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sábado, 5 de agosto de 2023

Jurista diz que parceria entre SUS e religiões de matriz africana é inconstitucional


Após o Conselho Nacional de Saúde (CNS) discutir e aprovar uma série de itens para as ações e serviços públicos de saúde, entre eles um que propõe parceria entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e terreiros de matriz africana, alguns juristas reagiram contra a inconstitucionalidade da Resolução 715/2023.

Em entrevista ao portal  Guiame, o jurista Rodrigo Pedroso diz ver problemas constitucionais quando o CNS, vinculado ao Ministério da Saúde, reconhece as "Unidades Territoriais Tradicionais de Matriz Africana (terreiros, terreiras, barracões, casas de religião, etc.) como equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS".

"Eles estão criando um conceito e novas categorias, porque não existe um conceito legal de equipamento promotor de saúde e cura complementar do SUS", diz o jurista de confissão católica.

"O que eles querem dizer por esse conceito de equipamento promotor de saúde?", questiona Pedroso, lembrando que esse tipo de estabelecimento deve possuir, por exemplo, condições de instalação de algumas máquinas, inclusive, capazes de ajudar no atendimento ao doente.

Membro do centro de estudos de direito natural "José Pedro Galvão de Souza", Pedroso levanta alguns pontos questionáveis na resolução do CNS, a começar por privilegiar uma única religião.

Segundo o jurista, que exerceu funções na alta administração federal, há uma violação da laicidade do Estado, quando a Resolução 715/2023 cita apenas as religiões de matriz africana em sua proposta de equipamento colaborativo com o SUS.

"Aqui nós vemos apenas as religiões de matriz africana, como eles dizem, sendo contempladas", avalia, declarando que "isso é preocupante porque privilegia um segmento e determinado entendimento religioso, em face dos outros".

Print Resolução Nº 715 de 20 de julho de 2023 do Conselho Nacional de Saúde. (Ministério da Saúde)

Proposta divisionista

Pedroso destaca que outra questão é sobre a designação dada a esse grupo, como "povos tradicionais de matriz africana", uma vez que os distingue dos demais brasileiros.

"A Constituição brasileira quando usa a palavra povo, se refere, antes de mais nada, ao povo brasileiro, que é o titular da soberania nacional", explica.

"Eu vejo aqui um discurso meio divisionista, como se o Brasil abrigasse diversos povos, e me parece uma tentativa de separar brasileiros entre si", argumenta Pedroso.

"Isso é muito complicado, até quando a gente fala de um SUS que é um sistema único de saúde, [significa que] tem que abranger universalmente todos os brasileiros", afirma.

"Não se pode estabelecer categorias de povos diferentes dentro do mesmo país, até porque, essa é uma estratégia muito perigosa. Existem países que passaram por guerras civis justamente porque as pessoas não se consideravam o mesmo povo".

Laicidade do Estado

Outro ponto levantado por Pedroso diz respeito à laicidade do Estado, prevista no artigo 19, inciso primeiro da Constituição Federal.

"Esse artigo proíbe que o Estado mantenha relações de dependência, aliança ou subvencione financeiramente qualquer culto religioso", diz.

"Não obstante, o mesmo artigo traga a ressalva de colaboração quando há interesse público, por meio das instituições ou de organizações religiosas, a questão é que isso deve ser feito sem discriminação", diz.

"Esse princípio visa exatamente impedir o privilegiamento ou a discriminação de uma confissão religiosa em face das outras", explica.

"A Constituição pressupõe que haja igualdade de tratamento do Estado para com todos os segmentos e confissões religiosas, o que não nos parece haver aqui nesta proposta da Resolução 715".

'Medicina convencional'

Pedroso evidencia outro ponto que é a "confusão entre tratamento de saúde e tratamento médico com as crenças próprias de uma religião", pois, em sua opinião, "nem todas as crenças populares têm fundamento científico, e isso me preocupa, principalmente a questão das crianças e dos incapazes".

Para ele, esse tipo de abordagem dentro do terreno religioso abriria uma brecha para a "violação de direitos, que são inalienáveis, como o direito à saúde", caso uma criança ou incapaz possa ser impedido de "ter acesso ao benefício da medicina convencional".

Pedroso questiona: "Até que ponto é legítimo, é legal, é constitucional, abandonar, por exemplo, crianças que estão sob o poder dos pais ou de outros incapazes [de buscar] os tratamentos conhecidos da medicina convencional, por serem substituídos por outros, baseados em crenças comunitárias?"

Para ler a íntegra da Resolução 715/2023 do Conselho Nacional de Saúde, clique aqui.

Fonte: Guia-me via Folha Gospel

terça-feira, 1 de agosto de 2023

Conselho Nacional de Saúde (CNS) propõe parceria entre SUS e terreiros de matriz africana



A Resolução Nº 715/2023 do CNS também propõe terapia hormonal aos 14 anos, legalização do aborto e da maconha.


Uma resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) atropelou a Constituição Federal ao oferecer a uma única religião a possibilidade de funcionar em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS), reconhecendo casas de culto de matriz africana “como equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS”.

Segundo o texto constitucional, que estabelece o princípio de Estado laico em diversos dispositivos (Artigos 1º, 5º, 19, 210 e 213), é vedado que ações de governo privilegiam determinada fé (ou religião), dando a esta exclusividade em políticas públicas ou oferecimento de qualquer benesse do Estado.

O termo "laico" refere-se ao Estado que não adota uma religião oficial e garante a liberdade de crença e culto a todos os cidadãos. A Constituição brasileira assegura o Estado laico.

Em resposta ao portal Guiame sobre sua opinião referente à exclusividade dada pelo CNS a uma determinada religião, a senadora Damares Alves destacou a laicidade do Estado brasileiro:

“No Brasil, o Estado é laico, o que significa que há uma separação administrativa entre o Estado e a Igreja, garantindo a liberdade e proteção das crenças religiosas”, diz e completa: “No entanto, a proposta apresentada pelo Conselho Nacional de Saúde parece contrariar o princípio da laicidade estabelecido em nossa Constituição”.

Apesar de o preâmbulo da Constituição invocar a “proteção de Deus”, não menciona uma religião específica, deixando claro que o Estado é neutro em relação a questões religiosas.

A senadora explica que, de acordo com a Constituição, “o Estado laico deve se abster de estabelecer relações econômicas, de incentivo ou de ensino com entidades religiosas”.

“Isso implica que o Estado não pode divulgar, estimular, subsidiar ou fornecer ajuda financeira a qualquer religião, a fim de manter a igualdade de tratamento entre todas as crenças e preservar o princípio republicano”, afirma.

Além da violação da laicidade, a Resolução Nº 715/2023, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde, ainda fere o princípio da equidade, também conhecido como princípio da igualdade ou princípio da isonomia, que trata dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.

Print Resolução Nº 715 de 20 de julho de 2023 do Conselho Nacional de Saúde. (Ministério da Saúde)

Ele estabelece que todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção de qualquer natureza. Esse princípio garante a igualdade de direitos e oportunidades a todos os cidadãos, independentemente de raça, cor, gênero, religião, opinião política e origem social.

‘Discrimina as demais religiões’

Para a advogada Patrícia Alonso, ao destacar uma religião em especial para ações de saúde pública, o Ministério da Saúde trata as demais com discriminação.

“[Essa resolução] é discriminatória em relação às outras religiões, porque as outras religiões também fazem as mesmas coisas, até com os mesmos objetivos que as religiões africanas, que é a recuperação das pessoas”, disse em entrevista exclusiva ao portal Guiame.

A opinião da advogada se baseia no item nº 46 da Resolução da CNS, que atribui às “Unidades Territoriais Tradicionais de Matriz Africana (terreiros, terreiras, barracões, casas de religião, etc.)” uma porta de entrada, com respaldo do SUS, para “curas complementares”.

Conforme a resolução do CNS, que também propõe terapia hormonal aos 14 anos e legalização do aborto e maconha, destaca as casas de culto de religiões de matriz africana como “equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS, no processo de promoção da saúde e 1ª porta de entrada para os que mais precisavam e de espaço de cura para o desequilíbrio mental, psíquico, social, alimentar [...]”.

O CNS usa de discriminação religiosa ao proteger exclusivamente as religiões afro dizendo em sua resolução que, tais políticas de saúde pública visam o “combate ao racismo, à violação de direitos, à discriminação religiosa, dentre outras.”

Legislação e dinheiro público

A Constituição Federal de 1988 também é clara quando se trata de aplicação de verbas públicas em entidades religiosas, o que a resolução do CNS não esclarece se acontecerá.

Em seu artigo 19, inciso I, a CF estabelece uma proibição explícita quanto ao uso de recursos públicos em benefício de entidades religiosas. Dentre outros vetos, diz que o Estado não pode estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los, bem como manter relações de dependência ou aliança que não seja na forma da lei.

A senadora Damares lembra que “sustentar as atividades desenvolvidas em templos religiosos deve ser responsabilidade dos fiéis e membros daquela fé específica, e não do dinheiro público. Isso se aplica a todas as religiões, com o objetivo de evitar qualquer tipo de favorecimento ou privilégio para uma determinada crença em detrimento de outras.”

Para que a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde possa se aplicar legitimamente precisaria obedecer à Constituição.  

“Dessa forma, a proposta apresentada carece de respaldo legal para sua implementação, uma vez que vai de encontro aos princípios da laicidade do Estado e da igualdade de tratamento entre as religiões. O cumprimento dessa proposta poderia representar uma violação dos preceitos constitucionais vigentes”.

Na mesma linha de raciocínio jurídico, Patrícia Alonso argumenta: “Essa decisão é completamente infundada e tem que ser refutada pelos políticos em Brasília”.

“Todas as religiões pregam as mesmas coisas, então eu acho que [esta resolução] é discriminatória também em relação às demais religiões".

“Ou o Ministério da Saúde reconhece todas as religiões dentro do âmbito da saúde, para que todos nós tenhamos os mesmos direitos, ou ninguém entra. Não existe só as religiões de matriz africana. Isso é preconceito e discriminação com as demais religiões”, conclui Patrícia, que também é colunista do Guiame.

Fonte: Guiame

segunda-feira, 12 de abril de 2021

STF derruba lei do Amazonas que determina Bíblia em bibliotecas e escolas estaduais


Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, diz que norma é 'ofensa ao princípio da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos'.

As bibliotecas do Amazonas não poderão manter exemplares da Bíblia em seu acervo. A decisão foi emitida pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que votou para derrubar uma lei que obriga escolas e bibliotecas públicas estaduais a manterem ao menos um exemplar do principal livro do Cristianismo nesses espaços.

Na avaliação deles, a norma viola a laicidade do Estado e a liberdade religiosa garantida na Constituição. A decisão não impede a aquisição da Bíblia ou livros sagrados de outras religiões, mas derruba a imposição de adquirir apenas um deles.

"Nas normas impugnadas, ao determinar-se a existência de exemplar da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas, institui-se comportamento, em espaço público estatal, de divulgação, estímulo e promoção de conjunto de crenças e dogmas nela presentes. Prejudicam-se outras, configurando-se ofensa ao princípio da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos", diz trecho do voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia.

Segundo ela, a lei do Amazonas confere "tratamento desigual" uma vez que "assegura apenas aos adeptos de crenças inspiradas na Bíblia acesso facilitado em instituições públicas".

A ministra avaliou que a norma "desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma".

Até agora, já votaram da mesma forma os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Faltam os votos de mais quatro ministros: Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, e do presidente da Corte, Luiz Fux. Eles têm até segunda-feira para fazer isso. O julgamento é no plenário virtual, em que eles não se reúnem, apenas colocando seus votos no sistema eletrônico da Corte.

A ação foi proposta em 2015 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. Cármen apontou que, em julgamento passado, o STF manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendendo uma lei local semelhante.

A relatora não citou, mas, em 2019, o STF também manteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que derrubou uma lei municipal de Manaus que obrigava espaços públicos a manter exemplares da Bíblia.

Fonte: Guiame

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Oração de Magno Malta a pedido de Bolsonaro, irrita Miriam Leitão da Rede Globo

"Um grupo de cristãos… Aquilo [a oração] cria um pouco de preocupação.", disse a repórter irritada

Logo após o TSE anunciar a vitória de Jair Bolsonaro como novo presidente do Brasil, o político ignorou a grande imprensa e fez um pronunciamento nas redes sociais. Sua opção incomodou a Rede Globo, que reclamou da "quebra" de protocolo.
Minutos depois, Bolsonaro foi para a frente de sua casa, onde um repórter representando um pool de emissoras da TV aberta e também de canais pagos mostraria a primeira declaração oficial do 38º presidente do país. Porém, antes de falar, o capitão reformado participou de uma roda de oração, puxada pelo senador Magno Malta.
Tudo foi transmitido ao vivo em rede nacional de televisão. "Os tentáculos da esquerda jamais seriam arrancados sem as mãos de Deus", enfatizou Malta durante sua prece. Também citou o texto bíblico de João 8:32 – "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará" – adotado como slogan de campanha por Bolsonaro.
A jornalista Mirian Leitão, da Globo News, disse que aquilo gerava "um pouco de preocupação" porque, enfatizou, "separar Estado de Igreja é fundamental".
"O Estado brasileiro é laico. Um grupo de cristãos… Aquilo [a oração] cria um pouco de preocupação. O compromisso de um estado laico é fundamental. É conquista da reforma protestante, inclusive. Separar Estado de Igreja é fundamental", destacou Miriam Leitão.
Não é a primeira vez que a jornalista reclama do fato de Bolsonaro falar sobre sua fé. Em um texto publicado no jornal O Globo, ela reclamou da aproximação dele com pastores. "Essa mistura jamais dará um bom resultado. Púlpito e palanque devem estar distantes", escreveu. Também avalia que "O uso da Bíblia e da religião serve para atemorizar ou enganar eleitores. Isso ameaça a soberania do voto".
Aparentemente, para a Globo a oração de um presidente cristão incomoda muito. Quando Fernando Haddad (PT) foi a uma missa em São Paulo, comungou e depois fez um discurso inflamado na escadaria do templo, não houve críticas abertas dos jornalistas da maior rede de comunicação do país.
Fonte: Gospel Prime via Plantão Gospel

terça-feira, 28 de agosto de 2018

A pedido de ateus, Justiça determina remoção de texto bíblico em praça

A pedido de ateus, Justiça determina remoção de texto bíblico em praça


A Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos pediu a remoção das inscrições religiosas na Praça da Bíblia, no litoral de São Paulo

A Justiça determinou que as inscrições religiosas de um monumento erguido na Praça da Bíblia, no litoral de São Paulo, sejam retiradas após uma ação movida pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea).
O obelisco revestido em mármore branco, com 10 metros de altura, está localizado em uma área total de 2.375,82 m² na Praia Grande. O monumento foi inaugurado em 2012 durante a reurbanização da Avenida Presidente Kennedy, na gestão do então prefeito Roberto Francisco dos Santos.
Dois anos depois, a Atea ajuizou uma ação civil pública para que fossem retirados os textos bíblicos no obelisco, usando como argumento o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, que veta o Estado em estabelecer cultos ou ações religiosas.
Inicialmente, o processo foi arquivado pelo juiz Enoque Cartaxo de Souza, da Vara da Fazenda Pública - Foro de Praia Grande. Em um novo entendimento após apelação da Atea, a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram pela condenação.
A Atea ainda solicitou uma penalidade de R$ 50 mil por dano moral à prefeitura de Praia Grande, mas não teve o pedido acatado pela Justiça. Com a decisão, o município terá de retirar todas as inscrições bíblicas fixadas ao monumento.
Segundo o desembargador relator, Marcelo Semer, o pedido da associação não atende a interesse individual, e sim, "versa o atendimento a direito coletivo de preservação do Estado laico". Ele ainda questionou o cunho religioso para qual a praça foi construída, na sentença estabelecida em 20 de agosto.
Restrição à liberdade religiosa
O deputado federal Roberto de Lucena (PODE-SP) condenou a determinação judicial e observou que embora o Brasil não seja um país cristão, sua população é majoritariamente cristã.
"O Brasil é um estado democrático de direito, onde as decisões são de maioria, e a maioria dos cidadãos, que é cristã, é contrariada numa decisão como essa, que portanto agride o estado democrático de direito", disse Lucena ao Portal Guiame.
Lucena destacou que locais considerados patrimônios turísticos, históricos ou culturais são frequentemente beneficiados por recursos públicos, o que não poderia ser diferente neste caso. "O Estado não poderia, por exemplo, construir um templo cristão, mas o Estado destina recursos públicos para restauração de templos católicos, como a Catedral da Sé, por considerá-lo patrimônio histórico ou cultural".
"Em segundo lugar, embora o local seja chamado Praça da Bíblia e o monumento à Bíblia tenha sido erguido em um espaço público, não se trata de um templo. Não é um local edificado para que ali se pratique a fé, mas um local público onde cristãos ou pessoas de outras religiões podem se agrupar para eventos religiosos ou não", acrescentou Lucena.
O deputado ainda condenou a decisão da Justiça por desconsiderar a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural da humanidade. "Desconsideraram os desembargadores que terão que anular o feriado de 12 de outubro, porque é um feriado religioso, terão que mudar o nome de municípios como Aparecida, São Vicente, São Paulo, Santos ou Santa Isabel, e ainda terão que tirar do preâmbulo da nossa Constituição a referência a Deus”, ponderou.
Fonte: CPAD News

domingo, 10 de junho de 2018

Premiê espanhol é ateu e deseja “integrar muçulmanos” e remover o catolicismo das escolas

Pedro Sánchez negou-se a fazer o juramento de posse diante de um crucifixo ou uma Bíblia

O socialista Pedro Sánchez, declaradamente ateu, foi empossado como novo Primeiro Ministro da Espanha no início desse mês. Na cerimônia de posse já deixou bem clara sua posição em prol do "Estado laico" e negou-se a fazer o juramento diante de um crucifixo ou uma Bíblia, colocando a mão sobre uma cópia da Constituição.
Em seu juramento não havia menção a Deus. "Prometo, pela minha consciência e honra cumprir fielmente as obrigações do cargo de presidente do governo, com lealdade ao rei, e fazer cumprir a Constituição como norma fundamental do Estado", afirmou Sánchez no sábado.
Agora, a publicação católica The Tablet apresentou várias propostas do Partido Socialista que ele representa, acusando-os de ser anticatólicos, mas pró-Islã.
A revista salientou que Sánchez prometeu remover os símbolos religiosos das instituições, bem como acabar com o financiamento público para a Igreja Católica, que congrega a maioria da população do país (67%). Além disso, pretende remover a religião do currículo escolar.
Por outro lado, está fazendo acenos aos muçulmanos da Espanha, dizendo que dedicaria atenção especial à "plena incorporação de comunidades islâmicas ao projeto europeu e ao reconhecimento da contribuição árabe para a cultura europeia".
Em outras declarações, afirmou que não permitirá que "qualquer denominação religiosa tenha tratamento preferencial", embora diga que apoiará leis onde "as convicções e expressões ideológicas, religiosas, culturais e de gênero sejam respeitadas".
Sánchez falou à revista espanhola El Plural: "Sou ateu e acredito que a religião não deve estar nas salas de aula, deve ficar só nas igrejas. Nas salas de aula você tem que formar cidadania, não pessoas com crenças religiosas, algo que é da esfera privada."
Os líderes abertamente ateus têm aumentado na Europa nos últimos anos. França, Croácia e Grécia também tiveram políticos "não religiosos" no poder recentemente.
Evangélicos na Espanha
Os evangélicos, que são poucos no país, têm lutado contra os avanços da agenda socialista, que atinge diretamente as pautas morais. Ano passado, a Aliança Evangélica Espanhola fez uma campanha contra um projeto de lei que impedia os pais de opor-se à decisão dos filhos em passar por tratamento hormonal e cirurgias de mudança de sexo.
Os líderes evangélicos argumentavam que a crença de que "gênero fluido" é prejudicial, advertindo que o tratamento hormonal em crianças leva a "traumas profundos e irreversíveis".
Eles ainda não se manifestaram sobre as propostas de Pedro Sánchez.
Com informações Christian Post via Gospel Prime

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Pastor retira boneca afro em creche de Vitória: “Macumba”


Creche funciona em prédio que pertence a igreja, mas é alugado pela prefeitura.

O pastor João Brito, responsável pela Igreja Evangélica Batista de Vitória, na capital capixaba, se envolveu uma polêmica.
O líder pediu para que um painel de bonecas negras feito por crianças fosse removido de uma creche.
A creche em questão funciona num prédio que pertence a igreja, mas é alugado pela Prefeitura Municipal de Vitória. A decisão do líder se baseia na ideia de que a boneca é "símbolo de macumba por se originar de uma religião africana".
O local o qual a arte foi produzida foi o Centro Municipal de Ensino Infantil (Cmei) Professora Cida Barreto. O painel, segundo informações divulgadas pelo G1, retrata bonecas Abayomi, de origem africana, foi produzido com base em aulas sobre cultura africana e faz parte do programa institucional Diversidade.
Abayomi era um tipo de boneca produzida pelas mães africanas para seus filhos. O material era feito de suas saias e tinham, como objetivo, acalmar os filhos durante as viagens de barco em que pessoas escravizadas eram comercializadas entre o continente africano e o Brasil.
Pelo compartilhamento de espaço do Cmei e a igreja, o pastor João Brito decidiu intervir na obra escolar. "Aquilo era um quadro com entidade de macumba. Se colocar qualquer símbolo religioso que confronte a Bíblia eu tiro, eu tirarei e, se repetir, eu tiro de novo", disse ele.
"Quando foi feito o convênio com a prefeitura, ficou acordado que não iríamos intervir em nada. A escola é laica. Em contrapartida, a escola também não deveria fazer nada que contrariasse os princípios evangélicos. Pra quê essa boneca? Tanta coisa para ensinar. Por que ensinar isso?", questionou o líder religioso.
A representante da secretaria de educação de Vitória, Adriana Sperandio afirmou que será feita uma reunião com o pastor João Brito na próxima semana para tratar do caso em questão.
"A gente entende que, promovendo o diálogo, há perspectiva de avançarmos nesse sentido. Sempre reconhecendo que a escola tem um projeto pedagógico cuja ação é voltada para a formação para a cidadania e isso, sem dúvida, deve ser assegurado", afirmou.
João Brito explica os motivos em torno da retirada. "A gente retirou por ser símbolo de uma religião de cunho afro-brasileira. Não é pela cor da boneca. Nós não temos preconceito com cor, na igreja, inclusive, há muitas pessoas negras".
Fonte: Gospel Prime
MEU COMENTÁRIO:
Entendo perfeitamente a atitude do referido pastor, mas fica aí um alerta para as parcerias da Igreja com o Estado, e as polêmicas possíveis.
Tais parcerias são legais sim, no entanto, a partir de um convênio que aluga o espaço pertencente a uma Igreja, seja templo, salas ou qualquer outro patrimônio religioso, a área fica sob a égide e administração do poder público, e esse por sua natureza laica não se atentará para esse fato, a não ser que haja cláusula contratual que o obrigue a isso.
É lógico que nesse caso, mesmo sendo uma Igreja Evangélica, essa também ficaria restrita de colocar qualquer símbolo de seu interesse que representasse o cristianismo, em virtude daquele espaço estar sob controle do estado, por força de contrato e ou convênio de locação.
Vale a observação do que aconteceu no Estado do Espírito Santo, em especial na cidade de Vitória, para que todos fiquemos atentos.
Pode? Pode, mas é bom que se avalie o custo benefício, a conveniência da Igreja e suas possíveis consequências, como por exemplo a exposição num caso como o em tela.
A Bíblia diz:
"Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm. Todas as coisas me são lícitas; mas eu não me deixarei dominar por nenhuma delas."  1o. Coríntios 6:12

sábado, 10 de junho de 2017

Projeto prevê priorização da Justiça a processos movidos por igrejas e demais religiões - COMENTO A NOTÍCIA


Um projeto de lei que prevê a priorização na tramitação de processos movidos contra igrejas e qualquer comunidade religiosa, sem distinção de credo, gerou enorme polêmica e questionamentos sobre o significado da laicidade do Estado.
A proposta tramita na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) e quer estabelecer uma espécie de tratamento VIP na Justiça em ações que tenham sido movidas pelas igrejas e demais comunidades religiosas.

De acordo com o jornalista Ancelmo Góis, do jornal O Globo, a proposta é de autoria do deputado estadual Fabio Silva (PMDB), aliado político do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
No projeto, as igrejas e demais comunidades religiosas são descritas como “o maior braço do Estado, ajudando [por exemplo] na recuperação de viciados”. A partir desse argumento, o parlamentar acredita que os processos deveriam tramitar com mais “celeridade”, a fim de que as iniciativas sociais não sejam penalizadas.
"Os processos judiciais e os processos e/ou procedimentos administrativos, no âmbito da administração direta e indireta ou das concessionárias de serviço público, que tenham como parte ou interveniente Igrejas ou Templos Religiosos de todos os Cultos ou Denominações, terão prioridade de tramitação", diz o texto do projeto.

Ao longo do texto, o parlamentar autor do projeto compara sua proposta às leis que priorizam o atendimento a idosos e portadores de necessidades especiais, como a lei 5.059 de 2007. A tramitação na ALERJ está em fase de discussão inicial, e a eventual aprovação deverá ser submetida a uma segunda votação, antes de o projeto ser submetido a sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB).
Fonte: Gospel+
MEU COMENTÁRIO:
Registro de antemão que, meu pensamento pode não ser bem compreendido por muitos, até porque provavelmente não seja politicamente correto, mas é o que penso.

A Igreja quando pratica qualquer atitude evangelizadora e ou social no sentido de recuperar as pessoas, não o faz com a intenção de ajudar o Estado, mas pela nossa obrigação em cumprir os preceitos cristãos, movidos pelo amor a Deus e ao próximo e, se com essas atitudes finda por colaborar com o Estado, que Deus seja louvado por isso, mas sua missão prioritária envolve as pessoas, afinal fomos chamados para curar vidas, no corpo, no espírito e na alma.

Quanto ao Estado que cumpra a sua missão social e governamental.
Como o Estado é laico, vejam a polêmica que isso vai gerar mais uma vez, expondo a Igreja e colocando-a no centro de uma discussão desnecessária.
O Estado é que deve cumprir sua missão de aparelhar a Justiça, acelerando assim todos os processos, em pé de igualdade, sem privilégios a quem quer que seja. Em sendo assim, a nem Igreja ou qualquer outro seguimento da sociedade será prejudicado.
Sou pastor evangélico, pela misericórdia de Deus, também dirijo Igreja, vejo uma boa intenção do legislador, mas essa discussão será no mínimo inócua e sem qualquer proveito.
Simples assim...

domingo, 28 de maio de 2017

Ateus perdem processo que tentava derrubar totem cristão


Monumento em Penápolis no interior de São Paulo traz a frase "Aqui Jesus reina"


A ATEA (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos), com sede no Rio de Janeiro, entrou com uma ação pedindo a derrubada do monumento na entrada do município de Penápolis, em São Paulo.
Com a frase "Aqui Jesus reina", o totem fica numa rotatória de acesso à cidade.
A Justiça julgou improcedente a ação movida pelos ateus, que argumentavam que pelo Estado ser laico, "não cabe a qualquer ente federado, seja ele a União, Estado ou município, como no caso, manter um monumento religioso em um logradouro público".
Em sua defesa, a prefeitura argumentava que não houve investimento público na construção, custeada integralmente pela empresa Couropen Ltda.
Caso a cidade se negasse a derrubar o totem, a ATEA pedia uma multa de R$ 50 mil. O promotor José Fernando da Cunha alegou que não há violação de norma constitucional.
"É função institucional do MP a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados", comentou.
A decisão do juiz Augusto Bruno Mandelli, da 2ª Vara da Comarca de Penápolis, foi contrária ao pedido dos ateus, julgada improcedente, mas ainda cabe recurso.
Com informações Folha da Região via Gospel Prime

quarta-feira, 26 de abril de 2017

MP/SC quer explicações sobre repasse de R$ 400 mil do governo aos Gideões

Secretaria estadual de Turismo destinou verba pública para a realização do congresso missionário em Camboriú


O Ministério Público de Santa Catarina exige que a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte comprove como será utilizada a verba de R$ 400 mil enviada pelo Governo do Estado para o Congresso de Gideões, que começou neste fim de semana em Camboriú.
A procuradora-geral adjunta, Cibelly Farias, requereu cópias de todos os documentos apresentados pela Associação Rádio Paz do Valle FM, organizadora do evento.
Se contabilizado o recurso do município — que não é repassado diretamente à organização, mas investido pela própria prefeitura em infraestrutura — o evento evangélico recebeu cerca de R$ 720 mil de dinheiro público.
O congresso, ligado à igreja Assembleia de Deus, é realizado anualmente, sendo considerado o maior da América Latina.
No ano passado a procuradora Cibelly Farias recomendou que o Estado e o município não fizessem repasses, por que o edital de liberação não especificava como seria aplicada a verba.
O MP explicou que deseja garantir que o dinheiro seja usado somente em infraestrutura turística, uma vez que o argumento do Estado e da prefeitura é que o evento atrai turistas.
Caso entenda que a destinação do dinheiro não cumpre as regras, a procuradora poderá recomendar o não pagamento.
Com informações Clic RBS via Gospel Prime

domingo, 23 de abril de 2017

MP de Pernambuco proíbe práticas litúrgicas na Câmara de Recife



De forma preventiva, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de sua 27ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, recomendou, na última quarta-feira (19), à mesa diretora da Câmara Municipal do Recife, que se abstenha de autorizar ou permitir a realização da prática litúrgica e de rituais próprios de cultuação religiosa nas dependências, e nos anexos, da Casa Legislativa.

A advertência, assinada pelo promotor de justiça Eduardo Luiz Silva Cajueiro, foi adotada considerando, entre outros dispositivos legais pertinentes à defesa do patrimônio, o art. 5º, da Constituição Federal, que estabelece que "o Estado Laico representa verdadeira salvaguarda à liberdade religiosa da cada cidadão" e, da mesma forma, "não endossa nenhuma religião, garantindo, outrossim, o respeito à descrença religiosa".

Para a vereadora, e líder da oposição na Casa, Marília Arraes (PT) a recomendação do MPPE é positiva. 

"A defesa do Estado Laico é uma luta que vem sendo travada desde o primeiro mandato. Inclusive, na edição do novo regimento me posicionei contra se manter o costume de se ler passagens da Bíblia e se falar no nome de Deus. A gente tem que prezar pelo Estado Laico, principalmente pelo momento de retrocesso que a gente vive no Brasil", ressaltou.

A legisladora disse, ainda, que vai, dentro do mandato, estudar uma forma de que a Câmara retire o exemplar da Bíblia de dentro do plenário da Casa José Mariano.

"É importante frisar que esse posicionamento nosso não é contra qualquer religião. Ele é, sim, a favor de todas elas e para que a gente tenha um Estado sem discriminação", pontuou.

Ruim

Por sua vez, a vereadora mais votada, e que compõe a bancada evangélica na Câmara, Michelle Collins (PP) afirmou que a recomendação é ruim e que afeta o direito de expressão religiosa. "Lá na Câmara existem várias ações de diversas religiões. E do jeito que foi posto, dá a entender que nada mais poderá ser feito". 

Dessa forma, disse, "recebo com muita estranheza, visto que são atos que não violam nenhuma lei". Além disso, Michele questionou que vários locais públicos, espalhados pelo Brasil, realizam cultos e manifestações religiosas, inclusive no próprio Judiciário. "Em Pernambuco temos um projeto do Judiciário chamado 'Justiça com Deus' É um grupo de juristas que realiza eventos, cultos e seminários. Na Páscoa, juízes e promotores realizaram um culto dentro do Fórum Joana Bezerra. Então, por que isso na câmara dos vereadores e dessa forma?”, argumentou.

Independente da discussão sobre o tema, o descumprimento da medida, de acordo com o documento de recomendação nº 002/2017 - 27ª, importará na adoção das medidas judiciais cabíveis, com intuito de corrigir as irregularidades e responsabilizar os agentes públicos. A mesa, ainda segundo o MPPE, tem um prazo de 20 dias para informar a Promotoria de Justiça sobre as providências adotadas.

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