverá ser detida sem aviso prévio e conduzida à autoridade administrativa, que poderá ordenar sua expulsão direta ou recomendar ao Ministro a concessão de permissão de permanência ou, ainda, remetê-la a um Juiz de Paz[13].
Em resumo, apresentamos o quadro comparativo a seguir contendo os prazos para situações específicas de retirada do estrangeiro do território nacional:
PAÍSPRAZO PARA DEFESA DO ESTRANGEIRO
ARGENTINA3 dias, para recurso administrativo; 3 dias para recurso judicial[14].
BRASIL48h[15]
CANADÁPossibilidade de remoção sem audiência de admissibilidade e sem recurso, em casos de maior gravidade[16].
CHILE24h[17]
ESPANHA48h[18]
EUAPossibilidade de remoção sem apresentação de defesa, a depender do entendimento do Attorney General[19].
JORDÂNIASem previsão de prazo para defesa.[20]
NORUEGAPrevisão de “Prazo razoável”. [21]
Diante do exposto, é possível compreender que a fixação de prazo curto para manifestação de indivíduo vinculados a atos contrários aos princípios e objetivos da Constituição Federal não se trata de afronta à ampla defesa e ao contraditório, mas de precaução ante a conduta de indivíduos que podem ser responsáveis por graves violações de direitos em território nacional. Considerando os prazos adotados por outras nações, percebe-se que a cautela brasileira não foge do padrão adotado internacionalmente.
III. DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, a ANAJURE:
– Esclarece que o instituto jurídico da deportação sumária é uma realidade nos países mais civilizados, que visa garantir a segurança nacional, não sendo o Brasil o criador ou pioneiro na aplicação desse procedimento, tampouco significa que a existência da deportação sumária ilide o gozo dos direitos humanos pelos estrangeiros no Brasil;
– Recomenda ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, em especial aos órgãos responsáveis pela gestão do sistema migratório brasileiro, como a Secretaria Nacional de Justiça, que mantenham e desenvolvam a política migratória baseada nos princípios erigidos pela Lei de Migração, v.g., da acolhida humanitária, da não criminalização da migração, e da promoção de entrada regular e de regularização documental.
– Manifesta seu posicionamento pela constitucionalidade e legalidade da Portaria 666/2019, realçando o papel meramente regulador do referido ato no tocante às Leis 9.474/97 e 13.445/17, ao dispor sobre as hipóteses abrangidas pelo conceito de pessoa perigosa, e ao delimitar o prazo de deportação nos casos em que são contrariados os princípios e objetivos da Constituição Federal, conforme possibilitado pelo texto do Decreto nº 9.199/2017.
Brasília, 31 de julho de 2019
Uziel Santana
Presidente do Conselho Diretivo Nacional
Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE
Felipe Augusto Carvalho
Assessor Jurídico Internacional
ANAJURE
Raíssa Martins
Assessora Jurídica
ANAJURE
Fonte: JM Notícia

segunda-feira, 17 de junho de 2019

Veja quando será exibida a entrevista de Moro ao Ratinho


Ministro da Justiça será entrevistado pelo apresentador Ratinho do SBT

O apresentador Ratinho, do SBT, terá um convidado especial do governo em seu programa. Desta vez, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, é quem será entrevistado por ele. A conversa irá ao ar nesta terça-feira (18) às 22h15.
A data foi divulgada pela emissora em suas redes sociais nesta segunda-feira (17).
Apesar do ministro estar em foco após o vazamento de conversas com procuradores da operação Lava Jato, a gravação da entrevista já estava marcada desde maio, quando Ratinho se encontrou com o presidente Jair Bolsonaro.
Moro deve falar do pacote anticrime e do vazamento dos diálogos. O próximo ministro que Ratinho irá entrevistar é Paulo Guedes, da Economia.
Fonte: Pleno News

sábado, 11 de maio de 2019

Sérgio Moro ganha Bíblia e recebe oração ao se encontrar com os Gideões Internacionais

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, teve a oportunidade de se encontrar com líderes dos Gideões Internacionais no Brasil, em Brasília, na última quarta-feira (8), onde recebeu de presente um exemplar do Novo Testamento e também uma oração feita pelos líderes cristãos.
Na ocasião, em Brasília, também estava presente o advogado-geral da União do Brasil, André Luiz de Almeida. A entrega do Novo Testamento a Sérgio Moro abriu espaço para os pastores fazerem uma oração pelo ministro.
O exemplar da Bíblia é uma edição especial em comemoração aos 60 anos dos Gideões Internacionais no Brasil. A organização fez o registro do encontro em uma publicação na sua página oficial no Facebook, celebrando também os 200 milhões de exemplares das Escrituras Sagradas distribuídos ao longo desses anos.
Estavam presentes Mauricio Melo Menezes, presidente Nacional de Os Gideões Internacionais, acompanhado de Antônio Cabrera Mano Filho, capelão Nacional de Os Gideões Internacionais, e Jesseir Coelho de Alcântara, Capelão da Estadual de Goiás de os Gideões Internacionais.
"Também em Brasília, recebemos total apoio do Bispo Robson Lemos Rodovalho, da Igreja Sara Nossa Terra", informou o grupo, citando em seguida a passagem que se encontra no livro de Isaías 55:11, como está escrito:
"Assim será a minha palavra que sair da minha boca. Não tornará para mim vazia, mas efetuará o que me apraz, e prosperará naquilo para que a enviei.".
Os seguidores comemoraram o encontro pedindo a intervenção de Deus sobre o país. "Deus proteja a nossa nação e capacite mais e mais esses homens escolhidos para mudar o rumo do nosso Brasil", escreveu uma internauta.
"Que orgulho de fazer parte desse ministério abençoado, obrigada Deus pelas portas abertas, que venham mais homens e mulheres que se orgulhem de ser Brasileiro, a palavra de Deus não volta vazia EU CREIO! Gideões e Auxiliares continuemos nossa missão com excelência!", destacou outra.
Fonte: Gospel+

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