O Ministério Público de Pernambuco decidiu que não proibirá os intervalos bíblicos nas escolas do estado.
A decisão foi anunciada pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) em uma postagem no Instagram.
Na última quarta-feira (12), a vice-diretora do IBDR, a advogada Bárbara Alice Barbosa, participou de uma audiência promovida pelo MP para discutir a realização dos encontros pelos alunos da rede pública.
"O promotor, Dr. Salomão, afirmou que o Ministério Público chegou à conclusão de que não normatizará nem interferirá nessas reuniões", informou Bárbara.
"A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco conversou com o Ministério Público, e eles sinalizaram que não deve haver normatização dos intervalos bíblicos. Enquanto os alunos sigam o equilíbrio e a razoabilidade na realização desses intervalos, eles podem continuar acontecendo", acrescentou.
A advogada explicou que, de agora em diante, qualquer conflito que surgir a respeito dos encontros cristãos deverão ser resolvidos com a própria direção e coordenação das escolas.
"O IBDR contribuiu trazendo fundamentos sobre laicidade colaborativa, Direito Religioso e a dimensão externa da fé, garantindo que esse direito seja respeitado", afirmou a vice-diretora.
A ANAJURE (Associação Nacional de Juristas Evangélicos), que também participou da audiência, comemorou a decisão do MP.
"Vitória da liberdade religiosa, vitória dos estudantes das escolas públicas. Reconheceram que a liberdade religiosa é um direito consagrado dos alunos. A Anajure segue atenta e reforça o compromisso e a disponibilidade com os alunos das escolas públicas para quaisquer problemas que possam ocorrer. Podemos dar glória a Deus pela vitória que tivemos", declarou a advogada Gabriela Moura, coordenadora da associação em Pernambuco.
Intervalos bíblicos denunciados
Os encontros, realizados voluntariamente pelos alunos para orar e estudar a Bíblia, se tornaram alvo de investigação do Ministério Público (MP), após denúncias do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Pernambuco (Sintepe), em outubro de 2024.
Na época, o Sindicato argumentou que o espaço público das escolas não devem ser usados para eventos religiosos, a fim de garantir a laicidade nas instituições de ensino. O Sintepe ainda criticou os intervalos bíblicos por não ter a participação de outras religiões e serem feitos sem a supervisão da escola.
Já a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco declarou que não orienta encontros cristãos no ambiente escolar, e quando o órgão é informado que "intervalos bíblicos" estão acontecendo em determinada escola, eles são proibidos de continuarem.
Na última segunda-feira (8), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou o casamento de uma mulher, de 36 anos e um idoso, de 92 anos de idade. O homem era avô do namorado dela, segundo o juiz do caso.
A decisão ocorreu porque a comarca entendeu que a união era fraudulenta e teria ocorrido para que a mulher recebesse os benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM).
O pedido de anulação do matrimônio foi apresentado pelo Ministério Público (MP), em 2020. A mulher tem três filhos com o neto do idoso.
O casamento teria ocorrido em 2016. Uma denúncia aponta que a mulher também teria preenchido documento público com informação falsa quando declarou que morava no município onde se casou.
Apesar da anulação do matrimônio, a Justiça não condenou a mulher a pagar indenização por danos morais coletivos, conforme havia sido solicitado pelo MP e pelo ISPM. As informações são do G1.
Depois de compartilhar o vídeo “Deus Nunca Erra” no Instagram do Colégio Batista Getsêmani, o pastor Jorge Linhares foi acusado de homofobia.
O pastor Jorge Linhares, diretor geral do Colégio Batista Getsêmani, foi convocado a comparecer no Ministério Público de Minas Gerais, na próxima segunda-feira (02), a fim de ser investigado sobre eventual postagem de um vídeo que “caracterizou discriminação de identidade de gênero” e foi enquadrado pela OAB como “discurso de ódio”.
No vídeo que viralizou nas redes sociais, postado em 28 de junho, aparecem crianças defendendo os gêneros masculino e feminino, logo após a polêmica campanha do Burger Kingem defesa da causa LBGT, no mês do orgulho gay.
O vídeo, porém, não foi produzido por alunos do Colégio Batista Getsêmani, mas foi somente compartilhado pelo colégio e pertence ao canal do YouTube “O Mundo de Otávio”.
As crianças dizem que a “ideia de que meninos podem se tornar meninas é enganosa e que Deus fez meninos e meninas”. Mesmo assim, a instituição de ensino foi acusada de homofobia, conduta que pode ser criminalizada, conforme a lei de discriminação vigente em alguns Estados do Brasil.
“Homem é homem, e mulher é mulher”
“Essa não é uma luta do pastor Jorge Linhares e nem só do Colégio Batista Getsêmani. Eu estou representando todos os pastores, igrejas e instituições de ensino religiosas. É uma luta do sistema educacional brasileiro”, explicou o diretor.
“Eu vou diante do promotor para mostrar que tudo nessa vida deve passar por críticas. Qual o problema em criticar uma ação contra as crianças? O adulto pode fazer o que quer com seu corpo, mas não podem doutrinar as crianças com esses pensamentos”, disse o pastor Jorge ao se referir à militância LGBT quando enfatiza que “meninos podem ser meninas”, e vice-versa.
“Eu declaro, conforme a Bíblia, que homem é homem, mulher é mulher. Menino é menino, menina é menina. Aliás, todos nós declaramos, eu, o Colégio Batista Getsêmani, a Igreja e a palavra de Deus”, enfatizou.
Fachada do Colégio Batista Getsêmani, no bairro Dona Clara, na Região da Pampulha em BH. (Foto: Reprodução/Google)
Sobre o sistema de ensino Getsêmani
O Colégio Batista Getsêmani atende alunos do ensino infantil ao médio e adota o Sistema Mackenzie de Ensino, professando valores cristãos. Segundo o pastor Jorge Linhares, que é formado em Estudos Sociais, História, Teologia e Engenharia Ambiental: “nossa missão é ensinar e transformar vidas”.
“Queremos que o nosso aluno seja instruído a conhecer Deus, fonte de toda a sabedoria e conhecimento, e a fazê-lo conhecido no mundo, através de seu testemunho pessoal e de uma atuação inteligente e solidária”, escreveu no site do colégio.
O vídeo postado, que defende somente as duas identidades [masculina e feminina], está dentro das crenças ensinadas no colégio. “Nós acreditamos dessa forma, que Deus nunca erra, quem erra é o homem. Quero ser claríssimo ao dizer isso para o juiz que me interrogar”, revelou.
Liberdade de expressão em jogo
Para a OAB, a mensagem seria ofensiva, mesmo sem contar com nenhuma palavra ou menção negativa a pessoas LGBT.
De acordo com o presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB de Minas Gerais, Alexandre Bahia, embora a liberdade religiosa e de discurso sejam protegidos constitucionalmente, o discurso de ódio ou homofobia podem ser criminalizados.
Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 (ADO 26), equiparou a homofobia ao racismo, determinando que casos de preconceito e discriminação em razão de orientação sexual sejam punidos.
Ao abrir o inquérito assim que a Promotoria de Direitos Humanos recebeu o vídeo, o Ministério Público de MG disse que o andamento será rápido, conforme informações do G1.
O pastor Jorge Linhares, que já foi chamado para prestar depoimentos, saberá sobre as medidas ou ação reparatória após a audiência da segunda-feira (02).
O promotor de justiça, Mário Konishi, disse que a ideia do Ministério Público é apurar melhor os fatos para tomar as providências em caso de discriminação, se houver.
“Nós demos uma resposta, como instituição cristã, que tem como base a Bíblia Sagrada. A escola gira em torno de ensinamentos em prol da família”, reforçou Jorge Linhares.
Sobre o vídeo
O pastor Wesley Charles, que é gestor administrativo do Colégio Batista Getsêmani, esclareceu que o vídeo não foi produzido por alunos do colégio.
“O vídeo postado tem como tema ‘Meu Deus Nunca Erra’ e foi produzido pelo canal ‘O mundo de Otávio’, que está no YouTube”, esclareceu.
Assista clicando em 'assistir no YouTube':
Ele disse que nunca tiveram a intenção de ofender nenhum movimento e que apenas compartilharam um vídeo que, inclusive, continua no ar.
O advogado que vai representar o diretor e pastor Jorge Linhares e o Colégio Batista Getsêmani, Dr. Oswaldo Fernandes, disse que a denúncia fere totalmente a liberdade de religião e de expressão garantida pela Constituição Brasileira.
“Eles querem calar a voz daqueles que defendem crenças e valores diferentes, principalmente de quem defende as Escrituras e a palavra de Deus”, disse à imprensa.
“Na verdade, o que está acontecendo é o contrário do que estão dizendo: Eles não estão respeitando a nossa opinião e a nossa convicção que é embasada na Bíblia”, continuou.
“Acreditamos no arquivamento da investigação, haja vista que ficará constatado pelo Ministério Público que não houve qualquer cometimento de crime. O vídeo compartilhado pelo colégio não faz discurso de ódio, pelo contrário, apenas reafirma nossos dogmas e convicções religiosas”, concluiu.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, através do Dr. Mário Lui Sarrubo, convocou reunião na tarde de hoje - 09.03.2021, com representantes do Governo do Estado, bem como com representantes da Bancada Evangélica da ALESP e outras autoridades religiosas e, após ouvir todas as partes envolvidas, decidiu orientar ao Governo Estadual, pela suspensão da realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo e de eventos esportivos de qualquer espécie, inclusive partidas de futebol, durante a fase vermelha do Plano São Paulo.
Cabe agora a manifestação do senhor governador, que por certo decidirá se acata a orientação emitida, ou em caso contrário, se o Ministério público irá recorrer à justiça.
Conheça aqui a íntegra do documento emitido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo:
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições previstas no art. 116, VI, da Lei Complementar Estadual nº 734/93:
CONSIDERANDOa Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e, em seu artigo 3º, II, § 1º, autoriza a adoção da medidas de isolamento social, desde que embasadas em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde;
CONSIDERANDOo recrudescimento da situação causada pela Covid-19, com o aumento do número diário de pessoas infectadas, de internações e de mortes, que ensejaram a reclassificação de todo o Estado para a fase vermelha do Plano São Paulo, conforme o 24º balanço do dia 03 de março de 20211;
CONSIDERANDOque o Supremo Tribunal Federal, instado a se manifestar sobre a divisão constitucional de competência legislativa entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal na edição de atos normativos voltados ao enfretamento da COVID-19 (Coronavírus), assegurou o exercício da competência
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA
concorrente aos Governos Estaduais e Distrital e suplementar aos Governos Municipais (ADI 6341 e ADPF 672-DF);
CONSIDERANDOque o Supremo Tribunal Federal, além de reconhecer que a necessidade de medidas de distanciamento social constitui opinião unânime da comunidade científica nacional e internacional, sublinhou que aquela Corte “tem jurisprudência consolidada no sentido de que, em matéria de tutela ao meio ambiente e à saúde pública, devem-se observar os princípios da precaução e da prevenção. Portanto, havendo qualquer dúvida científica acerca da adoção da medida sanitária de distanciamento social – o que, vale reiterar, não parece estar presente – a questão deve ser solucionada em favor do bem saúde da população.” (ADPF 668 e 669);
CONSIDERANDOque o Decreto Estadual 64.994, de 28 de maio de 2020, veda a realização de eventos, convenções e demais atividades que possam gerar aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDOque no atual estágio da pandemia no Estado de São Paulo, os eventos esportivos poderão colocar em risco a vida e a saúde dos trabalhadores dessa área e demais responsáveis por sua realização e transmissão;
CONSIDERANDOque, diferentemente do atendimento, assistência ou visita particular e individual, cultos, missas e outros eventos religiosos de caráter coletivo, mesmo observados os protocolos sanitários, podem gerar aglomeração incompatível com o atual estágio da pandemia, em que todo o Estado de São Paulo está classificado na fase vermelha, colocando em risco a saúde e a vida dos participantes;
CONSIDERANDOque em situações de conflito entre direitos fundamentais a solução deve, na medida do possível, promover sua conciliação e não os sacrificar exageradamente, de maneira que qualquer limitação a atividades privadas lícitas não pode desprezar a razoabilidade e a proporcionalidade;
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA
RECOMENDAao GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO que, à luz dos princípios da prevenção e precaução em matéria de saúde pública, tome as devidas providências para suspensão da realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo e de eventos esportivos de qualquer espécie, inclusive partidas de futebol, durante a fase vermelha do Plano São Paulo.
O Ministério Público e a Polícia Civil do Rio de Janeiro denunciaram a deputada federal Flordelis dos Santos de Souza (PSD-RJ) e mais dez pessoas pelo assassinato do pastor Anderson do Carmo na madrugada do dia 16 de junho de 2019 em Niterói, região metropolitana do Rio.
Segundo a Promotoria, a denúncia foi aceita pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói, que expediu mandados de prisão preventiva contra nove dos 11 acusados.
Na manhã desta segunda-feira, 24, o MP do Rio e a Polícia deflagraram a Operação Lucas 12 para cumprir as ordens de prisão, além de realizarem 14 buscas em endereços ligados aos denunciados em Niterói, São Gonçalo (RJ), Rio de Janeiro e Brasília.
São alvos dos mandados de prisão preventiva: Marzy Teixeira da Silva, Simone dos Santos Rodrigues, André Luiz de Oliveira, Carlos Ubiraci Francisco da Silva, Flávio dos Santos Rodrigues, Adriano dos Santos Rodrigues, Rayane dos Santos Oliveira, Andrea Santos Maia e Marcos Siqueira Costa. Os seis primeiros são filhos de Flordelis, e a sétima, neta da parlamentar.
O MP informou que com relação à deputada, não foi requerido mandado de prisão, em razão de sua imunidade parlamentar – ela só pode ser presa se em flagrante delito.
Em nota, o MP do Rio afirmou que a denúncia "aponta que Flávio dos Santos Rodrigues, em conluio com Lucas Cézar dos Santos de Souza, Flordelis e os demais denunciados, atirou diversas vezes contra Anderson do Carmo de Souza, na madrugada do dia 16 de junho de 2019, em sua casa no bairro Badu, Pendotiba, Niterói".
"Flordelis é responsabilizada por arquitetar o homicídio, arregimentar e convencer o executor direto e demais acusados a participarem do crime sob a simulação de ter ocorrido um latrocínio. A deputada também financiou a compra da arma e avisou da chegada da vítima no local em que foi executada, segundo a denúncia", afirmaram os promotores.
De acordo com o delegado Allan Duarte, titular da Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá, as investigações apontaram Flávio dos Santos Rodrigues, filho biológico da deputada, como executor do crime e Lucas César dos Santos, filho adotivo do casal, como a pessoa que comprou a arma utilizada no assassinato. Ambos já haviam sido denunciados em agosto do ano passado.
O MP também imputa à deputada e outros denunciados, o crime de uso de documento falso, em razão da tentativa de, "através de carta redigida por Lucas, atribuir a pessoas diversas a autoria e ordem para a prática do homicídio".
"Segundo a denúncia, o executor Flávio tinha o objetivo de livrar ele próprio e Flordelis da responsabilização do crime. Flordelis também tinha o objetivo de vingar-se de dois de seus filhos 'afetivos' que não teriam aceitado as ordens de calar ou faltar a verdade durante os depoimentos. Os réus responderão também por associação criminosa", registrou ainda a Promotoria.
O motivo do crime "seria o fato de a vítima manter rigoroso controle das finanças familiares e administrar os conflitos de forma rígida, não permitindo tratamento privilegiado das pessoas mais próximas a Flordelis, em detrimento de outros membros da numerosa família", diz ainda o Ministério Público do Rio.
A peça enviada pelo MP fluminense à Justiça indica ainda que as ações dos outros dez denunciados se deram em diferentes etapas "como no planejamento, incentivo e convencimento para a execução do crime" e ainda em tentativas de homicídio anteriores à morte do pastor, "pela administração de veneno na comida e bebida da vítima, ao menos seis vezes, sem sucesso".
Em nota, a Polícia Civil pontuou os crimes imputados a Flordelis: homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, falsidade ideológica, uso de documento falso e organização criminosa majorada.
A Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá informou ainda que vai encaminhar à Câmara dos Deputados Federal cópia do inquérito com resultado da investigação "para adoção de medidas administrativas cabíveis". "O procedimento poderá levar ao afastamento da parlamentar para que ela responda pelo crime na prisão", indicou a Polícia em nota.
Simplesmente não há o que se comentar, gloriar ou comemorar, senão lamentar por essa tragédia familiar, que envolve também uma igreja e um ministério local.
A justiça dos homens está no cumprimento da sua missão legal. Oremos para que Deus, o único que conhece os corações, trate na individualidade a cada um segundo a Sua justiça e misericórdia, e a nós outros, que nos livre do mal, como assim registra a conhecida "Oração do Pai Nosso". Não nos esqueçamos de interceder também por um rebanho ferido e disperso, após uma tragédia como essa, além de escandalizado.
Do resto, é repetição de uma equação já conhecida de todos: poder + dinheiro + ambição + disputa = tragédia anunciada.
A promotora pediu que a igreja tenha as atividades suspensas, independente de justificação prévia ou contestação
O Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso pediu, em uma ação civil, a suspensão das atividades de uma igreja evangélica, localizada no centro de Sorriso, até a regularização da acústica do prédio onde são realizados os cultos.
A investigação que resultou no pedido de providências partiu da denúncia de um vizinho, feita ainda em 2014, que relatou que os cultos são realizados diariamente, das 19h às 22h, e que são gerados muitos barulhos, perturbando o sossego dos moradores da região.
Vistoria
Durante a fase de inquérito, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sorriso realizou uma vistoria, em julho de 2014, e constatou que a igreja estava funcionando de modo irregular, sem alvarás e licença ambiental. "Também foi constatado pelos agentes fiscalizadores que a estrutura física do templo religioso não possui tratamento acústico para a utilização de equipamento de som", consta na ação.
5 anos de prazo
Segundo a promotora Fernanda Pawelec Vieira foram feitas "reiteradas comunicações", porém a igreja se limitou a pedir mais prazo para regularizar a situação. "Passados mais de cinco anos desde a primeira inspeção, e sendo os responsáveis advertidos para regularização e tendo tido, portanto, tempo mais do que suficiente para a regularização daquelas graves infrações, verifica-se que ambos os requeridos, até o presente momento, não providenciaram suas licenças ambientais, tampouco capacitaram o estabelecimento com isolamento acústico. Em que pese irregulares, permanecem exercendo suas atividades, fazendo funcionar estabelecimento potencialmente poluidor, sem a licença do órgão ambiental competente, contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes".
Multa
Em caráter liminar, a promotora pediu que a igreja tenha as atividades suspensas, independente de justificação prévia ou contestação, até que faça a "execução completa de tratamento de isolamento acústico para conter a emissão de ruídos acima dos limites legais" e protocole "projeto de licenciamento ambiental junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sob pena de imposição de multa diária pelo descumprimento ou atraso no cumprimento de, no mínimo, R$ 1 mil reais".
Em julgamento do mérito, Fernandes cobra que a igreja seja condenada a pagar indenização por danos ambientais, em valor a ser definido pela Justiça.
Ministério Público de Minas Gerais questiona teor da programação da emissora
A Rede Globo responderá a duas ações civis abertas pelo Ministério Público de Minas Gerais e poderá ter que pagar cerca de R$ 29,6 milhões em indenizações por danos morais coletivos.
O MP questiona a classificação indicativa da novela O Tempo Não Para, encerrada em janeiro, e do programa de humor Sai de Baixo, que está em exibição novamente.
Segundo o procurador da República Fernando de Almeida Martins, as atrações foram veiculadas antes das 20h, em horário impróprio para menores de 12 anos. Para o MP, a exibição fora deste horário fere a “faixa de proteção infanto-juvenil”, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A novela O Tempo Não Para, originalmente, foi classificada como imprópria para menores de 10 anos. No entanto, quando a obra entrou no ar, o Ministério da Justiça verificou que a produção tinha cenas de agressões verbais, apelo sexual, violência e nudez velada, o que fez sua classificação indicativa ser alterada para 12 anos.
Já o humorístico Sai de Baixo sempre foi considerado inapropriado para menores de 12 anos, mas passou um período sendo veiculado às 14h dos sábados.
O Ministério Público Federal de Minas Gerais pediu, em cada uma das duas ações, R$ 14.801.723,00 por danos morais coletivos.
Uma escola pública de Juazeiro do Norte liberou para os alunos um livro paradidático que incentiva a ideologia de gênero.
Pais de alunos de uma escola do interior do Ceará se mostraram revoltados com o conteúdo de um livro paradidático. Intitulado "Cultura de Paz – Aprendizagem Socioemocional", a obra incentiva as crianças acreditaram que não "há várias formas de ser menino ou menina".
Eles acionaram a deputada estadual Dra. Silvana (PR), conhecida por suas lutas em favor da família. Evangélica, ela criticou durante sessão no plenário da Assembleia Legislativa a utilização do livro paradidático por alunos da rede de ensino municipal de Juazeiro do Norte (CE).
Para a parlamentar, o livro é uma forte contribuição para reforçar a ideologia de gênero nos alunos. "Em uma das páginas, as crianças aprendem que gênero não é definido pelo corpo que as pessoas têm. Há vários jeitos de ser menino, de ser menina e de não ser nem um nem outro", comentou ela.
Segundo Silvana, aderir esse tipo de material fere os planos municipal e estadual de educação. A parlamentar explicou que recebeu a denúncia de pais de estudantes. Ela ainda sugeriu que as pessoas que se sentissem confrontadas com a situação tinha a liberdade de ir à Justiça e cobrar indenização.
Dra. Silvana ainda chamou o prefeito de Juazeiro do Norte, Arnon Bezerra, de "criminoso", e cobrou a punição dele. Ela acrescentou que está trabalhando em conjunto com seu esposo, o deputado federal eleito Dr.Jaziel (PR), para complementar a legislação em relação à pauta.
"Como fere os planos de educação do Estado e do município, a punição para o gestor já está prevista, mas a lei não especifica que tipo. Mas vamos pressionar o Ministério Público para que apure o caso", ressaltou.
O deputado Ely Aguiar (PSDC) concorda com a parlamentar e complementou a crítica afirmando que a Assembleia Legislativa está ativa no combate à "ideologia de gênero", e lamentou que essas ideias ainda estejam sendo aderidas pelas escolas.
"Cada um pode ser o que quiser quando adulto, mas não devemos impor esse tipo de coisa às crianças. A criança vai ser o que ensinarmos a elas. A ideologia de gênero destrói a família, a instituição mais importante da nossa sociedade", finalizou.
Ministério Público Federal pediu que as Assembleias de Deus do Piauí não façam propaganda eleitoral durante cultos
Como um templo religioso é considerado um "bem de uso comum", assim como uma escola ou um clube. Nesse tipo de lugar a legislação brasileira proíbe que seja afixada qualquer tipo de propaganda eleitoral.
Nesse período de pré-campanha, muitos candidatos têm visitado igrejas, embora não peçam votos diretamente, podem se beneficiar da exposição.
Contudo, no Piauí a recomendação do procurador regional eleitoral Alexandre Assunção e Silva para que igrejas evitem essa prática, gerou polêmica com o pastor Nestor Henrique Mesquita, presidente da Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Piauí (Ceadepi).
Ele disse que é "precipitada" a recomendação feita pelo Ministério Público Federal. "É uma medida um tanto precipitada, por causa de visitas que estamos recebendo de alguns pré-candidatos. Mas qual é o mal que há em candidatos visitarem as igrejas ou qualquer associação? Qual é o mal? Eu não vejo proibição nenhuma. Até porque não há candidatos ainda, só pré-candidatos", questiona Mesquita.
Ele acredita que não há nada de errado em as igrejas receberem visitas de políticos, citando especificamente um evento realizado no último sábado, num prédio da Ceadepi. Além disso, o pastor é pai do suplente de deputado federal Idoneil Santana Mesquita, que irá concorrer à Câmara Federal em outubro.
"A igreja é uma sociedade que tem membros que são eleitores. Não temos o direito de votar em quem quisermos?", questiona o líder da AD. Ele explica que as Assembleias de Deus no Piauí criaram um grupo que será responsável por "esclarecer" aos fiéis a importância do voto para a sociedade. Porém, nega que existe orientação para votar em candidatos específicos.
Ao mesmo tempo, o presidente da Ceadepi defende que não poderia impedir os pastores que são pré-candidatos apresentarem seus nomes aos fiéis. "Agora nós não vamos é fazer propaganda", minimizou.
Segundo o jornal O Dia, durante o evento realizado pela denominação no último sábado (23), teria sido confirmado o apoio ao ex-governador Wilson Martins (PSB) e ao senador Ciro Nogueira (PP). Essa decisão, contudo, teria gerado controvérsia entre muitos pastores e fiéis da igreja.
Em que pese profundo respeito pela pessoa do Pr. Nestor Mesquita, MD Presidente da Convenção Piauiense, a orientação do Ministério Público Federal não fala de visita a cultos e ou templos, mas sim de se pedir voto ou se fazer propaganda da política eleitoral.
Cercear um cidadão a participar de uma atividade religiosa, seria proibir-lhe o direito constitucional de "ir e vir", mas até que ponto eu saiba a proibição se dá no campo da campanha eleitoral nos púlpitos, no fato de que se peça voto a quem quer que seja.
Membros das Igrejas e mesmo os líderes religiosos são cidadãos comuns, e assim como todos os outros teem o direito de se utilizarem dos meios disponíveis a todos, sem no entanto se utilizarem do púlpito para propaganda eleitoral.
Agora, no meu entender, mensagens que levem nosso povo se absterem da corrupção, seja ela ativa ou passiva, e não apoiarem os que assim praticam, sem citar nomes ou partidos, fazem parte do ensino cristão, mas para tanto, tais líderes devem ser no mínimo o "exemplo dos fiéis". #Pronto falei.
O Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo emitiram no dia 22/12/17 notificação recomendatória à Rede de Supermercados Hirota exigindo a suspensão imediata da distribuição da cartilha "Cada Dia Especial Família de 2017", considerada de conteúdo discriminatório por estas instâncias de poder. (VEJA AQUI)
De forma preventiva, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de sua 27ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, recomendou, na última quarta-feira (19), à mesa diretora da Câmara Municipal do Recife, que se abstenha de autorizar ou permitir a realização da prática litúrgica e de rituais próprios de cultuação religiosa nas dependências, e nos anexos, da Casa Legislativa.
A advertência, assinada pelo promotor de justiça Eduardo Luiz Silva Cajueiro, foi adotada considerando, entre outros dispositivos legais pertinentes à defesa do patrimônio, o art. 5º, da Constituição Federal, que estabelece que "o Estado Laico representa verdadeira salvaguarda à liberdade religiosa da cada cidadão" e, da mesma forma, "não endossa nenhuma religião, garantindo, outrossim, o respeito à descrença religiosa".
Para a vereadora, e líder da oposição na Casa, Marília Arraes (PT) a recomendação do MPPE é positiva.
"A defesa do Estado Laico é uma luta que vem sendo travada desde o primeiro mandato. Inclusive, na edição do novo regimento me posicionei contra se manter o costume de se ler passagens da Bíblia e se falar no nome de Deus. A gente tem que prezar pelo Estado Laico, principalmente pelo momento de retrocesso que a gente vive no Brasil", ressaltou.
A legisladora disse, ainda, que vai, dentro do mandato, estudar uma forma de que a Câmara retire o exemplar da Bíblia de dentro do plenário da Casa José Mariano.
"É importante frisar que esse posicionamento nosso não é contra qualquer religião. Ele é, sim, a favor de todas elas e para que a gente tenha um Estado sem discriminação", pontuou.
Ruim
Por sua vez, a vereadora mais votada, e que compõe a bancada evangélica na Câmara, Michelle Collins (PP) afirmou que a recomendação é ruim e que afeta o direito de expressão religiosa. "Lá na Câmara existem várias ações de diversas religiões. E do jeito que foi posto, dá a entender que nada mais poderá ser feito".
Dessa forma, disse, "recebo com muita estranheza, visto que são atos que não violam nenhuma lei". Além disso, Michele questionou que vários locais públicos, espalhados pelo Brasil, realizam cultos e manifestações religiosas, inclusive no próprio Judiciário. "Em Pernambuco temos um projeto do Judiciário chamado 'Justiça com Deus' É um grupo de juristas que realiza eventos, cultos e seminários. Na Páscoa, juízes e promotores realizaram um culto dentro do Fórum Joana Bezerra. Então, por que isso na câmara dos vereadores e dessa forma?”, argumentou.
Independente da discussão sobre o tema, o descumprimento da medida, de acordo com o documento de recomendação nº 002/2017 - 27ª, importará na adoção das medidas judiciais cabíveis, com intuito de corrigir as irregularidades e responsabilizar os agentes públicos. A mesa, ainda segundo o MPPE, tem um prazo de 20 dias para informar a Promotoria de Justiça sobre as providências adotadas.
A legislação eleitoral proíbe que sejam feitas propagandas de candidatos dentro de templo, mas é comum ver pastores aproveitando-se de sua influência junto aos fiéis para descumprir a lei. No último sábado, 10 de setembro, um pastor da Assembleia de Deus Ministério de Madureira foi filmado pedindo votos para uma candidata a vereadora em Campinas (SP).
O pastor Thiago Sans pediu 15.444 orações aos fiéis presentes no culto, fazendo-os repetir o número da candidata Leonice da Paz (PMDB). Um dos membros da igreja, indignado, filmou e divulgou a ação.
“Quantas igrejas já perdemos, foram fechadas e lacradas porque não tivemos quem defendesse a nossa causa? Então, em função disso, Deus deu uma direção ao nosso líder, ao nosso pastor e neste ano, no dia 2 de outubro, nós já temos algo determinado por Deus e pela nossa liderança. Nós vamos daqui até lá fazer 15.444 orações. Diga 15.444”, afirmou Sans, um dos líderes do Ministério de Madureira em Campinas, pouco antes de chamar Leonice ao púlpito e apresentá-la como “candidata da igreja”.
O caso foi denunciado ao Ministério Público, pois o artigo 37 da legislação eleitoral lei permite que um candidato participe de um culto, sendo proibido de pedir votos ou fazer qualquer tipo de propaganda em qualquer local de uso comum, como igrejas, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, ginásios e/ou estádios, mesmo que sejam propriedade privada.
Um membro da congregação revelou ao Uol, sob condição de anonimato, que naquele mesmo sábado, Sans e Leonice já haviam passado por outras igrejas do Ministério de Madureira na cidade pedindo votos: “Eu achei muito exagerado. Eles interromperam o sermão de um pastor convidado para fazer campanha. Isso atrapalhou o culto e muita gente levantou e foi embora. E depois eu soube que eles fizeram a mesma coisa em outras duas igrejas”, reclamou.
A desobediência à lei eleitoral pode gerar multa entre R$ 2 mil e 8 mil. No entanto, Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ressaltou que é preciso que o Ministério Público ou partido/coligação faça uma representação à Justiça Eleitoral contra o candidato que burlou a regra para que o caso seja analisado e julgado pelo juiz eleitoral da cidade: “Caso uma das partes recorra da decisão proferida, o recurso é julgado pelo TRE-SP e, conforme o caso, posteriormente pelo TSE”, informou o órgão. MEU COMENTÁRIO Lamentável o despreparo do obreiro ou a orientação do líder maior. Agora simplesmente haverá consequências para a Igreja e para a candidata. Além da atitude ser proibida por lei, é anti ética e ainda corre-se o risco de alguém descontente com a atitude ou com o(a) candidato(a), filmar em um celular e denunciar ao Ministério Público, como aconteceu no caso em tela. Já havia postado AQUI NO BLOG sôbre esse assunto. Que sirva de exemplo e experiência para todos.
Quem desobedecer, pode sofrer penalidades na Justiça Eleitoral
A prática de candidatos, partidos e coligações pedirem votos em templos religiosos é proibida. Quem desobedecer, pode sofrer penalidades na Justiça Eleitoral, como sanções e até cassação do registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral.
O Ministério Público (MP) emitiu uma recomendação para lembrar os candidatos sobre as questões religiosas durante o período da campanha eleitoral.
A proibição de exibir propaganda política em locais de culto de qualquer crença segue a Lei 13.615/2015, que os define como bens de uso comum. Portanto, é o mesmo que vale para cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios.
Sendo assim, está vedada propaganda de qualquer natureza dentro de templos religiosos, ainda que por terceiros. A promotora do Núcleo de Proteção Étnico-racial do Ministério Público, Mariana Bazzo, afirma que será “Vedada qualquer espécie de propaganda eleitoral positiva e negativa, pedido de voto, ainda que simulado; manifestação de apoio ou agradecimento público a candidatos”.
Ela também esclarece que não pode haver doação direta em dinheiro a propagandas e candidaturas por parte dessas instituições religiosas.
Durante as eleições municipais, cada município conta com pelo menos um promotor com a designação eleitoral para receber as denúncias de irregularidades nas campanhas. Para fazer a denúncia, os cidadãos devem procurar o Ministério Público do seu Estado.
Discriminação religiosa
A promotora Bazzo, reforça o combate à discriminação religiosa. Segundo ela, no período eleitoral, as religiões de matrizes africanas são as que mais sofrem discriminação.
“Pelo princípio da laicidade, primeiro que não se utilize a propaganda eleitoral como forma de ofensa a religiões… Não se pode tolerar que a propaganda eleitoral se utilize de racismo religioso”, enfatiza.
O MP ressalta que as práticas classificadas como racismo religioso também podem resultar na cassação do registro dos candidatos, além da abertura de ações penais pelo Ministério Público.