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domingo, 25 de maio de 2025

Luto oficial de três dias em Sorocaba pelo falecimento do Pastor Osmar José da Silva




NOTA OFICIAL – Prefeitura de Sorocaba decreta luto oficial de três dias pelo falecimento do Reverendo Pastor Osmar José da Silva



A Prefeitura de Sorocaba, por meio do prefeito Rodrigo Manga, decreta luto oficial de três dias no município pelo falecimento do Reverendo Pastor Osmar José da Silva, presidente da Assembleia de Deus Sorocaba – Ministério Belém. 

A Decisão foi publicada pela Secom, no site oficial da prefeitura de Sorocaba, logo o prefeito tomar conhecimento da morte do pastor.


Abaixo o texto oficial:


"O prefeito Rodrigo Manga destacou o legado do Pastor Osmar como um verdadeiro líder espiritual, reconhecido pelo seu pioneirismo na evangelização e pelo comprometimento com o Reino de Deus. Sua atuação incansável na condução da comunidade cristã deixa um exemplo de fé, dedicação e serviço ao próximo.

Neste momento de dor, a Prefeitura de Sorocaba manifesta seus sentimentos de solidariedade e condolências aos familiares, amigos e a todos os membros da Assembleia de Deus, reafirmando o respeito à trajetória e à memória do Pastor Osmar José da Silva."


Fonte: Prefeitura Sorocaba - Secom 

quarta-feira, 3 de julho de 2024

Pastor Antonio Gilberto (In Memoriam) é homenageado no RN




O dia do aniversário de nascimento do pastor é instituído, em Diário Oficial, o "Dia Estadual da Escola Bíblica Dominical"



Em homenagem ao aniversário do pastor Antônio Gilberto, a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, instituiu o "Dia Estadual da Escola Bíblica Dominical" naquele estado. A Lei 11.819, de 1º de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nesta quarta-feira (3).

Conhecido nacionalmente no meio evangélico pelos seus trabalhos, o pastor Antônio Gilberto faleceu no dia 30 de julho de 2018, aos 91 anos.


Da Redação do CPAD News (03.07.24)

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Na Austrália, decreto proíbe fiéis de cantar durante culto on line, pastor da Hilsong critica

O governo de um dos estados da Austrália decidiu proibir que fiéis cantem durante as transmissões de cultos online, supostamente para conter o contágio pelo novo coronavírus. O pastor da Hillsong Church, Brian Houston, criticou a medida.

O estado de New South Wales (NSW), na costa leste do país, decidiu impor medidas severas para conter uma possível nova onda de contágio e, dentre as restrições, proibiu que qualquer pessoa cante enquanto realiza uma live ou videochamadas em grupo.

A medida se assemelha, mas vai além, a uma determinação do estado da Califórnia em 2020, que proibiu momentos de louvor durante cultos presenciais em igrejas que já estavam adotando medidas de distanciamento e limitação da capacidade do templo.

Então, nosso governo de NSW propôs um decreto que nem mesmo uma pessoa pode cantar para a câmera para liderar o culto cristão ao vivo. Isso é claramente discriminação religiosa e tão arcaica que é difícil de acreditar. Cristãos levantam-se”, escreveu o pastor Brian Houston, presidente da Hillsong Church.

Sem cantar. Não apenas sem cantar na igreja, mas com uma câmera para a igreja online. Simplesmente não está certo. Vamos nos posicionar”, acrescentou o líder evangélico da principal igreja do país.

De acordo com informações do JM Notícia, outros líderes religiosos se posicionaram contra a medida que proibiu o louvor nos cultos online, principalmente pentecostais e católicos, dizendo que o decreto evidencia perseguição religiosa.

O cantor e evangelista americano Sean Feucht também usou as redes sociais: “É sobre isso que venho dizendo há 12 meses. A igreja precisa se levantar”, escreveu com a hashtag #LetUsWorship.

Já a banda Bethel Music Believers, dos EUA, respondeu da seguinte forma: “A igreja global tomará uma posição e o Senhor dará a última palavra”.

Fonte: Gospel+

quarta-feira, 24 de março de 2021

Prefeito de Ladário decreta jejum e oração para combater o Covid-19 em Mato Grosso do Sul



No último dia 15, a prefeitura de Ladário, no Pantanal de Mato Grosso do Sul, divulgou um decreto que pede 21 dias de oração e um de jejum para combater a pandemia do novo coronavírus.

O documento, assinado pelo prefeito e pastor Iranil de Lima Soares (PSDB), também pede que os cidadãos evitem aglomerações.

A medida vem sendo acompanhada pelo político. Todos os dias o prefeito realiza uma live em seu Facebook lendo a bíblia, fazendo orações e proferindo palavras de conforto baseado na bíblia. Ladário até o momento possui 5 casos da infecção causada pelo novo coronavírus.

Já são no estado. 4.954 casos notificados de covid-19, 4.294 descartados, 69 suspeitos e 570 confirmados. Deste número, 217 estão recuperados e 15 faleceram.

Em entrevista ao portal G1,  Iranil diz que a medida foi feita para que as pessoas tenham mais fé. “Nós resolvemos estimular a fé das pessoas, para que elas possam ter esperança, para que o momento de pânico não invada o coração, a mente delas. Para que elas possam se voltar um pouco para Deus e assim trazer essa esperança que esse momento irá passar e que logo tudo estará restabelecido”, disse.

De acordo com o prefeito, a oração não é obrigatória.

Nenhuma pessoa, nenhum ladarense é obrigado a fazer a oração ou o jejum. Aqueles que sentirem o desejo, a vontade, deve ser voluntariamente, de suas casas. Não devem sair de suas casas. Não deve  ser voluntariamente, de suas casas. Não devem sair de suas casas. Não deve ter aglomeração”.

Fonte: Carta Capital

ASSISTA AQUI

Prefeito cita a Bíblia e decreta dia de jejum e oração para vencer a covid-19

Um prefeito do interior do Pará tomou a iniciativa de usar um carro de som para alertar os munícipes sobre a gravidade da pandemia, incentivando o uso de máscaras como forma de prevenção. Ele também decretou um dia de jejum e oração para que os doentes se recuperem.

A cidade de Bom Jesus do Tocantins, no interior do Pará, tem até agora 529 casos de infectados com o novo coronavírus, somando 13 mortes e 495 pessoas recuperadas. Como a estrutura local é limitada, o prefeito João Cunha Rocha (PSC) demonstrou preocupação com a possibilidade de lotação dos leitos.

Ele publicou um decreto convocando a população para um dia de jejum e oração “contra o contágio da covid-19”, e lembrou que a cidade possui forte tradição cristã. O texto do decreto traz consigo referências bíblicas do Antigo Testamento sobre a abstinência de alimentos e o clamor a Deus.

Considerando que na Bíblia Sagrada, no livro de Ester, capítulo 4, versículos 16 e 17, encontramos um pedido da Rainha Ester para que o povo judeu jejuasse em favor dela, porque ela entraria na presença do Rei para intervir em favor de seu povo que seria destruído”, justifica o prefeito.

Em outro trecho do decreto, Rocha cita o livro de 2º Crônicas, capítulo 20, frisando que “diante de inimigos terríveis e imbatíveis, o Rei Josafá determinou jejum para todo o povo de Judá e passaram a clamar Deus”.

Considerando que no livro de Jonas, capítulo 3, o Profeta Jonas foi até a cidade de Nínive e já havia uma sentença de destruição para aquela cidade, mas o Rei de Nínive temeu a Deus e decretou jejum para todos, e que, em todos esses casos, Deus ouviu as orações e respondeu ao povo trazendo livramento e vitórias”, acrescentou o mandatário de Bom Jesus do Tocantins.

Ao final, o prefeito Rocha pede que o povo ore e jejue “pedindo que [Deus] tenha misericórdia da população, diante da pandemia mundial de Covid-19, que se encontra adoecendo e matando pessoas em nosso município, no nosso país e milhares de pessoas no mundo”.

mesma iniciativa foi tomada por prefeitos de outras cidades, como por exemplo, Iranil de Lima Soares (DEM), prefeito de Ladário (MS) publicou decreto em maio do ano passado pedindo “que todos os cristãos façam orações diárias nos lares e nos locais de adoração” e que evitassem aglomerações.

Apelo

De acordo com informações da Rede Liberal, emissora afiliada da Rede Globo, um vídeo do prefeito sobre um carro de som fazendo um apelo às pessoas para se prevenirem contra a doença circulou nas redes sociais.

Muita gente está morrendo, é um pedido simples pra salvar a sua vida, porque sozinho eu não consigo. Vocês estão levando essa doença para os seus pais. Usem máscaras, não é pedir demais. Façam a sua parte ou muitas pessoas dessa cidade vão ser enterradas. Estamos cansados, há um ano pedindo isso, e as pessoas brincam, acham que não vão pegar a doença”, desabafou o prefeito.

Fonte: Gospel+

sexta-feira, 12 de março de 2021

Prefeitura de Cubatão - Decreto 11.421 - Pandemia Covid-19 - Fase Vermelha - 15 a 30.03.2021



DECRETO Nº 11.421 DE 12 DE MARÇO DE 2021

INSTITUI MEDIDAS EMERGENCIAIS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, FASE VERMELHA - PLANO SÃO PAULO - E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O Prefeito Municipal de Cubatão, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as análises técnicas relativas ao risco ambiental de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços essenciais e de preservar a saúde pública,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito da saúde pública, que tratam o Decreto nº 11.247, de 04 de junho de 2020, o Decreto nº 11.255, de 19 de junho de 2.020 e o Decreto nº 11.298, de 02 de setembro de 2.020, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19.

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário e sem prejuízo do disposto no Decreto nº 11.199, de 22 de março de 2020, as medidas emergenciais a que se referem o "caput" deste artigo serão observadas no município, entre os dias 15 e 30 de março de 2021.

Art. 2º As medidas emergenciais instituídas por este Decreto consistem na vedação de:

I - atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou "pegue e leve", em bares, restaurantes, "shopping centers", galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega ("delivery") e "drive-thru";

II - realização de:

a) cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo; e,
b) eventos de lazer e esporte de qualquer espécie;

III - reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos;

IV - desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais, e,

VI - desempenho de atividades, de modo presencial, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços essenciais, após as 20 horas, exceto farmácias, drogarias, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de exames,
assim como congêneres.

Art. 3º Recomenda-se que a abertura e a troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros, observando, no que couber, os seguintes horários:

I - entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;
II - entre 7 horas e 9horas, para o setor de serviços;
III - entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 12 DE MARÇO DE 2021.
"488º da Fundação do Povoado»
"72º da Emancipação»

Diário Oficial Eletrônico Cubatão, sexta-feira, 12 de março de 2021 8
Diário Oficial Eletrônico Cubatão, sexta-feira, 12 de março de 2021 9

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ADEL ALI MAHMOUD
1Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ELIANE APARECIDA TANIOLO
Secretária Municipal de Saúde
GENALDO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Processo nº 3228/2020
SEJUR/2021

Saiba aqui  o que funciona e o que não funciona em Cubatão, na fase emergencial do Plano São Paulo no período de 15 a 30.03.2021


terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Em ação inédita, Palestina decreta mínimo de 7 assentos para cristãos no parlamento


Os palestinos nos territórios ocupados devem escolher 132 legisladores com base na representação proporcional.

O presidente da Autoridade Palestina, Mahmoud Abbas, assinou um decreto presidencial no domingo garantindo um mínimo de sete assentos parlamentares para palestinos de fé cristã. Os palestinos nos territórios ocupados devem escolher 132 legisladores com base na representação proporcional.

A ex-prefeita de Belém, Vera Baboun, disse ao Arab News que o novo conselho legislativo precisa espelhar a diversidade da sociedade palestina, de modo a incluir uma pluralidade de palestinos, dizendo: “O próximo conselho eleito precisa refletir a mais ampla experiência nacional e representação de toda a nossa sociedade, incluindo mulheres e cristãos palestinos”.

Ramzi Khoury, chefe do Comitê Presidencial Superior para Assuntos das Igrejas, saudou a decisão, dizendo que esta é a primeira vez que a cota é ilimitada.

O fato de que o decreto exige um mínimo de sete membros é bem-vindo porque dá oportunidades para os palestinos de todas as esferas da vida competirem com a oportunidade de mais indivíduos serem eleitos do que a cota mínima”, disse ele ao Arab News.

O arcebispo ortodoxo de Jerusalém de Sebastia Atallah Hanna disse ao Arab News que os palestinos dão boas-vindas a esta decisão.

De modo geral, desejamos que o próximo Conselho Legislativo Palestino traga sangue novo e esperamos que eles sejam escolhidos com base em qualificações e habilidades”, declarou.

Berço do cristianismo

Nashat Filmon, diretor da Sociedade Bíblica Palestina, disse que é bom ter uma representação garantida que reflita a presença cristã palestina no berço do cristianismo.

Gostaria que os representantes do Conselho Legislativo Palestino se concentrassem nas pedras vivas, os cristãos da Palestina, e não apenas nas pedras físicas que representam a história do Cristianismo na Palestina”, disse ele ao Arab News.

Ibrahim Daebes, ex-diretor de uma escola cristã e colunista líder do jornal Al Quds, disse ao Arab News que é imperativo que os novos representantes ajam para conter o discurso de ódio.

Os cristãos palestinos estão enfrentando perseguição pessoal e religiosa de todos os cantos e é importante para o conselho recém-eleito redigir uma legislação que possa acabar com os elementos radicais de nossa sociedade que vomitam discurso de ódio e preconceito religioso contra outros palestinos”, disse ele.

Bernard Sabella, ex-membro do Conselho Legislativo Palestino, saudou a decisão do presidente. “Esta é uma excelente decisão porque nossa experiência é que o eleitorado palestino vota com base na geografia, não na nacionalidade”, disse ele.

Sabella acrescentou que a experiência anterior que não foi bem-sucedida “exige que tenhamos uma nova visão e um plano holístico que atenda às nossas necessidades. Precisamos de nossos representantes para representar sua nação e não uma religião.

Ele acrescentou: “Estamos em uma encruzilhada política e não podemos viver com a mentalidade dos anos 1950, 1960 e 1970. Embora eu respeite as ideologias, precisamos reavivar o apoio internacional à causa palestina e parar a retórica que falha em enfrentar as realidades locais e internacionais. O que precisamos, em vez disso, é buscar melhorar nossa firmeza no terreno e trabalhar por um estado que nos ajude nesse esforço de permanecer firmes em nossa terra.”

Fonte: Guiame

sábado, 27 de junho de 2020

Cidade no Estado do RJ proibiu até a Santa Ceia por decreto - O que mais falta?


CIDADE DO RJ PROÍBE ATÉ A SANTA CEIA!


O pequeno município de São João da Barra/RJ inovou. A cidade tem 35.595 habitantes, 244 casos confirmados de COVID e 9 óbitos.



O Prefeito Municipal no afã de conter a proliferação da Covid-19, fixou decreto municipal em que proíbe a ministração da Ceia do Senhor nas igrejas, distribuição de folhetos, recolhimento de ofertas, e até mesmo o anúncio de avisos, a menos que haja um microfone para cada pessoa do púlpito. 

Se alguém duvidas, veja abaixo o recorte da publicação. Não sabemos se e o referido decreto ainda está em vigor ou se já houve flexibilização. Veja o decreto completo AQUI



Todos sabemos da seriedade da crise sanitária que assola o país, bem como a responsabilidade que devemos ter para com as nossas comunidades, no entanto está muito claro que existem autoridades se aproveitando da situação para revelarem seus reais intentos com relação à Igreja, e da lei de calamidade pública, aliada às interpretações do STF, para abusarem de sua autoridade.

O caso já foi informado à ANAJURE - Associação Nacional de Juristas Cristãos, que com certeza fará gestões acerca desse abuso.

Agradeço ao Pr. Eduardo Leandro de João Pessoa (Pb) e ao Pr. Daladier Santos, que fizeram o apontamento desse absurdo do governo daquela cidade.

ATUALIZAÇÃO DO POST

Como mencionei no terceiro parágrafo deste post, acabei de ter a informação que, "a grita foi geral", e como realmente a atitude era inconstitucional, o prefeito municipal revogou o inciso IX do art. 1º da Portaria SMS nº. 009/20, publicada em 15 de junho de 2020, que versava sobre a ceia, através de outro decreto no dia seguinte. (VEJA AQUI). Existem outros pontos polêmicos que a ANAJURE está estudando o caso para entrar com as medidas cabíveis.

Oremos e vigiemos!

sábado, 30 de maio de 2020

Justiça suspende decreto que conclamou oração e jejum para conter coronavírus

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deferiu pedido cautelar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção MS, em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra decreto da Prefeitura de Ladário, que convocava a população do município para fazer 21 dias de oração e um dia de jejum de sua livre escolha, no período de 18 de maio a 07 de junho, numa corrente espiritual contra a pandemia do coronavírus.
O prefeito Iranil de Lima Soares editou decreto n.° 5.194/2020 no início deste mês em que conclamou a todos os cristãos fazerem orações diárias por 21 dias e um de jejum "para livramento de todo o mal e pela benção do Senhor Deus sobre a municipalidade e o país".
Diante da repercussão, no dia 21 de maio, o prefeito alterou o decreto para não restringir apenas a cristãos, sendo publicado um novo decreto com o n° 5.202/2020. Passou então a conclamar toda a população laderense a fazer "orações voluntárias a Deus e/ou a manifestação da fé". Manteve, porém, as orientações de oração no período de 18 de maio a 7 de junho, bem como uma corrente de oração no dia 7 de junho e jejum.
Coube ao desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, barrar a ideia milagrosa. O magistrado considerou que o decreto municipal contém aparente inconstitucionalidade, além da "ausência de efeito prático, específico e concreto do ato".
"Em que pese a ausência de efeito prático, específico e concreto do ato impugnado, já que conclama, recomenda e sugere que os cidadãos de Ladário voluntariamente cumpram as disposições espirituais nele contidas, o fato de estabelecer período certo de duração evidencia um mínimo de efeito cogente à população daquela municipalidade, estabelecendo certas liturgias espirituais (orações, jejum e corrente/cerco de oração), em desrespeito ao pluralismo existente na sociedade local", citou o desembargador em sua decisão.

"É necessária a cessação imediata do ato impugnado potencialmente capaz de causar confusão ou desconforto desnecessário à comunidade ladarense, em época já naturalmente de bastante dificuldade em razão do enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, cabendo a cada um dos indivíduos, de maneira reservada, íntima e de acordo com sua livre e própria convicção professar ou não alguma fé ou sentimento religioso", completou.
O magistrado atendeu a pedido da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB do Mato Grosso do Sul. O presidente da comissão, Elias Cesar Kesrouani Junior, apontou na inicial que mesmo de forma voluntária a norma ofende o princípio da laicidade do Estado e a liberdade religiosa. 
O advogado afirmou ainda que as regras constitucionais de freios e contrapesos impedem que o Executivo local pratique atos que promovam quaisquer formas de discriminação, devendo ser assegurada a inviolabilidade e liberdade de crença, cultos e liturgias. 
O presidente da OAB de MS Mansour Karmouche afirmou que o decreto era inconstitucional e apontou que, nestes casos, é importante a intervenção da instituição para zelar pelo princípio da laicidade.
Clique aqui para ler a decisão
Fonte: Consultor Jurídico e Diário Online via Folha Gospel

Justiça suspende decreto de Crivella para liberar cultos presenciais no Rio

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta sexta-feira (29), suspender o decreto do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) que dava autorização para cultos religiosos presenciais no Rio de Janeiro em meio à pandemia do novo coronavírus.
A justiça ainda estabeleceu uma multa de R$ 50 mil ao próprio prefeito em caso de descumprimento.
A decisão foi do juiz Bruno Bodart em atendimento a uma ação do MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) ajuizada ontem (28). O magistrado apontou que "é absolutamente pertinente a preocupação da Defensoria Pública quanto à falta de apresentação das diretrizes técnicas e científicas que têm embasado as decisões do Executivo Municipal para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19."

Bodart ainda afirmou que "não se tem notícia da elaboração de qualquer análise de impacto regulatório" por parte da cidade do Rio de Janeiro para embasar o decreto assinado por Crivella.
A Justiça exigiu que a prefeitura apresente em até dez dias uma análise de impacto regulatório sobre as medidas adotadas na cidade para enfrentamento da pandemia da covid-19. E proibiu a edição de novos atos administrativos relacionados a ela que estejam de acordo com a legislação federal e estadual quanto ao funcionamento de cultos religiosos presenciais.
Fonte: UOL via Folha Gospel

terça-feira, 14 de abril de 2020

Prefeitura interdita e cassa alvarás de funcionamento de igrejas em BH por não respeitarem a quarentena

Templos da Igreja Quadrangular ficarão fechados até segunda ordem da gestão municipal

A Procuradoria-Geral e a Guarda Municipal de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, interditaram, na manhã desta segunda-feira (13), duas igrejas evangélicas: a Igreja Quadrangular Movimento, no bairro Laranjeiras, e a Igreja do Evangelho Quadrangular, no bairro Filadélfia.
De acordo com a prefeitura, a medida foi tomada porque neste domingo (12) houve a realização de cultos com a presença de fiéis.
Igreja do Evangelho Quadrangular, no bairro Filadélfia, em Betim— Foto: Secom/Prefeitura de Betim
Na Quadrangular Movimento havia cerca de 300 pessoas, o que é proibido por um decreto da Prefeitura de Betim para evitar a disseminação do novo coronavírus. Na Evangelho Quadrangular tinha cerca de 50 fiéis.
Segundo o órgão, além da interdição dos locais com fita zebrada, os alvarás de funcionamento dos templos também foram cassados.
Ainda conforme o Executivo, a interdição e a cassação das igrejas evangélicas vão durar enquanto o decreto estiver vigente.
(Com G1)

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Prefeito do RS decreta 7 dias de oração durante pandemia de coronavírus



O prefeito Leonir Cardozo convidou toda a população de Sarandi a orar por uma semana pelo livramento de Deus devido a Covid-19.


A Prefeitura de Sarandi, cidade de 21 mil habitantes no Rio Grande do Sul, decretou sete dias de oração na última terça-feira (7), convidando toda a população a orar pelo livramento de Deus durante a pandemia de coronavírus.

No texto do decreto municipal, o prefeito Leonir Cardozo cita o estado de calamidade pública no estado e explica que, por mais que tenha havido empenho, "não conseguimos trazer respostas para todos os problemas enfrentados".

Sendo assim, ele decretou "que todos os moradores desta cidade invoquem o nome do Senhor Jesus Cristo para que Ele nos traga livramento e nos conduza em tudo".

"Juntos em oração, [que] possamos vencer a pandemia e seus efeitos destruidores, declarando e confessando que Ele tem poder para determinar a bênção sobre Sarandi e sobre toda a Terra", diz o texto.

O decreto também considera que "existe um Deus Todo Poderoso e único que pode nos socorrer e livrar de todo o mal e ainda estabelecer a ordem e determinar a bênção sobre toda a Terra" e "toda boa dádiva e todo dom perfeito vêm do alto, descendo do céu do Pai das Luzes".



Segundo o Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a maioria da população (77%) de Sarandi é católica. Ainda assim, Cardozo destacou que nenhum morador é obrigado a seguir o decreto.

"É um pedido para que cada um, dentro de seu credo, exerça a espiritualidade no sentido de auxiliar", destacou o prefeito.

A Prefeitura de Sarandi esclareceu que o município está cumprindo todas as recomendações médicas e orientações de afastamento social. Segundo Cardozo, apenas indústria e serviços essenciais seguem funcionando na cidade.

"Escolas estão fechadas, parques estão fechados, todos os eventos comunitários que envolviam aglomeração foram suspensos. Estamos tomando todas as precauções para que tenha o mínimo de contato. Creio muito na ciência, na medicina, nos profissionais da saúde", afirma o prefeito.

Por outro lado, Cardozo acredita que Sarandi não tem casos confirmados da Covid-19 devido ao apoio das lideranças religiosas da cidade. "Todas nos ajudam na conscientização com os cuidados com a higiene, com o isolamento. Acredito no poder da fé", afirma.

Fonte: Guiame

sexta-feira, 10 de abril de 2020

Prefeito decreta sete dias de oração contra coronavírus

Prefeito Leonir Cardozo pede, no texto, que moradores "invoquem o nome do Senhor Jesus Cristo para que Ele nos traga livramento e nos conduza em tudo".

O prefeito de Sarandi, no Rio Grande do Sul, baixou um decreto de sete dias de oração contra o novo coronavírus.
Leonir Cardozo, no texto, afirmou que "por mais que haja todo o empenho e esforço das autoridades para conter os efeitos da calamidade, não conseguimos trazer respostas para todos os problemas enfrentados".

"Fica estabelecido no âmbito do Município de Sarandi sete dias de oração, onde se solicita que todos os moradores desta cidade invoquem o nome do Senhor Jesus Cristo para que Ele nos traga o livramento e nos conduza em tudo. Para que, juntos em oração, possamos vencer a pandemia e seus efeitos destruidores, declarando e confessando que Ele tem poder para determinar a benção sobre Sarandi e toda a terra", diz o decreto.
Fonte: JM Notícia

sábado, 4 de abril de 2020

Decreto do Governador de Santa Catarina leva polícia a interromper Culto no Lar - A grita foi geral


Por conta do conteúdo ambíguo do decreto de número 515 de 17.03.2020 do Governador do Estado de Santa Catarina, a Polícia Militar foi acionada por vizinhos, indo até a residência de uma família evangélica que fazia um Culto no Lar, na quarentena do Coronavírus, entre os 05 (cinco) membros da própria família, sob a responsabilidade da irmã CARINA ANDRADE DA SILVA, de 40 anos, interrompendo o culto e autuando a família, tendo sido lavrado um Boletim de Ocorrência sob número 0252715/2020 de 02.04.2020, no batalhão da Polícia Militar da cidade de Forquilhinha (SC).

O conhecido Pastor Daladier Santos, blogueiro e pastor auxiliar na AD em Abreu e Lima (PE)  assim se posicionou em seu perfil no Facebook:
"PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA? Enquanto isso... Pessoas de uma mesma família, conforme foi possível entender do BO, foram visitadas pela PMSC e instadas a acabar um culto familiar, sob alegação de decreto estadual. Segue o link pra consultar o BO completo: bit.ly/Absurdo_SC. Aqui o decreto do Governador de SC: bit.ly/Decreto_SC, atenção ao artigo 3º, grato ao nobre Eliseu X Priscila pelo envio. Acionamos o MPF, aguardemos os desdobramentos."
A grita foi geral entre políticos da oposição, denúncias na internet, inclusive com denúncias no Ministério Público, o que ocasionou retratação de agentes da Polícia Militar, os quais, por certo orientados por seus comandantes voltaram à residência para retratação, na manhã de hoje, sábado - 04.04.2020, às 9h da manhã, quando após uma hora de conversa com a irmã autuada, pediram uma oração pelos policiais e gravaram um vídeo.

ASSISTA AQUI A RETRATAÇÃO


Uma família orando dentro da sua casa, ser interrompida com a lavratura de um Boletim de Ocorrência pela polícia militar, já é um caso claro e explícito de intolerância religiosa.

Ainda bem que as diversas manifestações deram o resultado desejado e houve a retratação por parte da Polícia Militar de Santa catarina.

Cristãos não podem e nem devem desobedecer as ordens governamentais, no entanto na mesma proporção, na condição de cidadãos brasileiros, devem exigir seus direitos constitucionais, afinal de contas, em horas de crise como a que estamos vivendo, muitos se aproveitam para impor seus caprichos pessoais, aproveitando-se de qualquer brecha para se impor contra aquilo que não apoiam ou odeiam.

Oremos pelo Brasil!

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Decreto que entrega cidade a Jesus é declarado inconstitucional pela Justiça


Justiça determinou que o decreto fosse suspenso em março de 2018, mas o prefeito de Guanambi recorreu da decisão.


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou inconstitucional o decreto publicado há dois anos pelo prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães, no qual anuncia a "entrega da chave da cidade a Deus". A informação foi divulgada pelo Ministério Público (MP-BA) na última quinta-feira (14).

Em decisão unânime, os desembargadores do Pleno acolheram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em janeiro de 2017 pelo Ministério Público estadual, por intermédio da procuradora de Justiça Ediene Lousado e do promotor de Justiça Cristiano Chaves.

O prefeito de Guanambi publicou o decreto um dia após assumir o cargo, em 2 de janeiro de 2017. Esse foi o primeiro ato de Jairo Magalhães na prefeitura, para o qual foi eleito com pouco mais de 50% dos votos em primeiro turno.

No documento intitulado "Entrega da chave da cidade ao Senhor Jesus Cristo", o prefeito declarou que "todos os principados, potestades, governadores deste mundo tenebroso, e as forças espirituais do mal, nesta cidade, estarão sujeitas ao senhor Jesus Cristo de Nazaré", e cancelou "todos os pactos realizados com qualquer outro deus ou entidades espirituais".

Em março de 2018, o MP solicitou a suspensão do decreto municipal alegando que ele afrontava os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição Estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso.

Segundo o desembargador relator Ivanilton Santos da Silva, "o decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível".

O prefeito, que é evangélico, recorreu da decisão do MP, observando que foi mal interpretado e que não discriminou religião alguma com a ação.

Por meio de nota, Jairo informou que a publicação "não teve a intenção de ferir a laicidade e que foi inspirada no preâmbulo do texto constitucional, que invoca o nome de Deus".

O prefeito afirmou ainda que tem harmonia e respeito com todos que professam, ou não, os mais variados credos. Ele destacou que sua obrigação é "governar para todos, primando pelo diálogo inter-religioso, sem distinção de qualquer natureza".

Fonte: Guiame




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