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sexta-feira, 23 de setembro de 2022

TSE multa Bolsonaro por visita a evento da CGADB em Cuiabá



A decisão foi tomada com votos de Lewandowski, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Benedito Gonçalves


Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou uma denúncia apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o presidente Jair Bolsonaro e sua participação na Assembleia Geral Ordinária (AGO) da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB) que aconteceu em abril na cidade de Cuiabá (MT).

A relatora da ação foi a ministra Maria Claudia Bucchianeri que entendeu que não houve menção a expressões como “vote em mim” ou “me eleja”, descartando o pedido explícito de voto, o que configuraria campanha eleitoral antecipada.

Todavia, o ministro Ricardo Lewandowski votou contra o relatório e disse que mesmo não configurando como propaganda pré-eleitoral, a participação de Bolsonaro tanto na 45ª AGO da CGADB, quanto na motociata que aconteceu antes do evento, teve discursos que enfatizaram a manutenção dele na Presidência da República. Votaram a favor de Lewandowski os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Benedito Gonçalves.

Sendo assim, foi aplicado uma multa por “propaganda extemporânea negativa” no valor de R$ 5 mil.

Fonte: JM Notícia

quinta-feira, 28 de abril de 2022

COMADESPE publica NOTA DE REPÚDIO à ação do PT no TSE e APOIO ao Presidente da CGADB




NOTA DE REPÚDIO

São Paulo, SP, 28/04/2022

A Mesa Diretora da Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de São Paulo e Outros – COMADESPE, SE MANIFESTA COM INGENTE REPÚDIO sobre a equivocada e descabida ação por parte do Partido dos Trabalhadores – PT, ao representar junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, queixa de crime eleitoral contra o presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil – CGADB, o mui digno pastor José Wellington Costa Júnior e, juntamente com ele, o pastor e Deputado Federal Sóstenes Cavalcante, presidente da FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA, sob a alegação de Propaganda Política Antecipada.

A COMADESPE esclarece que vê tais atos como afrontosos à liberdade de expressão, bem como real tentativa de cerceamento à livre manifestação de seus líderes em opinar e apoiar politicamente a quem assim desejar. Igualmente, poder-se-á suspeitar que tal gesto sejam ecos iniciais de intentos à perseguição da classe evangélica e ao Estado Democrático de Direito?

Registramos que esta Convenção e seus ministros filiados, representada pelo nosso presidente, não se atroa nem retrocede quanto ao seu papel de preservar o direito de, costumeiramente em nossos eventos, receber e honrar autoridades políticas em eminência, posto que entendam ser este um dever cívico em defesa da união e harmonia; papéis fundamentais sempre exercidos pela igreja evangélica e suas respectivas Convenções. 

Mais que isso, A COMADESPE SE SOLIDARIZA E APÓIA INTEGRALMENTE A CGADB E SEU PRESIDENTE.  

Pela Mesa Diretora,

Pr. Carlos Roberto Silva
Presidente da COMADESPE




domingo, 27 de março de 2022

Anitta desdenha de multa do TSE: “50 mil? Menos uma bolsa”


Cantora Anitta se manifestou após a Corte proibir manifestações políticas de artistas no festival Lollapalooza

Neste domingo (27), a cantora Anitta utilizou as redes sociais para debochar da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de proibir manifestações políticas durante as apresentações do festival Lollapalooza.

Em sua conta do Twitter, a artista desdenhou do valor da multa fixada pela Corte para os casos em que a determinação for desobedecida.

A decisão do TSE atendeu a um pedido do Partido Liberal (PL), que entrou, neste sábado (26), com uma representação na Corte contra o festival de música após artistas como Pabllo Vittar criticarem o atual presidente e exaltarem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), principal adversário de Bolsonaro nas eleições deste ano.

Ao ironizar a situação, Anitta se manifestou contra Bolsonaro e disse que seus festivais “são só internacionais”.

50 mil? Poxa… menos uma bolsa. Fora Bolsonaro. Essa lei vai fora do país? Porque meus festivais são só internacionais – apontou.

Fonte: Pleno News

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Militares divulgam dura nota contra TSE e suspeitam da Corte


Cúpulas do Clubes Militares saíram em defesa do voto impresso auditável

O Clube Militar, o Clube Naval e o Clube da Aeronáutica reagiram, nesta segunda-feira (2), em defesa da adoção do voto impresso e auditável, pauta reivindicada pelo presidente Jair Bolsonaro. Em dura nota, a cúpula da reserva das Forças Armadas reproduziu os argumentos usados pelo governo, além de colocar em dúvida a lisura dos membros do TSE.

Auditagem das urnas não pode ser enxergada a olho nu. Trata-se, de uma inescrutável caixa preta. A inviolabilidade das urnas eletrônicas, atestada pela própria equipe técnica do TSE, não pode ser um dogma. O TSE bloqueia sistematicamente propostas de teste do sistema solicitados por equipes externas, o que pode levar à suspeita de que tem algo a esconder – diz um trecho do comunicado.

Em outro ponto, os militares argumentam que, mesmo as instituições mais seguras, como a Nasa, também estão vulneráveis a ataques externos.

Sistemas digitais da NASA, do Pentágono, de partidos políticos americanos e de grandes empresas privadas, mesmo protegidos por sistemas de segurança (CyberSecurity) up to date, já foram invadidos. Hackers, por ideologia e/ou interesses financeiros, são gênios do mal e estão sempre um passo à frente em termos de avanço tecnológico. Diante destas inquestionáveis evidências, seriam as urnas eletrônicas brasileiras realmente inexpugnáveis? – questionou.

A nota ainda traz um questionamento sobre a “aceitação passiva” do atual modo de contagem de votos.

O TSE, administrador-mor do sistema, prega a dependência absoluta do software, ao afirmar que um aumento da interferência humana ocasionaria erros que abririam brechas para a judicialização do processo eleitoral. Obviamente, nenhum sistema está totalmente a salvo da maldade dos homens. Mas seria a aceitação passiva dos resultados da urna eletrônica mais aconselhável, a fim de evitar questionamentos válidos, no melhor estilo “Cale-se, eu sei o que é melhor para você”? Eis a verdadeira ditadura – acusa o comunicado.

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA

Rio de Janeiro, 02 de Agosto de 2021

Clube Naval, Militar e de Aeronáutica

A confiabilidade e a transparência de um processo eleitoral constituem requisitos básicos para uma democracia saudável, e suscitaram o debate sobre a implementação da urna eletrônica com voto impresso auditável, em análise pelo Congresso Nacional, provocado pela PEC 135/2019.

As Urnas Eletrônicas (DRE – Direct Recording Electronic Voting Machines) de 1ª Geração foram implantadas em 1996. De 2006 a 2012, Holanda, Alemanha, EUA, Canadá, Rússia, Bélgica, Argentina, México e Paraguai abandonaram-nas. Em 2014, India e Equador adotaram modelos mais avançados. Embora já exista a Urna E de 3ª Geração, o Brasil insiste em utilizar as superadas Urnas E de 1ª Geração.

A auditagem das urnas não pode ser enxergada a olho nu. Trata-se, de uma inescrutável caixa preta. A inviolabilidade das urnas eletrônicas, atestada pela própria equipe técnica do TSE, não pode ser um dogma. O TSE bloqueia sistematicamente propostas de teste do sistema solicitados por equipes externas, o que pode levar à suspeita de que tem algo a esconder. Por que essa exclusiva “segurança em obscuridade”? Por que tal segregação, se todos, indistintamente, têm direito à verdade?

No entendimento do TSE, apoiado na letra jurídica, o ônus da prova cabe a quem reclama de fraude. Mas pelo fato de todo o processo ser digitalizado, sem a existência de provas visíveis e tangíveis, torna-se impossível atestar uma possível ilicitude. Se não há como apresentar provas materiais, a questão permanece em suspenso, o que favorece os tenazes defensores do sistema. Até quando vai perdurar esse circunlóquio?

Pessoas dotadas de nível mediano de conhecimento sobre sistemas sabem que celulares e computadores são vulneráveis a vírus e invasões. No tocante a Urnas E, o universo de pragas cibernéticas pode compreender, dentre outros malefícios, a clonagem e adulteração de programas, a inclusão de programas maliciosos para desvio de votos de um candidato para outro, a supressão de votos, fraudes na apuração e totalização de votos e pré-inserção de votos nas urnas.

Sistemas digitais da NASA, do Pentágono, de partidos políticos americanos e de grandes empresas privadas, mesmo protegidos por sistemas de segurança (CyberSecurity) up to date, já foram invadidos. Hackers, por ideologia e/ou interesses financeiros, são gênios do mal e estão sempre um passo à frente em termos de avanço tecnológico. Diante destas inquestionáveis evidências, seriam as urnas eletrônicas brasileiras realmente inexpugnáveis?

De acordo com o previsto na PEC 135/2019, mediante a impressão, o eleitor não tocaria o voto, tampouco o levaria consigo, apenas o veria, verificaria se ele de fato corresponde ao candidato que aparece na tela, confirmaria, o papel cairia e permaneceria armazenado dentro de urna lacrada, o que possibilitaria, caso necessário, futuro cotejo e recontagem. Portanto, nada mais falso afirmar que, com a impressão do voto, o eleitor poderia ser pressionado por “benfeitores”, traficantes, milicianos e afins. Pura desinformação.

O TSE, administrador-mor do sistema, prega a dependência absoluta do software, ao afirmar que um aumento da interferência humana ocasionaria erros que abririam brechas para a judicialização do processo eleitoral. Obviamente, nenhum sistema está totalmente a salvo da maldade dos homens. Mas seria a aceitação passiva dos resultados da urna eletrônica mais aconselhável, a fim de evitar questionamentos válidos, no melhor estilo “Cale-se, eu sei o que é melhor para você”? Eis a verdadeira ditadura.

O sistema de urnas eletrônicas com voto impresso auditável, indubitavelmente, acrescenta equipamentos eletrônicos, o que aumenta a probabilidade da ocorrência de problemas sistêmicos, além de gerar necessidades logísticas e de segurança física. Caberia ao TSE ser proativo e estabelecer planos contingentes para que o sistema como um todo possa operar de maneira eficiente. A justificativa de que, em face da pandemia, o gasto de três bilhões de reais com o custo da implementação das urnas eletrônicas com voto impresso auditável seria inadmissível não se sustenta, pois a lisura e a transparência do processo eleitoral – essenciais para uma salutar democracia – não tem preço, seja em que tempo for.

O prazo final para a resolução desse imbróglio, visando as eleições de 2022, será outubro. Esperamos que não seja um outubro vermelho, mas sim verde e amarelo, pelo bem do Brasil.

AE Luiz Fernando Palmer Fonseca

Presidente do Clube Naval

Gen Div Eduardo José Barbosa

Presidente do Clube Militar

Maj Brig-Ar Marco Antonio Carballo Perez

Presidente do Clube de Aeronáutica

O Clube Militar com este texto, encerra uma série de artigos mostrando a necessidade de total transparência no processo eleitoral brasileiro.

A data de hoje é importante, pois antecede a votação de matérias no Congresso Nacional.

Boa sorte, Brasil!

Fonte: Pleno News

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

TSE rejeita proposta de punir candidatos por abuso de poder religioso


Por maioria, os ministros do tribunal eleitoral decidiram não estabelecer tese sobre punição a candidatos que usarem a religião para obter votos.


O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (18), por 6 votos a 1, rejeitar a proposta de punição pelo chamado abuso de poder religioso – ou seja, responsabilização de candidatos pelo uso irregular da religião para obter votos.

Os ministros avaliaram a possibilidade de fixar uma tese que permitisse a caracterização deste tipo de abuso. Ele seria parecido com os abusos de poder econômico e político, que já existem e podem levar à cassação de mandatos.

O julgamento do tema começou no dia 25 de junho e teve como base o caso de uma vereadora de Luziânia (GO). Pastora da Assembleia de Deus, Valdirene Tavares dos Santos (Republicanos) foi acusada de usar sua autoridade e posição na estrutura religiosa para promover a candidatura de vereadora. Ela foi reeleita em 2016.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin propôs a caracterização dessa "modalidade" de abuso no início do julgamento do tema, em 25 de junho. O ministro negou que a intenção seja estabelecer proibições e discriminações a um grupo particular.

"Quando se cogita situar as autoridades religiosas dentro de um quadro de responsabilidades e limites, não se pretende inaugurar um campo proibitivo discriminatório e particular. Ao revés: está-se tão somente a reconhecer que a concepção universal sobre a justiça e a liberdade das eleições enseja o afastamento de práticas constritivas e indutoras de desequilíbrio em todo e cada rincão da esfera pública, inclusive no interior dos templos", afirmou.

Mas a maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes – que, além de considerar que não havia provas suficientes para cassar o mandato da vereadora, entendeu que não é possível criar uma espécie de abuso não prevista em lei.

Seguiram o voto de Moraes os ministros Tarcísio Vieira, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos. Com isso, a tese de Fachin foi derrotada por 6 votos a 1.

"Não me parece ser possível em virtude do princípio da legalidade destacarmos uma espécie não prevista em lei sem que a questão religiosa seja um instrumento para se chegar ao poder político, econômico", afirmou Moraes.

"Qualquer atitude abusiva que acabe comprometendo ou gerando abuso do poder político e econômico deve ser sancionada pela legislação eleitoral, nem mais nem menos", completou.

Retomada do julgamento

Na retomada do julgamento, nesta terça-feira (18), os ministros Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Sérgio Banhos apontaram que a liberdade religiosa não é absoluta e encontram limites na Constituição. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que o tema já está expresso na legislação eleitoral.

"A impossibilidade de se reconhecer o abuso de poder religioso como ilícito autônomo não implica em passe livre para toda a espécie de conduta, visto que não existe direito absoluto em nosso ordenamento", afirmou o ministro Luís Felipe Salomão.

"Entendo haver na legislação e jurisprudência atuais mecanismos suficientes para coibir e punir eventuais excessos praticados por meio do discurso religioso, de forma a não se admitir um desvirtuamento do ato religioso em ação política eleitoral", ponderou o ministro Og Fernandes.

"Creio que a Justiça Eleitoral não pode avançar para coibir certas práticas religiosas norteadas por discursos litúrgicos, embora isso não signifique que tais condutas não serão punidas nas modalidades de abuso de poder econômico, ou utilização indevida de meios de comunicação", afirmou o ministro Sérgio Banhos.

"Na minha visão, o legislador já contemplou e de maneira expressa a possibilidade de abuso de poder religioso. É essa leitura que faço da Lei das Eleições", afirmou o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. No entendimento do ministro, a legislação prevê uma vedação expressa de que entidades religiosas façam doações a campanhas eleitorais.

Barroso ressaltou ainda que as circunstâncias do caso concreto não permitem levantar a discussão do poder religioso.

"Não houve doação de entidade religiosa nem propaganda no âmbito de templo. Nem houve conduta que pudesse ser equiparada ao abuso de autoridade", acrescentou.

Fonte: G1


MEU COMENTÁRIO

Se tal proposta do Ministro Fachin fosse aprovada, seria mais uma ferramenta de cerceamento da participação de religiosos na vida pública do país, além de criar uma classe sem o privilégio da normalidade, se é que isso se considera um privilégio.

Por outro lado, não acredito que fizeram isso com a ideia de preservar o direito dos cristãos ou outras religiões, mas na verdade, já sabiam que a "grita" seria geral, contra os sindicatos, clubes de futebol, instituições classistas de maneira geral, e até mesmo as instituições informais do crime organizado, que infelizmente já estão representadas, desde as funções públicas mas elementares, até as mais altas cortes da nação, só não vê quem não quer, além do que esse tipo de crime já está tipificado em lei, quando cometido em espaços comuns, como é o caso dos templos religiosos.

Portanto, classificar e criminalizar o chamado "poder religioso" agora, seria antecipar o pretendido, antes da hora, impondo um fracasso ao que se quer concretizar a médio e longo prazo.

O cristão vigilante deve agradecer a Deus por essa vitória alcançada, mas ficar atento a todos os demais passos das cortes da nação com viés esquerdista, afinal de contas, se eles não estão dando mole com a Presidência da República, que é o poder constituído que representa a nação, eleito democraticamente, imaginem se estarão se importando com os simples cidadãos conservadores.

Oremos!

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

TSE suspende mais uma vez o julgamento sobre abuso do poder religioso

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interrompeu o julgamento que discute a possibilidade de a investigação sobre abuso do poder por parte de autoridade religiosa ser realizada no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) a partir das Eleições 2020.
A discussão ocorre na análise do processo que pede a cassação do mandato da vereadora Valdirene Tavares dos Santos, eleita em 2016 no município de Luziânia (GO) e acusada de praticar abuso de poder religioso durante a campanha.
De acordo com a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a então candidata teria se reunido na catedral da Assembleia de Deus localizada na cidade para pedir votos aos membros da congregação. A reunião com pastores de outras filiais foi convocada pelo pai da candidata, Sebastião Tavares, pastor e dirigente da igreja no município.
Tanto o pai quanto a própria candidata foram condenados pelo juiz eleitoral, porém, o TRE absolveu o pai e manteve a condenação da vereadora. Contra ela, ficou apontado como ilícito o discurso com duração de cerca de 2 minutos e 50 segundos para aproximadamente 30 a 40 jovens do sexo masculino na instituição religiosa. De acordo com o MPE, a candidata utilizou de sua condição de autoridade religiosa para influenciar a escolha dos eleitores e intervir no direito constitucional da liberdade de voto.
Até o momento, os três ministros que já votaram decidiram que as provas juntadas aos autos não são suficientes para cassar o mandato da parlamentar. No entanto, o caso servirá de base para a jurisprudência a ser aplicada pela Justiça Eleitoral em relação à atuação de líderes religiosos e candidaturas a cargos políticos.
Voto-vista 
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes para acatar o recurso que inocenta a candidata (mesmo posicionamento do relator), mas sem aderir à tese de abuso religioso a ser investigado pela Justiça Eleitoral.
O ministro Tarcisio citou diversas garantias legais que abrangem a liberdade de expressão, o multiculturalismo, a tolerância, a liberdade religiosa e, inclusive, o direito do cidadão de votar no candidato que melhor se coaduna com as linhas de fé professadas por ele. “Não vejo como defender a liberdade de voto dissociada da liberdade de expressão do candidato e de seu simpatizante”, disse o magistrado.
De acordo com o ministro Tarcisio, o TSE já decidiu em diversos processos anteriores sobre a atuação de líderes religiosos, analisando caso a caso e punindo eventuais excessos, sem a necessidade de entender o abuso religioso equiparado ao abuso do poder.
Ele citou que a garantia de liberdade religiosa e a laicidade do Estado não afastam os demais princípios – de igual estatura e relevo constitucional – que tratam da normalidade e da legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Também não afastam os preceitos que impõem a igualdade do voto e a igualdade de chances entre candidatos. 
Com base nisso, lembrou o ministro, o TSE entendeu que não estão acobertadas pelo manto da liberdade religiosa condutas que, sob o pretexto de professar a fé em culto religioso realizado em local público, descambem para ilícitos eleitorais, como a realização de propaganda eleitoral e pedido explícito de voto para determinado candidato. Essa regra deve ser observada especialmente em data próxima às eleições.
"Com base em todas essas considerações, entendo como inviável a novel taxionomia [sistemática] proposta pelo ilustre relator, razão pela qual, com todo respeito, divirjo da proposta de fixação da tese afeta à viabilidade do exame jurídico do abuso do poder de autoridade religiosa", finalizou.

Voto do relator
A tese de investigação do abuso por parte de autoridade religiosa foi proposta pelo relator do processo, ministro Edson Fachin, que ressaltou a necessidade de separação e independência entre Estado e religião para garantir ao cidadão autonomia para escolher seus representantes políticos.
Em seu voto, Fachin destacou que a missão da Justiça Eleitoral é proteger a legitimidade do voto e, em última análise, impedir que qualquer força política possa coagir moral ou espiritualmente os cidadãos, de forma a garantir a plena liberdade de consciência dos protagonistas do pleito.
Nesse sentido, ele afirmou que "a imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade".
O ministro citou jurisprudências internacionais sobre o tema e princípios constitucionais que garantem a pluralidade política e a liberdade religiosa.
Fachin destacou que é proibida a realização de proselitismo político no interior de templos de qualquer culto, conforme determina a Lei das Eleições (artigo 37, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997). Sendo assim, afirmou que a exploração política da fé religiosa encontra obstáculo tanto no âmbito da regulação publicitária (artigo 242 do Código Eleitoral), como na regra que trata da anulação de eleições viciadas pela captação ilícita de votos, "conceito que engloba, por expressa remissão legislativa, a interferência do poder (econômico e de autoridade) em desfavor da liberdade do voto (artigo 237 do Código Eleitoral)".
Após o voto-vista do ministro Tarcisio, o ministro Fachin voltou a defender seu posicionamento, lembrando que seu voto apresenta a legitimidade da persecução de interesses políticos por parte de grupos religiosos e sublinha, ao lado dessa legitimidade, que a busca de votos nesse segmento deve ser pautada pelo respeito à liberdade para o exercício do sufrágio.
Primeira divergência
A primeira divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, ainda na primeira parte do julgamento, iniciado no dia 25 de junho.
O ministro Alexandre de Moraes concordou que não há provas suficientes para cassar o mandato da vereadora, mas divergiu do relator no ponto em que trata da investigação por parte da Justiça Eleitoral nos casos de abuso religioso. Para ele, não se deve fiscalizar mais nem menos. "Essa tensão existente entre Estado laico e liberdade religiosa, a meu ver, não se coloca na presente hipótese", disse.
De acordo com seu voto, considerando a inviolabilidade de crença, não parece ser possível, em virtude do princípio da legalidade, adotar uma espécie não prevista em lei, que é o abuso do poder religioso, sem que a questão religiosa seja instrumento para se chegar ao abuso do poder econômico.
"Não se pode transformar religiões em movimentos absolutamente neutros sem participação política e sem legítimos interesses políticos na defesa de seus interesses assim como os demais grupos que atuam nas eleições", afirmou, ao destacar que, se assim o entendesse, a legislação abordaria também o abuso do poder sindical, o abuso do poder empresarial e o abuso do poder corporativo.
"Qualquer atitude abusiva que acabe comprometendo ou gerando abuso do poder político e econômico deve ser sancionada pela legislação eleitoral, nem mais nem menos", asseverou.
Se prevalecer a corrente de não criar o tipo legal de abuso de poder religioso, isso não impedirá que, dependendo do caso, algumas práticas adotadas por igrejas e líderes religiosos sejam punidos. Isso porque elas podem ainda ser enquadradas como abuso de poder político ou econômico, o que já é previsto na legislação brasileira.
O julgamento será retomado a partir das 19h da próxima terça-feira (18) com o voto do ministro Sérgio Banhos.
Acesse a íntegra do voto do relator, ministro Edson Fachin.

Acesse a complementação do voto do ministro Edson Fachin.

Acesse a íntegra do voto-vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral via Folha Gospel

sábado, 27 de junho de 2020

TSE inicia debate sobre a possibilidade de reconhecer abuso de poder religioso

Relator propõe que a autoridade religiosa seja compreendida dentro do conceito de autoridade em casos de abuso de poder

Um pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto suspendeu o julgamento de um recurso que discute a cassação do mandato da vereadora Valdirene Tavares dos Santos, eleita em 2016 no município de Luziânia (GO) e acusada de praticar abuso de poder religioso durante a campanha.
Até o momento, o relator do caso, ministro Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes votaram pela não cassação do mandato, conforme pedido no recurso. Apesar disso, o relator ressaltou a necessidade de separação e independência entre Estado e religião para garantir ao cidadão autonomia para escolher seus representantes políticos.
Ao final de seu voto, o ministro Fachin propôs ao Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, a partir das Eleições de 2020, seja possível incluir a investigação do abuso de poder de autoridade religiosa no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes).
A acusação
De acordo com a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), houve abuso de poder religioso de Valdirene Tavares, uma vez que a então candidata teria se reunido na catedral da Assembleia de Deus, localizada na cidade, para pedir votos aos membros da congregação.
A reunião com pastores de outras filiais foi convocada pelo pai da candidata, Sebastião Tavares – pastor e dirigente da igreja no município –, e agrupou exclusivamente o público jovem masculino. Para o Ministério Público, a candidata utilizou de sua condição de autoridade religiosa – uma vez que também atuava como pastora – para influenciar a escolha dos eleitores e intervir no direito constitucional da liberdade de voto.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Edson Fachin destacou que a missão da Justiça Eleitoral é zelar e proteger a legitimidade do voto e, em última análise, impedir que qualquer força política possa coagir moral ou espiritualmente os cidadãos, de forma a garantir a plena liberdade de consciência dos protagonistas do pleito.
Nesse sentido, ele afirmou que "a imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade"
O ministro citou jurisprudências internacionais sobre o tema e também princípios constitucionais que garantem a pluralidade política e a liberdade religiosa.
Fachin destacou que é proibida a realização de proselitismo político no interior de templos de qualquer culto, conforme determina a Lei das Eleições (artigo 37, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997). Sendo assim, afirmou que a exploração política da fé religiosa encontra obstáculo tanto no âmbito da regulação publicitária (artigo 242 do Código Eleitoral) como na regra que trata da anulação de eleições viciadas pela captação ilícita de votos, "conceito que engloba, por expressa remissão legislativa, a interferência do poder (econômico e de autoridade) em desfavor da liberdade do voto (artigo 237 do Código Eleitoral)".
Caso concreto
Apesar de sua tese sobre a necessidade de a Justiça Eleitoral impedir o abuso de poder religioso, o ministro concluiu que, no caso concreto, não é possível comprovar tal prática. Isso porque a única prova é um vídeo de menos de três minutos que mostra um único discurso dentro da igreja.
As testemunhas afirmaram que houve a circulação de listas para que os pastores indicassem nomes de membros da igreja que pudessem apoiar a candidatura de Valdirene, mas essa acusação foi descartada exatamente por falta de provas.
"Seja pelo aspecto quantitativo, seja pelo aspecto qualitativo, a solução de cassação não se justifica no caso concreto", afirmou o relator.
Divergência em parte
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, concordou que não há provas suficientes para cassar o mandato, mas divergiu do relator no ponto em que trata da investigação da Justiça Eleitoral do abuso religioso. Para ele, não se deve fiscalizar mais nem menos. "Essa tensão existente entre Estado laico e liberdade religiosa, a meu ver, não se coloca na presente hipótese", disse ele.
De acordo com seu voto, considerando a inviolabilidade de crença, não parece ser possível, em virtude do princípio da legalidade, adotar uma espécie não prevista em lei, que é o abuso de poder religioso, sem que a questão religiosa seja instrumento para se chegar ao abuso de poder econômico.
"Não se pode transformar religiões em movimentos absolutamente neutros sem participação política e sem legítimos interesses políticos na defesa de seus interesses assim como os demais grupos que atuam nas eleições", disse ele, ao destacar que, se assim o entendesse, a legislação abordaria também o abuso do poder sindical, o abuso do poder empresarial e o abuso do poder corporativo.
"Qualquer atitude abusiva que acabe comprometendo ou gerando abuso de poder político e econômico deve ser sancionado pela legislação eleitoral, nem mais nem menos", asseverou.
Os demais ministros aguardam a retomada do julgamento com o voto do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
CM/LG, DM
Processo relacionado: Respe 8285

(Com TSE) via JM Notícia

segunda-feira, 25 de maio de 2020

Luís Roberto Barroso assume a presidência do TSE até 2022

Barroso tomou posse no lugar da ministra Rosa Weber

Nesta segunda-feira (25), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no lugar da ministra Rosa Weber. A cerimônia de posse foi realizada de maneira virtual.
Barroso seguirá no comando do TSE até fevereiro de 2022. Ele ficará responsável pelas eleições municipais deste ano, que podem ser adiadas devido à pandemia de coronavírus.
No plenário do TSE estiveram apenas o ministro Barroso, o ministro Edson Fachin, que assumirá a vice-presidência da Corte, a ministra Rosa Weber e o ministro Luis Felipe Salomão.
A cerimônia foi acompanhada pelas seguintes autoridades:
Presidente Jair Bolsonaro,
Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ);
Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP);
Procurador-geral da República, Augusto Aras;
Ministro Luiz Fux, presidente em exercício do STF;
Ministro Tarcísio Vieira, do TSE;
Ministro Og Fernandes, do TSE;
Ministro Sergio Banhos, do TSE;
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.

Fonte: Pleno News

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Luciano Hang é condenado por vídeo de apoio a Bolsonaro

Decisão do TSE é referente a uma gravação feita nas eleições de 2018

O ministro Sergio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu confirmar a condenação ao empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, por um vídeo feito em apoio ao presidente Jair Bolsonaro durante as eleições em 2018. Com a medida, o empresário terá que pagar uma multa de R$ 2 mil pela divulgação do material.
O vídeo foi gravado por Hang em uma de suas lojas em São Bento do Sul, Santa Catarina. Nas imagens, ele aparece dizendo que dá apoio ao na época candidato Jair Bolsonaro e pedindo uma salva de palmas. A plateia era formada por clientes e funcionários. Ao final, o empresário diz que "pra esse Brasil mudar, pra esse Brasil melhorar, Bolsonaro Presidente".
Em sua decisão, o ministro do TSE considerou que a legislação proíbe a divulgação de propaganda política em espaços abertos ao público. No caso, a lei vale para lojas, centros comerciais, templos e estádios.
A ação foi apresentada ao TSE pela coligação "Para Unir o Brasil", do então candidato Geraldo Alckmin (PSDB).
Fonte: Pleno News

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

TSE abre investigação sobre campanha de Jair Bolsonaro

Ministro Jorge Mussi atendeu a um pedido do PT sobre envio de mensagens em massa


Nesta sexta-feira (19), o corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Jorge Mussi, abriu uma investigação contra a campanha do candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro.

A ação foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).Nesta quinta-feira (18), uma reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo apontou que empresários pagaram por mensagens contra Fernando Haddad (PT) enviadas pelo aplicativo. Eles também estariam preparando um novo envio em massa dessas mensagens para a próxima semana.

Ao dar prosseguimento às investigações, Mussi rejeitou as solicitações pedindo busca e apreensão de imediato. Ele também negou o pedido de quebra de sigilo das empresas suspeitas. De acordo com o ministro, é preciso ouvir a outra parte antes, já que o pedido do PT é feito com base em matérias jornalísticas.


O ministro deu um prazo de cinco dias para que a campanha de Jair Bolsonaro se manifeste.
PGR pede investigação


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também solicitou que a Polícia Federal (PF) abra um inquérito para investigar o caso. Ela enviou um pedido ao ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann onde afirma que a reportagem já motivou um inquérito pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).
Fonte: Pleno News

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Deputados de MG foram cassados pelo TSE porque pediram votos em igreja

O deputado federal Franklin (PP-MG) e do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG) são ligados à Igreja Mundial do Poder de Deus

Um deputado estadual e um federal de Minas Gerais foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira (21) por terem pedido votos durante um culto realizado na véspera das eleições de 2014.
Franklin (PP-MG) e Márcio José Oliveira (PP-MG) foram condenados por abuso de poder econômico pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas e recorreram da decisão para não perderem seus mandatos, porém o TSE manteve a decisão anterior.
Ligados à Igreja Mundial do Poder de Deus, os parlamentares participaram de um culto da denominação no sábado anterior ao pleito. As provas mostraram que eles pediram explicitamente por votos durante o culto, o que é proibido pela legislação brasileira.
Márcio Oliveira, conhecido como missionário Márcio Santiago, é sobrinho do apóstolo Valdemiro Santiago que estava presente no evento e quem teria feito o pedido para que os fiéis votassem nos seus indicados.
A ministra Rosa Weber, diante das provas apresentadas, negou o recurso dos réus que, além de perderem os mandatos, ficarão inelegíveis por oito anos. Além dela, votaram pela cassação os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Jorge Mussi.
Fonte: JM Notícia
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