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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

Nota de repúdio contra caricatura ofensiva de Jesus, patrocinada com financiamento público em Porto Alegre, RS

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A ANAJURE - Associação Nacional dos Juristas Evangélicos, em conjunto com a Frente Parlamentar Evangélica do Senado Federal e a Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional, emitiram e publicaram Nota de repúdio contra caricatura ofensiva de Jesus, patrocinada com financiamento público em Porto Alegre, RS.

A ANAJURE, uma instituição com cerca de 1.000 juristas e operadores do direito devidamente habilitados no Brasil, tem se posicionado de forma brilhante, em defesa da liberdade religiosa, bem como contrapondo às ações discriminatórias contra o cristianismo, se tornando uma porta voz interdenominacional, fazendo jus a uma parcela com percentual considerável da sociedade brasileira, que são os cristãos, portanto uma maioria e, desta vez se manifesta de forma conjunto com as frentes parlamentares das duas maiores casas legislativas do país.



LEIA A NOTA DE REPÚDIO NA ÍNTEGRA


"A liberdade de expressão e a liberdade artística são princípios caros ao Estado Democrático de Direito, mas não podem servir de escudo para o escárnio à fé de comunidades religiosas. Tais direitos não são absolutos e devem ser exercidos em consonância com os demais direitos fundamentais, especialmente a proteção à liberdade religiosa. A performance em questão configura afronta ao artigo 208 do Código Penal e pode ser enquadrado como discriminação religiosa nos termos da Lei 7.716/89, que pune a incitação à intolerância religiosa.

A Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional, a Frente Parlamentar Evangélica do Senado Federal e a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) manifestam, por meio desta nota, seu veemente repúdio à performance realizada no grupo carnavalesco “Bloco da Laje”, em Porto Alegre, no dia 26 de janeiro de 2025. O referido evento, ao retratar Jesus Cristo de forma degradante e blasfema, atenta contra a dignidade da fé cristã e desrespeita os valores sagrados de milhões de brasileiros.

Na última sexta-feira (31/01), a ANAJURE protocolou denúncia junto ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) sobre o ocorrido, solicitando a instauração de inquérito sobre a responsabilidade civil e criminal dos envolvidos. As Frentes Parlamentares Evangélicas registram seu apoio integral à denúncia apresentada pela ANAJURE.

Ademais, conforme apontado pelas investigações da ANAJURE, a utilização de recursos públicos para o financiamento de manifestações ofensivas à fé cristã é absolutamente inaceitável e representa uma afronta ao princípio da laicidade do Estado, conforme disposto no artigo 19, inciso I, da Constituição Federal. O desvio de finalidade de verbas destinadas à cultura para fomentar ataques às crenças religiosas da população precisa ser rigorosamente investigado, com plena transparência e responsabilização dos envolvidos.

Diante da gravidade do ocorrido, exigimos a imediata apuração dos fatos pelos órgãos competentes, com a devida responsabilização dos envolvidos. Reiteramos nosso compromisso com a defesa da liberdade religiosa, pugnando pela proteção e respeito às comunidades cristãs que compõem o povo brasileiro.

Dra. Edna V. Zilli
Presidente
Associação Nacional de Juristas Evangélicos


Senador Carlos Viana
Presidente
Frente Parlamentar Evangélica do Senado Federal


Dep. Fed. Silas Câmara
Presidente
Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional"

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Juristas evangélicos repudiam cancelamento de curso com temática cristã na USP


Com aulas previstas para fevereiro, o curso “Parto e Espiritualidade Cristã” teria 4 encontros promovidos pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades.


A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) emitiu uma Manifestação Pública sobre o cancelamento do curso de extensão "Parto e Espiritualidade Cristã", que seria oferecido a enfermeiros e outros profissionais e estudantes de obstetrícia da Universidade de São Paulo (USP).

Em 16 de janeiro, a universidade cancelou o curso coordenado pela Dra. Joyce da Costa Silveira de Camargo (PhD em Ciências de Enfermagem pela Universidade do Porto), cujas aulas estavam previstas para fevereiro, com quatro encontros promovidos pela EACH (Escola de Artes, Ciências e Humanidades).

O curso propunha reflexões sobre a junção entre a espiritualidade cristã e o processo de parto em suas diferentes fases, com aulas ministradas para a atualização de profissionais da área obstétrica e enfermagem, tendo em vista a humanização do atendimento através de uma abordagem holística que busca compreender a integralidade do paciente.

Segundo comunicado, a USP declarou que o cancelamento teve como propósito "preservar a natureza pública e laica da Universidade de São Paulo". A nota ressalta que a decisão foi tomada pela Comissão de Cultura e Extensão da Escola, entidade responsável pelas atividades de extensão na USP.

Para a ANAJURE, "tal afirmação, além de violar a carga valorativa do princípio constitucional da laicidade (art. 5º, VI, da Constituição Federal) e desrespeitar o pluralismo de ideias (art. 206, da Constituição Federal), também contradiz a conduta anterior da Universidade, que promoveu múltiplos cursos dedicados a temas de outras confissões religiosas."

Violação à laicidade

"A proteção dos direitos fundamentais é a característica basilar do Estado Democrático de Direito, sendo as instituições do Estado e o sistema jurídico projetados para assegurar o exercício pleno e efetivo das liberdades individuais e coletivas", diz a ANAJURE.

"No que se refere à laicidade, em termos doutrinários, esta não se concretiza, por si própria, enquanto um direito fundamental; antes, ela atua como um princípio garantidor que possibilita a devida proteção a outros direitos fundamentais, como a liberdade religiosa, a liberdade de expressão, a liberdade de cátedra, etc.", continua.

A entidade diz que é preciso distinguir entre o modelo de laicidade adotado pela Constituição da República, também denominado de laicidade positiva ou aberta, e o laicismo restritivo vigente em países como a França.

"Este último se caracteriza pela hostilidade e perseguição às manifestações do fenômeno religioso no espaço público, buscando restringi-lo à esfera privada dos indivíduos, independentemente da confissão religiosa", afirma.

E lembra que "a laicidade não significa descrença ou extermínio do religioso da esfera pública; antes, simboliza a abertura do espaço público para a diversidade de crenças da comunidade."

ANAJURE afirma que o caso viola o princípio da laicidade, tal como constitucionalmente previsto.

"Ao adotar uma compreensão distorcida e excludente do conceito de laicidade, a administração da USP impediu a exploração acadêmica de uma dimensão do fenômeno religioso – a interseção entre a espiritualidade cristã e o processo de parto – fundamentada tão somente em sua rejeição à presença do discurso religioso no espaço público da Universidade de São Paulo. Desse modo, é evidente a violação à neutralidade religiosa do Estado em face da manifesta hostilidade que busca excluir o fenômeno religioso do espaço da universidade."

Conduta discriminatória

Para os juristas evangélicos, a conduta da Universidade de São Paulo foi discriminatória.

"Questiona-se sobre a existência de possível caráter discriminatório do cancelamento do curso de extensão em 'Espiritualidade Cristã e o Parto'. Deve-se ressaltar que esta não é a primeira ocorrência de cancelamento de eventos acadêmicos que abordam a interseção entre a fé cristã e áreas do conhecimento. Em 2014, a USP cancelou o Curso Faraday-Kuyper de Ciência, Tecnologia e Religião, que ocorreria na Escola Politécnica da USP, sob o argumento de que sua realização feriria a laicidade do Estado", lembrou.

E continuou: "Poder-se-ia considerar o cancelamento do curso de extensão universitária, com base em objeções ideológicas laicistas, como uma ofensa à laicidade e à liberdade religiosa em sua hostilidade ao fenômeno religioso em geral. Contudo, uma consulta ao histórico da Universidade de São Paulo mostra que a promoção de cursos e atividades acerca da intersecção de áreas do conhecimento com outras religiosidades não foi vista como problemática em outras ocasiões."

E exemplifica:

"Apenas no ano de 2023, a USP ofertou os seguintes cursos: '270400296 – A costura do sagrado: trajes de umbanda, candomblé e de folguedos derivados de ritos afro-brasileiros' e '80402270 – Cursos de Inverno da FFLCH 2023 – Mitologia dos orixás femininos na poesia', e No Caminho do Alabê, que aborda as manifestações musicais relacionadas ao culto dos orixás".

A ANAJURE menciona outros cursos ofertados pela universidade que incluem as religiões budista e xintoísta.

"Ora, se o suposto caráter 'laico' da instituição a impede de ofertar um curso de extensão sobre espiritualidade cristã e parto, a mesma compreensão deveria ser posta em prática no que tange a outros cursos com propostas diversas de intersecção entre o ensino e a religiosidade", questiona.

E chama o cancelamento do atual curso com referência ao cristianismo de discriminação religiosa.

A ANUJURE declarou que repudia a discriminação religiosa.

A ANUJURE declarou que repudia a discriminação religiosa manifesta no cancelamento do referido curso e que "enviará ofício à USP, repudiando a medida adotada e requerendo explicações e a apuração da devida responsabilidade, bem como adotará outras medidas cabíveis diante do caso."

Fonte: Guia-me com informações de ANAJURE via Folha Gospel

sexta-feira, 11 de agosto de 2023

Juristas evangélicos repudiam diretrizes do Conselho Nacional de Saúde




A resolução traz “graves problemas, oferecendo recomendações contrárias à garantia de direitos fundamentais, como a vida, e à proteção da infância e adolescência”


No final do mês de julho, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou a Resolução nº 715/2023, que defende a legalização do aborto e da maconha no Brasil. O texto apresenta orientações estratégicas para o Plano Plurianual 2024–2027 e para o Plano Nacional de Saúde 2024–2027. Vale destacar que as diretrizes foram aprovadas na 17ª Conferência Nacional de Saúde.

A resolução traz 59 pontos com orientações para o Ministério da Saúde. Desse total, três, relacionadas ao aborto, à população LGBTQIA+ e à maconha, têm sido alvo de críticas, principalmente nas redes sociais. O CNS apresenta as diretrizes como sendo para "contribuir com o processo democrático e constitucional de formulação da política nacional de saúde".

Na entanto, em nota, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) afirma que a Resolução nº 715/2023 apresenta "graves problemas, oferecendo recomendações contrárias à garantia de direitos fundamentais, como a vida, e à proteção da infância e adolescência". Assim, a instituição argumenta que o texto, desde o início, é permeado por alta carga "ideológica".

De acordo com a organização, esse entendimento fica evidenciado, "em especial, pelo uso de palavras de ordem e jargões políticos à margem de qualquer tecnicidade jurídica, médica ou sanitária (1a lógica ultraneoliberal derrotada nas eleições'), bem como pela adesão à denominada teoria queer ('direitos das pessoas que menstruam'; 'pessoas que podem gestar'), promovendo o apagamento da figura da mulher e a redução de sua essencial corporeidade a uma mera coincidência de funções biológicas".

A ANAJURE pontua ainda que a resolução propõe políticas públicas nefastas, com graves efeitos danosos contra a população brasileira, especialmente às crianças e aos adolescentes, caso seja implementada. A instituição destaca a "redução da idade de início de hormonização para 14 anos" em tratamentos de transição de gênero, e pela "legalização do aborto e a legalização da maconha no Brasil" como forma de "combate às desigualdades estruturais e históricas".

Segundo os juristas evangélicos, as diretrizes promovem publicamente pautas contrárias à proteção constitucional à vida e à infância, bem como em direta oposição às leis vigentes no país. Por fim, informa que encaminhará o posicionamento às entidades e autoridades competentes.


Fonte: Comunhão via Folha Gospel

domingo, 2 de janeiro de 2022

Implicações Jurídicas do Exercício da Fé no Brasil


Dr. Gilberto Garcia foi o palestrante do 1º Simpósio para Líderes Evangélicos Meritienses onde enfocou sobre As Igrejas e Suas Obrigações Legais.

Num Evento Inédito, sob a chancela do Poder Público Municipal, liderado pelo Dr. João Ferreira Neto, Prefeito da Cidade, que procedeu a Abertura do '1º Simpósio para Líderes Evangélicos Meritienses', no Auditório da Meriti-Previ, promovido pela Assessoria de Assuntos Religiosos, coordenada pelo Pr. Márcio Brasil, ligada a Secretaria da Casa Civil da Prefeitura de São João de Meriti/RJ, que contou com cerca de Uma Centena de Representantes de diversas Igrejas e Organizações Religiosas, oriundos de variadas Confissões Denominacionais, no exercício do Direito Fundamental do Cidadão Religioso, assegurado na Carta Magna Nacional.

Organizado presencialmente, sob os Protocolos Sanitários Vigentes, o Encontro Jurídico-Eclesiástico alusivo a Legalidade no Exercício da Fé pelos Religiosos Meritienses, teve como palestrante, (‘pro-bono’), o Especialista em Direito Religioso e Professor Universitário, Dr. Gilberto Garcia, Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Autor de Obras Jurídico-Eclesiásticas, e, Editor do Site ‘O Direito Nosso de Cada Dia’, enfocando uma Sintética Ótica Legal: 'As Igrejas e Suas Obrigações Legais', à qual ora é enriquecida, com outras necessárias e atualíssimas proposições, objetivando a “Blindagem Jurídica” da Instituição de Fé.

Com a temática das 'Implicações Jurídicas do Exercício da Fé no Brasil' compartilhou-se orientações genéricas e superficiais, com o foco operacional, embasadas em apresentação de Pesquisas Eclesiásticas, ilustradas com Exemplos Verídicos, além da Exposição de Decisões do Poder Judiciário sobre Assuntos Eclesiásticos, vivenciados por inúmeras Organizações Religiosas, numa Proposição Legal Preventiva, que teve por objetivo 'empoderar' o público-alvo sobre os Direitos e Deveres previstos Constituição Federal e nas Leis do País para as Instituições Religiosas, (Templos de Qualquer Culto), de Todas as Confissões de Crença, acerca das Principais Prerrogativas e Responsabilidades dos Líderes Religiosos.

Continue lendo o artigo do Dr. Gilberto Garcia, na sua coluna "Direito Nosso", clicando aqui.

Fonte: Folha Gospel

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

OAB Nacional cria Comissão de Juristas Evangélicos e Cristãos liderada pelo bispo Abner Ferreira



Na última terça-feira (30), o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, criou a Comissão Especial de Juristas Evangélicos e Cristãos (Cejec) por meio das Portarias 718 e 719/2021.

Criada no Dia do Evangélico, a nova comissão será liderada pelo advogado Abner Ferreira, bispo evangélico e presidente nacional das Assembleias de Deus (ministério Madureira).

O ato é inédito no âmbito do Sistema OAB e muito representativo sobretudo para os evangélicos e cristãos, maioria da sociedade brasileira”, disse o bispo.

Aceitei com muita alegria o convite do presidente Felipe Santa Cruz, na certeza de que essa é uma missão que levarei com muita seriedade, pois além de bispo sou advogado e atuarei ao lado de grandes colegas para superar os desafios”, completou.

Abner Ferreira esteve recentemente ao lado de vários líderes cristãos, católicos e evangélicos do estado do Rio de Janeiro, onde assinaram uma Declaração Conjunta Ecumênica pela liberdade religiosa no Brasil, iniciativa conectada à missão “Somos Um” com o objetivo de incentivar atividades conjuntas “em prol do bem comum e da paz social”.

quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Juristas alertam que restrição do povo à igreja em PE é risco à liberdade

decisão do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), que exige a apresentação de testes negativos de Covid-19 ou comprovantes de vacinação completa contra a doença para liberar a presença de fiéis em cerimônias religiosas com mais de 300 pessoas põe em risco a liberdade religiosa. Além de pôr em xeque direitos fundamentais, o decreto também arriscam a colaboração que as igrejas do país proporcionam aos estados na prevenção à doença.

O diagnóstico é do vice-presidente do IBDR (Instituto Brasileiro de Direito e Religião) Jean Regina. Em entrevista ao R7, o jurista explica que as igrejas têm maturidade suficiente sobre a pandemia e, por consequência, como adotar medidas para evitar a contaminação.

Vivemos uma laicidade brasileira que é colaborativa, a igreja está colaborando com o Estado. As autoridades religiosas já tinham uma maturidade para entender a complexidade do problema. Mas o grande perigo de o estado criar restrições à liberdade religiosa é que queiram construir raciocínios no sentido de tolher a liberdade religiosa”, alerta.

Para a presidente da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos), a advogada Edna Zilli, o decreto representa uma medida arbitrária porque, segundo ela, é possível combater a disseminação da pandemia com a adoção dos protocolos sanitários recomendados. “Não é comum esse tipo de exigência para igrejas, porque fere tanto a liberdade religiosa quanto o direito à objeção de consciência”, afirma.

Além disso, nem todos tiveram acesso à vacina em todas as etapas da imunização ou possuem meios de fazer exames a cada agenda religiosa, que costuma ser em vários dias da semana”, completa.

A presidente da associação concorda que a decisão do governo de Pernambuco fere direitos constitucionais. “Essa exigência representa uma ofensa ao direito constitucionalmente consagrado da liberdade religiosa, visto que constitui um embaraço a uma de suas dimensões basilares que é o livre exercício de culto”, diz.

Cultos: núcleo central da liberdade religiosa

De acordo com o jurista do IBDR, a determinação, que consta em um decreto editado na segunda-feira (27) pelo governador de Pernambuco, fere o núcleo central da liberdade religiosa: os cultos. Além disso, é considerada desproporcional ao atual momento de controle da pandemia no país.

A religião tem um papel fundamental na saúde mental das pessoas. O culto é um núcleo central do exercício da religião. Se a autoridade religiosa estabelece o culto como essencial, é fundamental que a pessoa compareça a esse espaço para professar sua fé”, explica Jean.

O que acontece é que, muitas vezes ao longo dos meses de 2020 e 2021, vimos que algumas atitudes de gestores municipais e estaduais foram desproporcionais com relação à atividade religiosa, em que pese a atividade ser considerada essencial à vida humana, gerando questionamentos judiciais”, acrescenta.

Segundo o jurista, Pernambuco foi um dos estados brasileiros que determinou mais restrições aos cultos. “O estado criou restrições para lives, coisa que não perdurou, e agora estamos nesse momento em que há a obrigação de apresentar quadro vacinal completo ou o teste negativo”, explica.

Jean, do IBDR, esclarece que a exigência afronta dois direitos, a liberdade de crença e a religiosa. “O núcleo essencial da liberdade religiosa é o culto que se faz no templo presencialmente”, afirma.

O jurista explica que, num país em que menos da metade da população conseguiu completar o esquema vacinal contra a Covid-19, a decisão do governo de Pernambuco é considerada injusta. “Não tem para todo mundo, se tivesse a maioria das pessoas estaria já vacinada”, argumenta.

Alto custo dos testes

A outra possibilidade, de fazer testes, é considerada pelo jurista uma opção custosa e invasiva. “É um procedimento invasivo, ruim, caro e, às vezes, não é de fácil acesso. Um fiel que participa de dois cultos por semana teria de gastar de R$ 200 a R$ 300 para poder ir à igreja. É uma decisão injusta porque estamos na fase menos gravosa da pandemia e com medida absolutamente restritiva, que fere a isonomia constitucional e impõe um peso aos cidadãos que querem professar sua fé”, diz.

Jean destaca ainda que as igrejas têm seguido com disciplina os protocolos sanitários impostos. “Elas têm sido exemplo de conduta própria. A maioria dos cultos de todas as matrizes tem adotado medidas de precaução, distanciamento e uso racional do espaço. Muitas práticas têm sido adaptadas, aconselhamentos mais próximo têm sido evitados”, explica.

A presidente da Anajure afirma que a exigência pode gerar uma falsa segurança e o consequente relaxamento nas medidas sanitárias. “Isso pode gerar contaminação, haja vista que as vacinas não têm garantido a imunização total, nem está com todas as etapas concluídas.

Fonte: R7 via Folha Gospel

quarta-feira, 16 de junho de 2021

ANAJURE - Associação de juristas evangélicos reitera apoio a pastor no STF; Jornalista elogia entidade

A proximidade da vacância de uma das cadeiras do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm gerando especulações sobre o posicionamento de lideranças evangélicas a respeito dos nomes que podem estar em uma eventual lista do presidente Jair Bolsonaro.

Nesse contexto, a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (ANAJURE) reiterou seu apoio ao nome do pastor André Mendonça, atual ministro da Advocacia Geral da União (AGU) e visto como favorito à indicação do presidente para a vaga do ministro Marco Aurélio Mello.

A manifestação da ANAJURE foi uma resposta a uma matéria divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo, que veiculou uma fake news a respeito do posicionamento da entidade na questão.

No último dia 13 de junho de 2021, a Folha de São Paulo divulgou matéria intitulada ‘À espera de Bolsonaro, Aras, Mendonça e Martins se mexem na reta final por nova vaga no Supremo’ em que foram trazidas informações equivocadas sobre a ANAJURE. No texto, o veículo de notícia afirmou, sem nos procurar, que a Associação teria manifestado apoio à indicação do Presidente do STJ, Dr. Humberto Martins, para ocupar a nova vaga no STF”, introduziu a nota oficial.

De acordo com o texto, “a ANAJURE não expressou apoio à indicação do Ministro Humberto Martins”, pois já havia se posicionado em outro sentido anteriormente.

A esse respeito, ressaltamos que os nomes ventilados para ocupar a vaga no STF, como o Dr. Humberto Martins e o Dr. Augusto Aras, possuem alta qualificação e competência técnica para exercer o ofício de ministro da Corte. Contudo, em vista da atual conjuntura, a recomendação da ANAJURE sobre a temática se inclina em outro sentido”, acrescenta a entidade.

Desse modo, a ANAJURE reitera o seu apoio, já manifestado em outras ocasiões, à nomeação do Dr. André Luiz de Almeida Mendonça, atual Advogado-Geral da União. Inclusive, informamos que nossa posição foi comunicada ao Presidente da República no mês de maio através de ofício”, finaliza a nota.

Evangélicos no STF

O jornalista José Maria Trindade, da rádio Jovem Pan, afirmou no programa Os Pingos nos Is que a movimentação feita por André Mendonça junto a senadores já “limpou o caminho” para sua indicação.

O ministro André Mendonça já antecipou as conversas. Ele vem procurando senadores, já conversou com mais de 60, dos 81 senadores. Já preparou o caminho. A indicação dele estava em dúvida, porque alguns senadores alertaram o presidente Jair Bolsonaro de que não era garantida a aprovação do nome dele”, comentou Trindade.

Diante desse alerta, Mendonça “limpou o caminho para essa possibilidade”, garantiu Trindade, acrescentando que a ANAJURE “vem fazendo um trabalho principalmente para quebrar esse preconceito de que o evangélico não pode ocupar cargos no Executivo, cargos importantes, e chegamos a esse ponto de não ter uma representação no Supremo Tribunal Federal, e isso é importante, é uma posição importante para um setor da sociedade que cresceu e vem crescendo muito”.

Fonte: Gospel+

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quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

China barra entrada de juristas evangélicos brasileiros em comitê da ONU

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) teve o credenciamento no Comitê sobre Organizações Não-Governamentais da ONU barrado pela China. O país, governado por um regime comunista, é notório perseguidor de cristãos e tem cerceado a liberdade religiosa em seu território.
A Anajure pleiteia uma vaga no comitê vinculado ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (Ecosoc) para adquirir caráter "consultivo especial", o que permitiria à entidade emitir opiniões nos fóruns da ONU. Outras 4,4 mil ONGs ao redor do mundo possuem esse credenciamento.
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a China travou a entrada da Anajure na última segunda-feira, 20 de dezembro, durante uma reunião em Nova York. Por meio de um representante no encontro, o país cobrou explicações sobre a presença da Anajure e suas atividades no exterior.
A hipótese que é aventada nos bastidores da ONU é que a China impediu a entrada da Anajure no comitê por eventuais críticas feitas à política dos Direitos Humanos no governo comunista de Xi Jinping, que tem sufocado a prática de fé dos cristãos e tentado impor mudança no texto bíblico, inserindo valores da ideologia dominante.
Em resposta à objeção dos chineses, a entidade redigiu uma carta explicativa sobre suas atividades e distribuiu entre as delegações na última terça-feira, 21 de janeiro, e conta com apoio do Ministério das Relações Exteriores para que sua entrada seja aprovada entre os 19 países com direito a voto.
Atualmente, o Brasil possui 44 ONG’s com status consultivo na ONU, todas elas dedicadas a temáticas progressistas como ideologia de gênero, militância LGBT, crianças, indígenas, ciência, meio ambiente e Direitos Humanos. A Anajure, se aprovada, será a primeira entidade de viés religioso com princípios protestantes.
Fonte: Gospel+

domingo, 1 de julho de 2018

Jurista conceituado explica que feto tenta se defender em casos de aborto: "Na prática, é assassinato"


Ives Gandra afirma que os batimentos cardíacos do feto duplicam em casos de aborto.


O jurista e advogado Ives Gandra da Silva Martins, conhecido por combater fortemente o aborto, define a prática como um assassinato. Ele explicou que o feto apresenta defesa, mesmo sendo insuficiente para se livrar da morte. Para ele, a vida começa na concepção.

"Há um ser humano naquela concepção. O nosso Código Civil, no artigo segundo, diz que todos os direitos são assegurados desde a concepção. Seria ridículo dizer que todos os direitos do nascituro são assegurados desde a concepção, menos o direito à vida. Uma contradição", disse ele em entrevista ao pastor Augustus Nicodemus.

Ele reforça sua ideia citando outra base de confirmação. "Por outro lado, o Código dos Direitos Humanos diz a mesma coisa, no artigo quatro: que a vida é assegurada desde a concepção. E realmente, naquele momento, naquela primeira célula, não poderia resultar em outra coisa. A primeira célula é o ser humano", ressalta.

Crime Hediondo
Ives, que também é professor e escritor, disse que o aborto é um crime hediondo e que os abortistas (pessoas que apoiam e realizam a prática) não conseguem explicar como é o procedimento é realizado. "Eles esquecem de dizer como se faz um aborto", observa.

"Nathanson, que fez inúmeros abortos, inclusive do próprio filho, quando viu um aborto de um feto de três meses — entrando aparelho para puxar a perninha e que as batidas do coração do feto duplicavam — ele procurava fugir até aquele puxador tirar a primeira perna e o braço. Depois disso, ele nunca mais fez um outro aborto na vida", ressaltou.

O jurista reforça a crueldade do aborto explicando como são aplicados os métodos de paralização do feto. "Ninguém conta, mas nos Estados Unidos, por exemplo, eles dão injeções para anestesiar o feto, para poder matar. É muito simples: a interrupção da gravidez é a interrupção da vida, de seres humanos. Eles só podem dizer isso porque não foram abortados por seus pais, escaparam de serem abordados".

"Agora estão tentando aplicar com os outros aquilo que os seus pais não aplicaram neles. Então na prática é um assassinato", ressaltou.

Estado laico
Ives Gandra também falou sobre um artigo que escreveu onde usou um termo forte. "Uma vez eu escrevi um artigo para um jornal Brasil com título 'homicídio uterino', porque esse ser humano na sua forma embrionária só tem um protetor, que é a mãe. Este é o mais hediondo dos crimes. Por que em outros crimes, as pessoas ainda podem se defender e o feto não tem defesa", disse.

O jurista ainda citou outro trabalho, um livro organizado por ele que contou com 30 professores, sendo 26 da área de direito, 3 da área de medicina e uma de biomedicina. "Todos cientificamente consideraram que a vida começa na concepção. Está cientificamente comprovado. Como posso dizer que algo é uma posição de convicção religiosa se a ciência prova?", indagou.

Fonte: Guiame

ASSISTA AQUI
Para uma boa audição desligue o áudio do Stúdio Rhema no canto superior esquerdo do blog.

terça-feira, 8 de maio de 2018

Anajure realizará Congresso gratuito em Brasília nesta quarta-feira - 09.05


Congresso Internacional Sobre Liberdades Civis Fundamentais – Liberdade Religiosa, Liberdade de Expressão e Objeção de Consciência será realizado no dia 09 de maio

A Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos em Defesa das Liberdades Civis Fundamentais) convida a todos para se inscreverem gratuitamente para o Congresso Internacional Sobre Liberdades Civis Fundamentais – Liberdade Religiosa, Liberdade de Expressão e Objeção de Consciência, realizado há 5 anos no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Esta próxima edição será no dia 09 de maio de 2018, manhã e tarde, com entrega de certificado online pós-evento. O número de vagas é limitado. Inscreva-se clicando AQUI.
O evento ocorre em parceria com a Chancelaria da Universidade Presbiteriana Mackenzie, tem apoio da Universidade UniEvangélica, e contará com a presença de juristas nacionais e internacionais; líderes políticos e religiosos, além da presença de professores e estudantes de Direito de todo país.  
No congresso também será realizada a entrega dos diplomas de formatura da primeira turma da pós-graduação em Estado Constitucional e Liberdade Religiosa, assim como os da primeira turma do Oxford Advanced Studies Program.
Outros dois momentos importantes no evento: a entrega do resultado do Concurso de Teses sobre os “70 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem e a proteção da Liberdade Religiosa”, cujo edital será publicado nos próximos dias; e o lançamento da 2º edição do livro “O Direito de Liberdade Religiosa no Brasil e no Mundo”.
O Dr. Uziel Santana, presidente da ANAJURE, expressou que esta 5ª edição do evento consolida uma história especial, na qual grandes especialistas nacionais e internacionais puderam compartihar conhecimento e trocar esperiências em defesa da liberdade religiosa: “Nomes como Nazila Ghanea, Professora Universitária em Direito Internacional dos Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Oxford, Thomas Schiirmacher, do International Institute for Religious Freedom da Alemanha, Jorge Miranda, Professor catedrático da Universidade Católica Portuguesa e Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, entre tantos outros, já passaram pelo auditório do STJ recepcionados pela ANAJURE, falando a estudantes e profissionais do país inteiro sobre este tema tão importante. A ANAJURE sente-se honrada e grata por ser canal para tal integração, que entra para seu quinto ano em 2018 esperando agregar ainda mais juristas e estudantes no evento”, disse.
Confira a programação abaixo:

Fonte: CPAD News

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