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segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Norma que proíbe associar prática psicológica a religião é questionada no STF




Para o Partido Novo e o IBDR, a resolução do Conselho Federal de Psicologia desrespeita diferentes perspectivas e crenças religiosas no exercício da profissão.


Resolução 7/23 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) está sendo questionada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. Assim, o STF julgará a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7426) proposta pelo Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR).

Vale ressaltar que a norma não permite a utilização do título de psicólogo associado a vertentes religiosas e a associação de conceitos, métodos e técnicas da ciência psicológica a crenças religiosas. E ainda proíbe também os profissionais de utilizar a religião como forma de publicidade e propaganda.

Para o partido e a entidade, a Resolução 7/23 afronta princípios da Constituição Federal como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de consciência e de crença. Eles consideram também que a religião de um indivíduo não pode ser separada de sua essência. Isto porque a visão de mundo dele é embasada pelas suas crenças.

Dessa forma, os autores entendem que a resolução restringe de forma desproporcional a atividade do psicólogo, feriando diretamente a laicidade do Estado. Argumentam ainda que desrespeita diferentes perspectivas e crenças religiosas no exercício da profissão.


Fonte: Comunhão e STF via Folha Gospel

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Psicóloga cristã diz que Round 6 ‘banaliza perversidade, terror e zombaria’

O mais recente sucesso da Netflix, a série Round 6 tem despertado inúmeras críticas por conta da violência explícita. Escolas têm alertado aos pais sobre a inadequação do conteúdo para crianças, e a psicóloga cristã Marisa Lobo publicou artigo pontuando aspectos negativos da produção.

Marisa Lobo diz que temas como “sexualidade, violência, saúde mental, abuso de drogas, dinâmica relacional entre pais e filhos, autoestima e inúmeros outros assuntos” estão presentes na série, “explorados de modo negativo”.

Round 6, segundo a psicóloga, é uma um dos programas da cultura pop que se ancora na “banalização da violência”, algo comum no audiovisual dos últimos anos. Não à toa, a série se tornou a produção de maior audiência da história da plataforma de streaming.

Diferente do que acontece em filmes de ação, policiais ou de suspense, nos quais o crime é retratado da forma que merece – ou seja, sendo condenado, combatido e moralmente repudiado –, alguns filmes com conteúdos extremamente populares no mundo atual fazem o inverso disso, chegando até a romantizar situações trágicas como o suicídio”, contextualizou.

O contexto de Round 6 envolve pessoas endividadas, sem perspectiva de retomar o controle das próprias finanças e da vida, e que se submetem a um jogo sórdido, criado para entreter pessoas ricas, e passam a lutar pela sobrevivência.

O fato é que, nesse jogo, vale praticamente tudo pela sobrevivência, inclusive a violência extrema. Há cenas de assassinato, suicídio, sexo, pederastia, tráfico de drogas. Muito do que não presta é explorado e exibido na série Round 6”, comentou Marisa Lobo.

A psicóloga viu com preocupação o fato de que “os desafios dos personagens são baseados em joguinhos infantis”, o que atrai o público errado para esse tipo de produção:

Toda a violência está associada a uma linguagem infantil, que são os jogos. Com isso, crianças e adolescentes são facilmente atraídos para algo aparentemente ‘inocente’, mas que, no final das contas, só explora a perversidade, o terror e a zombaria de forma banalizada”.

O meu conselho aos pais é claro: não permitam que os seus filhos assistam à série Round 6. Sei que é difícil, em alguns casos, controlar isso, sobretudo com relação aos adolescentes. Nestes casos, recomendo que, antes da proibição, vocês se sentem juntos e conversem. Recomendo isto mesmo com jovens enquadrados na classificação indicativa, que é de 16 anos”, sugeriu, no artigo publicado pelo Pleno News.

Essa iniciativa, segundo a psicóloga, tem potencial de “quebrar barreiras e conscientizar” a respeito dos efeitos que a série pode exercer sobre o subconsciente: “Mostre que a exposição a cenas de violência extrema, especialmente de forma banalizada, traz prejuízos emocionais e psicológicos a longo prazo”.

Jovens propensos à violência e à depressão podem se ver influenciados negativamente por conteúdos desse tipo. Foi o que aconteceu com a série 13 Reasons Why, na qual a romantização do suicídio impactou milhares de jovens pelo mundo, causando um aumento considerável de suicídio entre eles, segundo um levantamento feito por universidades e hospitais dos Estados Unidos e pelo Instituto Nacional de Saúde Mental (INSM) daquele país”, concluiu Marisa Lobo.

Fonte: Gospel+

quinta-feira, 1 de março de 2018

Justiça condena Marisa Lobo a pagar R$ 30 mil após denunciar aceitação da pedofilia


Marisa Lobo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil após publicar um vídeo em suas redes sociais.

A Cristã, psicóloga, palestrante e especialista em Direitos Humanos, Marisa Lobo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil – R$ 15 mil mais juros de publicação – após publicar um vídeo em suas redes sociais, com uma denúncia contra a aceitação social da pedofilia. Segundo ela, o material continha um discurso que defende os pedófilos.

Segundo a decisão judicial, Marisa "teceu comentários ofensivos à reputação" da pessoa que aparecia no "contexto do vídeo
sobre pedofilia".

A notícia de sua condenação foi confirmada pela própria psicóloga em seu perfil oficial do Facebook, com um post no qual ela explicou que não pode entrar em detalhes sobre o processo, porque este ainda está em segredo de justiça.
“Fui condenada por denunciar discursos que, em minha opinião, favorecem a aceitação social da pedofilia. O Juiz entendeu que que defender o pedofilo não é apologia à pedofilia. Respeito a justiça, embora não concorde e precise pagar essa condenação”, declarou.
“Não podemos aceitar sermos amordaçados dessa maneira. Percebam que os valores estão destorcidos. Eu não o ofendi, apenas me indignei com discursos que não ajudam em nada o combate à violência contra a criança, muito pelo contrário. Mas se o entendimento do Juiz foi esse, vou cumprir. Porém jamais vou aceitar, nem ficar calada quanto a esse assunto. Que Deus nos proteja”, acrescentou.
Procurada pela equipe do Portal Guiame, Marisa falou com exclusividade e reforçou que sua crítica não era um ataque particular à pessoa que falava no vídeo, mas sim ao tipo de discurso que a fala dele representava naquelas imagens.
“Era um vídeo que apresentava um discurso no qual argumenta que o pedófilo não é um abusador sexual, dizendo que o pedófilo é uma pessoa que ‘ama crianças’ e que ‘se houver consentimento da criança para esse relacionamento, o ato não configura crime’. Então o problema é com os desdobramentos desse tipo de discurso que ‘pedofilia não é crime”, explicou.
Marisa explicou que sua denúncia foi feita em um contexto alarmante, no qual os índices de abuso sexual infantil são altos no Brasil.
“Em um momento no qual o Brasil está quarto lugar no ranking mundial de consumo de pedofilia pela internet, consumo de fotos, em que as fotos são vendidas a R$ 100 cada foto e R$ 1.000 cada vídeo… em que quanto mais nova for a criança, mais caro é o vídeo, esse consumo vergonhoso existe, porque existem pessoas assistindo a isso pela internet, comprando essas fotos e essas pessoas podem não estar literalmente tendo relações sexuais com as crianças, mas estão estimulando esse tráfico que leva ao abuso de crianças”, alertou.
“Eu critiquei esse discurso de que pedofilia não é crime, porque agora a Organização Mundial de Saúde colocou a pedofilia como uma ‘orientação sexual’ e com isso nós estamos vendo uma confusão gigante e assim, essa prática deixa de ser crime, igualada a todas as outras orientações sexuais”, continuou.
Ajuda
Marisa Lobo não tem mais como recorrer da decisão judicial e realmente terá que pagar o valor total de R$ 30 mil. Por isso lançou uma campanha em um site de ‘vaquinhas online’, no qual pede a colaboração daqueles que queiram apoiá-la, doando qualquer quantia para ajudá-la a pagar este alto valor.
Para saber mais sobre como contribuir, basta acessar: vakinha.com.br/vaquinha/marisa-lobo.
Com informações : Guia-me via Gospel Geral

domingo, 26 de novembro de 2017

Psicóloga cristã é ameaçada de morte por falar contra ideologia de gênero

Marisa Lobo diz que enfrentar a ideologia de gênero com ciência requer coragem

A psicóloga Marisa Lobo, conhecida por ser uma das maiores defensoras da “terapia de reversão da orientação sexual” de gays e lésbicas, foi convidada para fazer uma palestra na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Parte da programação do "I Ciclo de Estudos sobre Corpo Humano, Filosofia e Sociedade: Reflexões sobre aborto, drogas e gênero", a presença de Marisa acabou provocando a ira de ativistas LGBT. Pelas redes sociais, ela vem recebendo muitas ameaças, inclusive de morte. O caso, segundo a coordenação do evento, é levado à sério e já foram tomadas as medidas legais.

Programado para acontecer dia 7 de dezembro no Auditório das Aves no Centro de Biociências (CB), a palestra da psicóloga foi transferida para outro local. A Divisão de Segurança Patrimonial da Universidade afirmou em memorando que "poderá ter dificuldades para garantir a segurança na referida manifestação após vistoria técnica, que constatou a grande diversidade de acessos, que poderá gerar dificuldade em necessidade suplementar de controle".
A palestra da psicóloga cristã também gerou uma série de desistências por parte dos palestrantes. O organizador do evento, Bento Abreu, anunciou que o Conselho do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) emitiu uma nota de repúdio à discussão sobre uma terapia conhecida como "cura gay" na Universidade. O documento segue com as assinaturas do Consec e de outros órgãos signatários.
Abreu lamentou a reação. "O que deveria ser um ciclo de palestras com proposta de debate pacifico se tornou uma situação extremamente delicada. As pessoas tentaram de toda forma fazer que o evento fosse cancelado. Estamos lutando contra centros, estudantes e professores que fogem do debate acadêmico".
Procurada pelo Gospel Prime, Marisa Lobo afirmou que "É lamentável que os que mais dizem defender a democracia, que dizem lutar contra a opressão e a ditadura de opinião, sejam os que mais perseguem o contraditório e, portanto, a democracia. É exatamente assim que o marxismo e a esquerda trabalha, ameaçando, desfilando ódio com ameaças de morte".
Mesmo assim, ela não irá cancelar sua palestra: "Não tenho medo, não vou desistir de ocupar este espaço que me foi dado por alunos e professores conservadores que estão lutando pela ciência, que estão cansados da esquizofrenia coletiva que está gerando está ditadura ideológica de gênero. Eles estão com medo do meu discurso? Sabe por quê? Porque é científico e não impositivo nem proselitismo".
A psicóloga diz que as ameaças são causadas por uma questão ideológica, não científica: "A ciência está ao meu lado, não podemos mais aceitar sermos pautados pelo que uma minoria de acadêmicos querem como sociedade. Direitos humanos é para todos, não uma bandeira ideológica das minorias contra as maiorias. Enfrentar a ideologia de gênero com ciência requer coragem e bom senso. Eu tenho os dois".
Recentemente, na Universidade Federal da Bahia, militantes de esquerda fizeram protestos agressivos contra um evento de conservadores. Além de agressões, havia cartazes pedindo "morte aos cristãos".
Fonte: Gospel Prime

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Marisa Lobo tem vitória definitiva contra Conselho de Psicologia: "Liberdade de expressão"



Após decisão da 4ª Vara Federal de Curitiba em favor da psicóloga Marisa Lobo, o Conselho de Psicologia não tem mais como recorrer para outra instância.

Após uma longa batalha judicial, a Justiça de um resultado definitivo à ação movida pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP/PR) contra a psicóloga paranaense Marisa Lobo, dando vitória à então "" no caso. O processo vem se arrastando desde 2011, quando a psicóloga denunciou a doutrinação ideológica flagrante do órgão.

As denúncias do Conselho contra Marisa constavam que a profissional estaria difamando e caluniando o órgão "injustamente". Porém durante todos estes anos, a psicóloga vem conquistando vitórias nos tribunais com relação a este caso.

A vitória de Marisa veio após o julgamento (em agosto) da apelação judicial feita pelo Conselho, que inconfomando com uma vitória anterior da psicóloga, recorreu à última instância. Na ocasião anterior, a juíza Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba, considerou que Marisa não havia cometido qualquer ato ilegal quando se manifestou em seus perfis das redes sociais contra o CRP/PR e denunciou a parcialidade do órgão, ao persegui-la.

"... liberdade de opinião, em uma sociedade democrática, abrange o direito à crítica às instituições, ainda que severas. Tais críticas à atuação pública do Conselho Profissional são decorrência natural da atividade que desenvolve." (...)

Portanto, as críticas devem ser toleradas como exercício do direito de expressão e não podem ser consideradas ato ilícito", destacou a juíza anteriormente.

Após o julgamento do mês de agosto, o Conselho de Psicologia já havia sido condenado a pagar os custos e parte dos honorários advocatícios que Marisa Lobo teve que desembolsar devido a este processo.

Porém após recorrer à última instância, o Tribunal Regional Federal da 4º Região mais uma vez considerou as acusações do Conselho de Psicologia infundadas e decidiu preservar a liberdade de expressão da Marisa Lobo.

"...inexiste comprovação de que tenha havido abalo profundo da imagem, no plano social, objetivo, externo, de modo a que se configurem situações de constrangimento, humilhação ou degradação passíveis de macular a reputação do Conselho perante a sociedade. A demonstração disso deve ser feita de forma inequívoca nos autos, o que não ocorreu, não gerando o direito à indenização pleiteada", diz parte da sentença assinada pelo desembargador federal Luis Alberdo D Azevedo Aurvalle.

O desembargador também rejeitou à apelação e deu por encerrado o processo, conferindo a vitória definitiva para a psicóloga e cristã Marisa Lobo neste caso.

Ao comentar esta recente conquista, Marisa Lobo destacou que esta vitória é um marco a favor da liberdade de expressão e contra a intolerância.

"Isso significa um ganho para a liberdade dos psicólogos e outros profissionais, para que eles possam questionar a ditadura das suas autarquias", destacou.

Fonte: Guiame

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Após polêmica, Facebook desbloqueia perfil da psicóloga Marisa Lobo



Marisa Lobo teve seu perfil bloqueado por denunciar a exposição 'Queermuseu', realizada pelo Santander Cultural. A decisão do Facebook gerou revolta popular.


Na tarde desta quarta-feira (13), o bloqueio do perfil da psicóloga paranaense Marisa Lobo no Facebook gerou grande indignação nas mídias sociais. A decisão da rede social em bloquear se deu em razão de uma denúncia que Marisa fez sobre a exposição "Queermuseu — Cartografias da diferença na arte brasileira", realizada pelo Santander Cultural.

Além de remover a publicação na qual Marisa fazia sua denúncia, por não seguir "os padrões da comunidade do Facebook", a rede social também comunicou a ela que seu perfil permaneceria bloqueado por 30 dias.

A denúncia de Marisa Lobo sobre a exposição ocorreu pelo fato do evento promover a pedofilia, zoofilia e o vilipêndio a elementos religiosos como a imagem de Jesus Cristo. A exposição foi inaugurada em 14 de agosto e cancelada no último domingo (10), após fortes protestos contra o evento.

Após saber do bloqueio, o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) fez contato com a diretoria do Facebook no Brasil.

"Soube que a página da doutora Marisa lobo havia sido bloqueada por conta de uma postagem sobre a exposição 'Queermuseu' no Santander. Acionei o facebook e questionei o motivo. Me disseram que devido as muitas denúncias, que com certeza forma feitas por ativistas de esquerda que a perseguem, pedi para averiguarem e que desfizessem a injustiça. Me atenderam. Parabéns, Marisa", declarou o parlamentar em depoimento ao qual o portal Guiame teve acesso.

Em contato com a diretoria do Facebook no Brasil, Marco Feliciano também alertou que além da forte repercussão popular negativa que o bloqueio do perfil da psicóloga estava gerando, ele poderia mobilizar cerca de 100 deputados para se manifestarem contra o bloqueio do perfil de Marisa Lobo - decisão da rede social que foi vista como censura por parte do público.




Marco Feliciano fez contato com a diretoria do Facebook para pedir o desbloqueio do perfil de Marisa Lobo. (Imagem: Arquivo Pessoal)


O prazo máximo é que o perfil de Marisa Lobo estivesse desbloqueada até esta quinta-feira, porém segundo a psicóloga informou em primeira mão ao Guiame, que seu perfil já estava ativo novamente.


Reação popular


A reação popular foi notável. Somente nas redes sociais do portal Guiame, centenas de pessoas manifestaram seu repúdio à decisão do Facebook.

"Chega! Vamos dar um basta nesta tentativa absurda de amordaçar a nós cristãos! [...] Não iremos mais abaixar a cabeça e permitir que violações de nossas crenças sejam diuturnamente infringidas! Que Deus abençoe esta irmã por ter se posicionado. Vamos seguir o exemplo dela irmãos e nos posicionar também! Maranata, oh vem Senhor Jesus!", comentou um usuário da rede social.

"Estou com ela... Ridiculo... acho uma desmoralização... falta de tudo.... Quando nós cristãos postamos alguma coisa querem nos crucificar", comentou outra usuária.

Fonte: Guiame

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Marisa Lobo vence ação contra Conselho de Psicologia, após sofrer censura


Marisa Lobo estava sendo processada pelo Conselho de Psicologia por 'danos morais', após denunciar o ativismo ideológico do órgão.



Após ter sido processada por denunciar o emparelhamento político e ativismo ideológico do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), a psicóloga especializada em Direitos Humanos e cristã, Marisa Lobo teve uma vitória judicial contra a organização - que vem se somar a outros ganhos na Justiça, de outros processos que também foram instaurados pelo mesmo Conselho.

Os conflitos entre as duas partes tiveram início em 2011, quando Marisa contrariou o CRP-PR, o qual estava apoiando a distribuição do chamado 'kit gay' nas escolas.

Já em maio de 2014, o Conselho Regional de Psicologia chegou a cassar o registro profissional de Marisa Lobo, após ela se recusar a deixar de expor seus princípios cristãos nas redes sociais. Na época, Marisa alegou que a acusação de que ela usaria de princípios religiosos em seu consultório não tinha fundamento.

Posteriormente, no mês de novembro do mesmo ano, a cassação de Marisa Lobo foi anulada, após emissão de um mandado de segurança, expedido pelo juiz federal Cláudio Roberto da Silva.

Desde então, Marisa passou a denunciar o ativismo político e ideológico do Conselho Regional de Psicologia do Paraná e isto resultou no processo em questão - no qual ela obteve sua vitória mais recente.

Na ação movida contra a psicóloga, o Conselho acusou Marisa Lobo de calúnia, exigia que ela se calasse sobre as denúncias que fazia a respeito do emparelhamento político dentro da organização e também que ela não comentasse nada sobre tal processo na mídia. O Conselho também exigia da psicóloga, uma indenização de R$ 50 mil e mais R$ 1.000,00 a cada vez que ela falasse contra a organização.

Segundo a juíza Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba - que assinou a decisão de absolver Marisa Lobo das acusações do Conselho - está previsto como liberdade de expressão, as críticas que a psicóloga fez contra o CRP-PR.

"Se de um lado o direito à liberdade de expressão faz surgir, em contrapartida, a consequência de reparar eventuais danos causados a terceiros (o que não se questiona), por outro lado essa mesma liberdade de opinião, em uma sociedade democrática, abrange o direito à crítica às instituições, ainda que severas. Tais críticas à atuação pública do Conselho Profissional são decorrência natural da atividade que desenvolve", explicou a juíza em sua decisão oficial, publicada no site oficial do Tribunal Federal da 4ª Região.

"E dos fatos narrados e demonstrados nesses autos não há como aferir que as manifestações da ré [Marisa Lobo] possam, de alguma maneira, ensejar sua responsabilização pelo pagamento de danos morais ao Conselho Regional de Psicologia, nem que possam ensejar retratação, pois não houve ilicitude em seu comportamento. Portanto, as críticas devem ser toleradas como exercício do direito de expressão e não podem ser consideradas ato ilícito", acrescentou.

Fonte: Guiame

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Psicólogos poderão falar sobre orientação sexual e atender homossexuais com mais liberdade


Novo projeto PDC 539/16 que visa suspender a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, pretende dar mais liberdade para que Psicólogos atendam homossexuais e possam falar publicamente sobre a orientação sexual, sem receio de serem punidos

Um novo projeto de lei criado pelo Deputado Pastor Eurico (PHS-PE) visa suspender a resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que trata como Psicólogos devem se portar sobre orientação sexual e homossexualidade. A intenção do projeto é permitir que esses profissionais tenham mais liberdade em poder lidar com pacientes/clientes homossexuais, mas principalmente em poder se manifestar publicamente sobre a orientação sexual.
Recentemente, o projeto N. 234/11 de autoria do Dep. João Campos, que visava anular o parágrafo único do artigo 3º e o artigo 4º também da Resolução N. 001/99, foi apelidado erroneamente pela mídia e por ativistas LGBTs de “cura gay”, mesmo sem fazer qualquer referência a terapias de reversão da homossexualidade, mas tão somente defender os “direitos e deveres” do Psicólogo conforme a Constituição brasileira.
Com base nisso, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 539/16, por sua vez, do Deputado Eurico, faz questão de deixar claro em seu texto original que também não propõe a “cura gay“, mas sim a defesa do Congresso Nacional, e apenas ele, em poder legislar sobre “direitos e deveres” dos cidadãos, no caso em questão, os Psicólogos. Com trechos em caixa alta, diz o texto:
“ESTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NÃO TRATA DE “CURA GAY” ou qualquer outro tipo de cura, mas simplesmente estabelecer a competência do Congresso Nacional em legislar sobre temas que retiram o direito do profissional de exercer a sua função, com efeito, afastando qualquer tipo de discriminação.”

Direitos e deveres do Psicólogo são competências do Congresso e não dos Conselhos de Psicologia

O (PDC) 539/16 se baseia na afirmação de que os Conselhos de Psicologia não podem criar resoluções que tratam dos “direitos e deveres” dos Psicólogos, como a Resolução 01/99, pois isso invade a competência do Congresso Nacional, ao interferir no Princípio da Separação dos Poderes, o Princípio da Legalidade e o Princípio da Liberdade de Expressão, baseado no art. 5º, inciso II da Constituição, art. 37, caput e art. 2º, caput, sobre o abuso de poderes.
Na prática, isto significa que os Conselhos de Psicologia, por serem entidades representativas (autarquias), tem o poder de regular e fiscalizar apenas o exercício da atividade profissional, mas não os “direitos e deveres” do Psicólogo como um cidadão na sociedade, por exemplo, podendo fazer palestras, pesquisa científica, publicações, conceder entrevistas, seminários, aulas, etc., sobre temas que envolvem a orientação sexual, de modo que sua concepção científica, filosófica ou até mesmo religiosa sobre a “homossexualidade” não seja cerceada pelos Conselhos e o profissional punido.
“Se quiserem restringir direitos e deveres de profissionais da psicologia, que o Conselho Federal de Psicologia mande sua proposta para este Parlamento, a fim de debatermos sobre a vedação ou não de determinadas condutas da profissão.”, diz o projeto.

Embasamento jurídico contra a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia

O embasamento jurídico do PDC 539/16 é bastante objetivo. Resumidamente, ao citar o artigo 5º, IX, da CF, argumenta que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Trata-se, portanto, de uma liberdade garantida pela Constituição Federal que a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia parece violar, como vemos nos trechos a seguir:
“Art. 3º – Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas.
Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4º – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes…”
O problema do art. 3º  e 4º está na sua margem de interpretação, que devido a subjetividade, permite que “qualquer ação”, bem como “pronunciamentos públicos”, sejam interpretados pelos julgadores dos Conselhos de Psicologia como, de fato, tudo o que diz respeito a vida do Psicólogo, e não apenas ao exercício da profissão, mas também em sua atividade “intelectual, artística, científica e de comunicação”, garantidas pelo art. 5º da CF.
Na prática, por exemplo, se um Psicólogo publicar um artigo, livro, ou der palestras, aulas ou entrevistas, citando pesquisas científicas ou mesmo suas próprias pesquisas, onde afirma que o desenvolvimento da identidade de gênero homossexual, em muitos casos, tem relação com o abuso sexual sofrido na infância, ele poderá ser punido, uma vez que tal “ação” e/ou “pronunciamento” podem ser considerados um incentivo a “patologização” ou “preconceitos sociais”. Dessa forma, segundo o PDC 539/16, fica evidente que a liberdade intelectual e científica do profissional de Psicologia está sendo seriamente limitada no Brasil.
Da mesma forma ocorre no parágrafo único do Art. 3º da Resolução 01/99, ao dizer que tais profissionais “não colaborarão com eventos e serviços” que proponham “tratamento e cura” da homossexualidade. Nesse caso, uma vez que a homossexualidade não é considerada uma doença a ser “curada”, o que pode estar em jogo é a liberdade religiosa dos Psicólogos, pois no âmbito da fé cristã, por exemplo, tal comportamento é considerado um pecado contra Deus.
Portanto, se um Psicólogo, como membro de uma igreja, participar de “eventos e serviços”, como discipulados, grupos de orações, estudos bíblicos, congressos, aconselhamento, etc., para lidar com homossexuais em sofrimento espiritual que desejam mudar o comportamento, esse profissional também poderá ser punido sob acusação de “colaborar” com algo que visa “tratar” a homossexualidade, mesmo que sua abordagem não seja através da Psicologia, e sim da religião, e mesmo que não atue como Psicólogo, mas sim como um líder religioso, por exemplo.

Tramitação do PDC 539/16 e os reflexos na atuação dos Psicólogos após suspensão da Resolução 01/99

O projeto vai para análise das comissões de Direitos Humanos e Minorias, Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para só então ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.
Se aprovado, os Psicólogos em geral, em especial profissionais como a Psicóloga Cristã Marisa Lobo (capa), que lida publicamente através de livros, palestras e entrevistas, sobre o tema da homossexualidade e da ideologia de gênero, poderão se manifestar com maior liberdade, sem o receio da punição por apresentarem outras perspectivas de compreensão acerca desses temas, tanto no âmbito científico, enquanto Psicólogos, como no religioso, politico, sociológico ou filosófico, enquanto cidadãos.
O texto do projeto, porém, deixa claro que a liberdade de expressão dos Psicólogos, assim como de todos os cidadãos, está submetida à Constituição Federal, não sendo motivo para qualquer tipo de discriminação; “se tal manifestação atingir a dignidade da pessoa humana, o sujeito pode ser responsabilizado civilmente e criminalmente.”, acrescentando que:
“…existe proteção legal do Estado caso o sujeito ultrapasse os seus limites de manifestação, não podendo o seu agente usurpar desse direito para discriminar pessoas, pois se o fizer, certamente, o direito civil e criminal lhe alcançarão, conforme bem analisado pelo STF: ‘As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria CF (CF, art. 5º, § 2º, primeira parte)'”.
O texto também destaca que a suspensão da Resolução 01/99 visa dar maior liberdade para que pessoas “egodistônicas” procurem ajuda psicológica, sem que os profissionais se sintam intimidados ao lidar com essa demanda, uma vez que diz respeito a uma possível mudança de orientação sexual:
“Uma sexualidade egodistônica [quando o indivíduo sabe qual é a sua orientação sexual, como a homossexual, por exemplo, mas não se sente bem com ela e sofre por conta disso] pode causar sofrimento psíquico, sendo esta a queixa de diversas pessoas que buscam atendimento psicológico”, disse o Deputado Eurico.

Defesa da Resolução 01/99 que trata da orientação sexual e atuação dos Psicólogos

O Conselho Regional de Psicologia do Paraná publicou uma nota comentando a nova proposta para suspender a Resolução 01/99. Em sua página oficial, após fazer uma rápida reportagem da notícia, diz um trecho da nota:
“A homossexualidade não é considerada uma doença e, portanto, não devem ser oferecidos tratamentos ou outras ações que estigmatizem e induzam ao preconceito. […]
O CRP-PR é contra atitudes conservadoras e de fundamentalismo religioso, com propostas restritivas de aprisionamento de subjetividades pela lógica da culpabilização, da negação e do combate a questões como gênero e sexualidade. Tais discursos negam as subjetividades e impedem a construção de uma relação harmoniosa com aspectos positivos da religiosidade, espiritualidade e fé.”
Percebe-se que a nota sugere, de forma implícita, que o PDC 539/16 é fruto de “atitudes conservadoras e de fundamentalismo religioso”, deixando claro, ao que parece, a tentativa de atribuir a iniciativa religiosa a criação do projeto que visa suspender a resolução 01/99.
Além disso, a nota deixa transparecer uma concepção de viés ideológico, e não científico, ao afirmar que a “lógica da culpabilização” seria responsável pela condição de sofrimento psicológico de pessoas, que, por ventura, sendo homossexuais, queiram mudar de orientação sexual devido a pressão social.
No entanto, esse é um argumento que se aplicado a toda condição de sofrimento psicológico, seria impossível discernir o que é culpa dos estigmas sociais, do que é o fruto genuíno de um sofrimento individual, pois iria requerer um pré-julgamento constante por parte do terapeuta acerca da demanda do seu paciente/cliente, o que coloca em chegue uma das máximas da sua profissão, que é a aceitação incondicional destituída de visões preconcebidas.
Sem qualquer menção ao caráter objetivo e mérito jurídico do PDC 539/16, que alega haver uma violação ao artigo 5º, II, da CF, ao garantir que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” [constitucional], a nota enfatiza o que seriam “aprisionamento de subjetividades”, deixando parecer, também, o caráter subjetivo e evasivo da própria nota, que finaliza:
“A aprovação do projeto citado representaria um retrocesso na luta pelos direitos de cada um e também uma deterioração na qualidade do serviço psicológico prestado à população.”
Por fim, ao que parece, além de não tratar o aspecto objetivo do PDC 539/16, que diz respeito a violação da competência entre os poderes em estabelecer “direitos e deveres” para os cidadãos, como a liberdade de manifestação e produção intelectual, científica, incluindo a dos Psicólogos, a nota chama de “retrocesso” e “deterioração” o que, na prática, pode significar um avanço na promoção da liberdade individual não apenas dos Psicólogos, como das pessoas que desejam buscar ajuda profissional para lidar com suas demandas.
Fonte: Gospel+

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Conselho Federal de Psicologia decide pela não cassação de Marisa Lobo


O Conselho Federal de Psicologia (CFP) decidiu na última sexta-feira (22) pela não cassação do registro profissional da psicóloga cristã Marisa Lobo, julgando o recurso movido por ela contra a decisão do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) que cassou seu registro no ano passado.

Marisa Lobo foi representada pela advogada Damares Alves que também é psicóloga e cristã. Após ler o relatório diante do CFP, a jurista tratou de se apresentar como cristã e mostrar que as acusações contra sua cliente se tipificam como perseguição religiosa.

A profissional foi acusada por promover a “cura gay” e o CPR-PR chegou a determinar que ela retirasse de seu site pessoal e de suas redes sociais todas as mensagens religiosas que ela havia postado.

Foram 17 acusações contra Marisa Lobo, mas nenhum dos acusadores compareceu ao julgamento. “Eu sou psicóloga e cristã! Eu não nego a minha fé! Também quero afirmar que nunca ‘curei gay’, nunca tratei a homossexualidade como ‘doença’ ou com qualquer outro tipo de preconceito”, disse ela diante do Conselho Federal de Psicologia.

Marisa Lobo também tratou de reafirmar que existem ex-gays, ao contrário do que muitos afirmam. “Também afirmo que ex-homossexuais existem. Isto não é objeto de ocupação minha. Eu, apenas, como psicóloga especializada em Direitos Humanos dou o direito ao sujeito, dele existir da maneira que ele próprio desejar”.

Fonte: CPADNews

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